Opera Ultra
Geral | ||
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Nome Técnico:
Piraclostrobina; Metconazol
Registro MAPA:
9310
Empresa Registrante:
Basf |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Metconazol | 80 g/L | |
Piraclostrobina | 130 g/L |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Fungicida
Toxicológica:
3 - Produto Moderadamente Tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Sistêmico, Protetor |
Indicações de Uso
Algodão | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Myrothecium roridum (Mancha-de-mirotécio) | veja aqui | veja aqui | |
Phakopsora gossypii (Ferrugem) | veja aqui | veja aqui | |
Ramularia areola (Ramularia) | veja aqui | veja aqui |
Amendoim | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Cercospora arachidicola (Mancha castanha) | veja aqui | veja aqui | |
Pseudocercospora personata (Mancha preta) | veja aqui | veja aqui |
Aveia | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Drechslera avenae (Helmintosporiose) | veja aqui | veja aqui | |
Puccinia coronata var. avenae (Ferrugem da folha) | veja aqui | veja aqui |
Cevada | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Drechslera teres (Mancha angular) | veja aqui | veja aqui | |
Puccinia hordei (Ferrugem) | veja aqui | veja aqui |
Eucalipto | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Cylindrocladium spp. (Mancha-foliar-de-Cylindrocladium) | veja aqui | veja aqui | |
Oidium eucalypti (Oídio) | veja aqui | veja aqui | |
Puccinia psidii (Ferrugem) | veja aqui | veja aqui |
Frasco plástico: 0,1; 0,25; 0,5; 0,6; 1; 1,5 e 1,6 Litro;
Bombona plástica: 2; 2,5; 3; 5; 10; 15; 20; 50 e 100 Litros;
Saco plástico: 0,1; 0,25; 0,5; 0,6; 1; 1,5; 1,6; 2; 2,5; 3; 5 e 10 Litros;
Tambor plástico ou metálico: 100 e 200 Litros;
Tanque plástico, metálico ou de fibra de papel com bolsa plástica interna: 1.000 Litros.
INSTRUÇÕES DE USO
Opera® Ultra é um produto que apresenta duplo modo de ação, atuando através do ingrediente ativo Metconazol como inibidor da bio-síntese do ergosterol o qual é um constituinte da membrana celular dos fungos e através do ingrediente ativo Piraclostrobina como inibidor do transporte de elétrons nas mitocôndrias das células dos fungos, inibindo a formação de ATP essencial nos processos metabólicos dos fungos.
Opera® Ultra apresenta excelente ação protetiva devido a sua atuação na inibição da germinação dos esporos, desenvolvimento e penetração dos tubos germinativos. Dependendo do patógeno também apresenta ação curativa e erradicante, pois contém em sua formulação o ingrediente ativo Metconazol fungicida com ação sistêmica.
NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO
Uso em Culturas Agrícolas:
Algodão: iniciar as aplicações preventivamente ou no aparecimento dos primeiros sintomas e repetir caso necessário, em intervalo de 12 a 15 dias, dependendo da evolução da doença, não ultrapassando o número máximo de 3 aplicações por ciclo, respeitando-se o intervalo de segurança.
Amendoim: iniciar as aplicações preventivamente ou no aparecimento dos primeiros sintomas e repetir caso necessário, em intervalos de 14 a 20 dias, dependendo da evolução da doença, não ultrapassando o número máximo de 3 aplicações por ciclo, respeitando-se o intervalo de segurança.
Aveia: iniciar as aplicações preventivamente, e repetir caso necessário, em intervalos médios de 21 a 28 dias dependendo da evolução das doenças e respeitando-se o intervalo de segurança. Fazer no máximo 2 aplicações.
Cevada: iniciar as aplicações preventivamente, e repetir caso necessário, em intervalos médios de 20 a 28 dias dependendo da evolução das doenças e respeitando-se o intervalo de segurança. Fazer no máximo 2 aplicações.
Feijões: iniciar as aplicações preventivamente ou no aparecimento dos primeiros sintomas e repetir caso necessário, em intervalos de 15 a 18 dias dependendo da evolução da doença, não ultrapassando o número máximo de 2 aplicações por ciclo, respeitando-se o intervalo de segurança.
Milho: iniciar as aplicações preventivamente, ou no aparecimento dos primeiros sintomas da doença, utilizar a menor dose (0,5 litros de produto) caso deseje realizar duas aplicações por ciclo da cultura sendo a primeira quando a cultura apresentar 6 a 8 folhas e a segunda na emissão da folha bandeira (no pré-pendoamento) ou aplicação única de 0,75 litros de produto, respeitando-se o intervalo de segurança.
Soja: realizar no máximo 2 aplicações por ciclo da cultura.
Oídio - a aplicação deverá ser efetuada quando forem constatados os primeiros sintomas e repetir se necessário, dependendo da evolução da doença e respeitando-se o intervalo de segurança.
Doenças de final de ciclo (Septoriose, Mancha-alvo e Crestamento-foliar): a aplicação deverá ser efetuada a partir do florescimento (estádio fenológico R1) e repetir se necessário dependendo da evolução da doença, respeitando-se o intervalo de segurança.
Trigo: iniciar as aplicações quando 10 a 20% do número total de folhas apresentarem sintomas de ataque de Ferrugem e 15 a 20% do número total de folhas apresentarem sintomas de ataque de Manchas Foliares. Utilizar a dose de 0,50 L/ha quando o nível de incidência de ataque mencionado for atingido antes da emissão da folha bandeira, repetindo se necessário quando o índice for novamente alcançado. Utilizar uma ÚNICA aplicação de 0,75 L/ha quando o nível de incidência mencionado for alcançado após a emissão da folha bandeira, respeitando-se o intervalo de segurança.
Uso em Cultura Florestal:
Eucalipto: iniciar as aplicações preventivamente ou no aparecimento dos primeiros sintomas. No campo, repetir caso necessário, em intervalos de 10 a 20 dias, dependendo da evolução da doença. Sugere-se até 4 aplicações por ano.
No viveiro realizar aplicações com intervalo de 20 dias, dependendo da evolução da doença. Atentar para as recomendações de MODO DE APLICAÇÃO e CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS.
MODO DE APLICAÇÃO
PREPARO DA CALDA: O responsável pela preparação da calda deve usar equipamento de proteção individual (EPI) indicado para esse fim. Colocar água limpa no tanque do pulverizador (pelo menos 3/4 de sua capacidade) ou de tal forma que atinja a altura do agitador (ou retorno) e, com a agitação acionada, adicionar a quantidade recomendada do produto. Também manter a calda sob agitação constante durante a pulverização. A aplicação deve ser realizada no mesmo dia da preparação da calda.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS
APLICAÇÃO TERRESTRE Seguir as recomendações abaixo para uma correta aplicação:
- Equipamento de aplicação:
Utilizar equipamento de pulverização provido de barras apropriadas. Ao aplicar o produto, seguir sempre as recomendações da bula. Proceder a regulagem do equipamento de aplicação para assegurar uma distribuição uniforme da calda e boa cobertura do alvo desejado. Evitar a sobreposição ou falha entre as faixas de aplicação utilizando tecnologia apropriada.
- Seleção de pontas de pulverização:
A seleção correta da ponta é um dos parâmetros mais importantes para boa cobertura do alvo e redução da deriva. Pontas que produzem gotas finas apresentam maior risco de deriva e de perdas por evaporação (vide CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS). Dentro deste critério, usar pontas que possibilitem cobertura adequada das plantas hospedeiras e produzam gotas médias (M), conforme norma ASABE. Em caso de dúvida quanto a seleção das pontas, pressão de trabalho e tamanho de gotas gerado, consultar a recomendação do fabricante da ponta (bico).
- Velocidade do equipamento:
Selecionar uma velocidade adequada às condições do terreno, do equipamento e da cultura. Observar o volume de aplicação e a pressão de trabalho desejada. A aplicação efetuada em velocidades mais baixas, geralmente resulta em uma melhor cobertura e deposição da calda na área alvo.
- Pressão de trabalho:
Observar sempre a recomendação do fabricante e trabalhar dentro da pressão recomendada para a ponta, considerando o volume de aplicação e o tamanho de gota desejado. Para muitos tipos de pontas, menores pressões de trabalho produzem gotas maiores. Quando for necessário elevar o volume de aplicação, optar por pontas que permitam maior vazão (maior orifício) ao invés do aumento da pressão de trabalho. Caso o equipamento possua sistema de controle de aplicação, assegurar que os parâmetros de aplicação atendam a recomendação de uso.
- Altura de barras de pulverização:
A barra deverá estar posicionada em distância adequada do alvo, conforme recomendação do fabricante do equipamento e pontas, de acordo com o ângulo de abertura do jato. Quanto maior a distância entre a barra de pulverização e o alvo a ser atingido, maior a exposição das gotas às condições ambientais adversas, acarretando perdas por evaporação e transporte pelo vento.
- Aplicação com equipamento costal:
Para aplicações costais, manter constante a velocidade de trabalho e altura da lança, evitando variações no padrão de deposição da calda nos alvos, bem como a sobreposição entre as faixas de aplicação.
APLICAÇÃO AÉREA: A aplicação aérea é recomendada para as culturas de algodão, amendoim, eucalipto, feijão, milho, soja e trigo.
- Equipamento de aplicação:
Utilizar aeronaves providas de barras apropriadas. Ao aplicar o produto, seguir sempre as recomendações da bula. Proceder a regulagem do equipamento de aplicação para assegurar uma distribuição uniforme da calda e boa cobertura do alvo desejado. Evitar a sobreposição ou falha entre as faixas de aplicação utilizando tecnologia apropriada.
- Volume de calda por hectare (taxa de aplicação):
Recomenda-se o volume de calda entre 30 a 50 litros/ha ou 10 a 30 litros/ha, quando utilizados bicos centrífugos (atomizadores rotativos).
- Seleção de pontas de pulverização:
A seleção correta da ponta é um dos parâmetros mais importantes para boa cobertura do alvo e redução da deriva. Pontas que produzem gotas finas apresentam maior risco de deriva e de perdas por evaporação. Dentro deste critério, usar pontas que possibilitem cobertura adequada das plantas hospedeiras e produzam gotas médias (M), conforme norma ASABE. Bicos centrífugos produzem gotas menores, podendo favorecer as perdas por evaporação e/ou deriva das gotas (vide CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS). Em caso de dúvida quanto à seleção das pontas, pressão de trabalho e tamanho de gotas gerado, consultar a recomendação do fabricante da ponta (bico). Quando for necessário elevar o volume de aplicação, optar por pontas que permitam maior vazão (maior orifício) ao invés do aumento da pressão de trabalho.
- Altura de voo e faixa de aplicação:
Altura de voo deverá ser de 3 a 6 metros do alvo a ser atingido, atentando à segurança da operação e à cobertura adequada do alvo. Evitar a sobreposição ou falha entre as faixas de aplicação utilizando tecnologia apropriada.
O uso de marcadores humanos de faixa não é recomendado, pois trata-se de situação potencialmente perigosa devido à exposição direta destes marcadores aos agroquímicos. Atentar à legislação vigente quanto às faixas de segurança, distância de áreas urbanas e de preservação ambiental.
A aplicação deve ser interrompida, imediatamente, caso qualquer pessoa, área, vegetação, animais ou propriedades não envolvidos na operação sejam expostos ao produto.
O aplicador do produto deve considerar todos estes fatores para uma adequada utilização, evitando atingir áreas não alvo. Todos os equipamentos de aplicação devem ser corretamente calibrados e o responsável pela aplicação deve estar familiarizado com todos os fatores que interferem na ocorrência da deriva, minimizando assim o risco de contaminação de áreas adjacentes.
CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS
- Velocidade do vento:
A velocidade do vento adequada para pulverização deve estar entre 05 e 10 km/h dependendo da configuração do sistema de aplicação. A ausência de vento pode indicar situação de inversão térmica, que deve ser evitada. A topografia do terreno pode influenciar os padrões de vento e o aplicador deve estar familiarizado com estes padrões. Ventos e rajadas acima destas velocidades favorecem a deriva e contaminação das áreas adjacentes. Deixar uma faixa de bordadura adequada para aplicação quando houver culturas sensíveis na direção do vento.
- Temperatura e umidade:
Aplicar apenas em condições ambientais favoráveis. Baixa umidade relativa do ar e altas temperaturas aumentam o risco de evaporação da calda de pulverização, reduzindo a eficácia do produto e aumentando o potencial de deriva.
Evitar aplicações em condições de baixa umidade relativa do ar (menores que 60%) e altas temperaturas (maiores que 30°C). Não aplicar o produto em temperaturas muito baixas ou com previsão de geadas.
- Período de chuvas:
A ocorrência de chuvas dentro de um período de quatro (4) horas após a aplicação pode afetar o desempenho do produto. Não aplicar logo após a ocorrência de chuva ou em condições de orvalho.
As condições de aplicação poderão ser alteradas a critério do Engenheiro Agrônomo da região.
O potencial de deriva é determinado pela interação de fatores relativos ao equipamento de pulverização e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). Adotar práticas que reduzam a deriva é responsabilidade do aplicador.
LIMPEZA DE TANQUE
Logo após o uso, limpar completamente o equipamento de aplicação (tanque, barra, pontas e filtros) realizando a tríplice lavagem antes de utilizá-lo na aplicação de outros produtos / culturas.
Recomenda-se a limpeza de todo o sistema de pulverização após cada dia de trabalho, observando as recomendações abaixo:
Antes da primeira lavagem, assegurar-se de esgotar ao máximo a calda presente no tanque. Lavar com água limpa, circulando a água por todo o sistema e deixando esgotar pela barra através das pontas utilizadas. A quantidade de água deve ser a mínima necessária para permitir o correto funcionamento da bomba, agitadores e retornos/aspersores internos do tanque. Para pulverizadores terrestres, a água de enxague deve ser descartada na própria área aplicada. Para aeronaves, efetuar a limpeza e descarte em local adequado. Encher novamente o tanque com água limpa e manter o sistema de agitação acionado por no mínimo 15 minutos. Proceder o esgotamento do conteúdo do tanque pela barra pulverizadora à pressão de trabalho. Retirar as pontas, filtros, capas e filtros de linha quando existentes e colocá-los em recipiente com água limpa. Realizar a terceira lavagem com água limpa e deixando esgotar pela barra.
Todas as condições descritas acima para aplicações terrestres e aéreas poderão ser alteradas a critério do Engenheiro Agrônomo da região, observando-se as indicações de bula. Observar também as orientações técnicas dos programas de manejo integrado e de resistência de pragas.
INTERVALO DE SEGURANÇA
Algodão, aveia, soja: 14 dias
Aveia, cevada, trigo: 30 dias
Eucalipto: Uso não alimentar
Feijões: 15 dias
Milho: 45 dias
Soja: 14 dias
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPI's) recomendados para o uso durante a aplicação.
LIMITAÇÕES DE USO
Não há limitação de uso quando utilizado de acordo com as recomendações constantes na bula.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
A integração de medidas de controle é premissa básica para um bom manejo de doenças nas plantas cultivadas. As diferentes medidas de controle visam desacelerar, integradamente o ciclo das relações patógeno-hospedeiro. O uso de fungicidas adequados, variedades resistentes, rotação de culturas e controle do ambiente devem ser vistos como métodos de controle mutuamente úteis.
Dentro deste princípio, todas as vezes que seja possível devemos associar as boas práticas agrícola como: Uso racional de fungicidas e aplicação no momento e doses indicadas, fungicidas específicos para um determinado fungo, utilização de cultivares resistentes ou tolerantes, semeadura nas épocas menos propícias para o desenvolvimento dos fungos, eliminação de plantas hospedeiras, rotação de culturas, adubação equilibrada, escolha do local para implantação da cultura, etc.
Manejo de doenças de plantas cultivadas deve ser entendido como a utilização de métodos químicos, culturais e biológicos necessários para manter as doenças abaixo do nível de dano econômico.
O uso sucessivo de fungicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população de fungos causadores de doenças resistentes a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência e para evitar os problemas com a resistência dos fungicidas, seguem algumas recomendações:
- Alternância de fungicidas com mecanismos de ação distintos dos Grupo C3 e Grupo G1 para o controle do mesmo alvo, sempre que possível;
- Adotar outras práticas de redução da população de patógenos, seguindo as boas práticas agrícolas, tais como rotação de culturas, controles culturais, cultivares com gene de resistência quando disponíveis, etc;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais sobre orientação técnica de tecnologia de aplicação e manutenção da eficácia dos fungicidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em fungicidas no controle de fungos patogênicos devem ser consultados e/ou informados à Sociedade Brasileira de Fitopatologia (SBF: www.sbfito.com.br), ao Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas (FRAC-BR: www.frac-br.org) e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).
GRUPO C3 FUNGICIDA
GRUPO G1 FUNGICIDA
O produto fungicida Opera® Ultra é composto por Piraclostrobina, que apresenta mecanismo de ação dos inibidores do complexo III: citocromo bc1 (ubiquinol oxidase) no sítio Qo e composto por Metconazol, que apresenta mecanismo de ação das C-14desmetilase na biossíntese de esterol (erg11/cyp51), pertencente aos Grupo C3 G1 respectivamente, segundo classificação internacional do FRAC (Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas).
PT - Metconazole Técnico Basf reg. nº 05505 (Metconazol)
PT - Pyraclostrobin Técnico reg. nº 08501 (Pyraclostrobin)