Unizeb Glory CI

Geral
Nome Técnico:
Axostrobina; Mancozebe
Registro MAPA:
3315
Empresa Registrante:
UPL
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Azoxistrobina 50 g/kg
Mancozebe 700 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Fungicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Granulado Dispersível (WG)
Modo de Ação:
Contato, Sistêmico

Indicações de Uso

Crisântemo Dosagem Calda Terrestre
Puccinia horiana (Ferrugem branca) veja aqui veja aqui

Balde de Fibra/Metálico/Plástico - 1,0; 2,0; 5,0 10; 12,5; 15; 20; 24; 25 kg
Balde de Polietileno/Metálico - 10 kg
Big-bag de Plástico - 100; 200; 300; 400;500; 600; 700; 800; 900; 1.000 kg
Bombona de Plástico - 1,0; 3,0; 5,0; 10; 12,5; 14; 15; 20; 50 kg
Caixa de Papelão - 0,2; 0,3; 0,5; 0,6; 1,0; 1,2 kg
Contentor intermediário (IBC) de Papelão/Metálico/Fibra/Plástico - 100; 200; 300; 400; 500; 600; 700; 800; 900; 1.000 kg
Saco de Papel/Plástico com um ou mais sacos hidrossolúveis - 0,02; 0,05; 0,1; 0,15; 0,2; 0,25; 0,5; 0,6; 1,0; 1,5; 2,0; 5,0; 10; 12,5; 15 kg
Saco Metálico/Plástico/Papel/Papelão - 1,0; 5,0; 10: 12,5; 15; 20; 30; 35; 36; 40; 41; 43; 50; 60; 70 kg
Saco Polietileno/ poliéster ou aluminizado - 0,1; 0,25; 0,3; 0,5; 0,6; 1,0; 2,0; 5,0; 10; 12,5; 15; 25 kg
Saco Plástico/Metálico - 11, 15, 24, 25kg
Saco de Alumínio Aluminizado/Saco de Plástico Metalizado - 0,1; 0,25; 0,3; 0,5; 0,6; 1,0; 2,0; 5,0; 10;
12,5; 15; 25 kg
Saco de Plástico/Metálico ou Hidrossolúvel - 0,1; 0,25; 0,5; 0,6; 1,0; 1,2; 1,5; 2,0; 3,0; 5,0; 9,0; 10; 11; 12,5; 15 kg
Saco de Papel - 9,0; 11; 15; 20; 30; 35; 36; 41; 43; 50; 60; 70kg
Saco de Papel revestido com polietileno - 1,0; 2,0; 5,0; 10; 12,5; 15; 20; 24; 25; 50 kg
Tambor Metálico/ Fibra/ Plástico - 10; 12,5; 15; 25 kg
Tambor de Fibra - 10; 25 kg
Tamborete de Fibra - 9,0; 11; 15; 20; 30; 35; 36; 41; 43; 50; 60; 70 kg

Conforme bula lançada no Sistema Agrofit – MAPA.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo Comitê de Ação à Resistência a Fungicidas - FRAC - BR.

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