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Parlamento europeu da “luz verde” aos OGMs

Uma questão que gerou debate foi a das patentes para NGTs



Foto: Divulgação

Na última quarta-feira, os eurodeputados da Comissão ENVI do Parlamento Europeu votaram sobre a proposta da Comissão Europeia para regulamentar tipos inovadores de planos editados geneticamente, que, atualmente, estão enquadrados nas regras restritivas aplicadas aos organismos geneticamente modificados (OGMs). Com 47 votos a favor, 31 contra e 4 abstenções, uma maioria de direita concordou em estabelecer duas categorias de Organismos Geneticamente Modificados Editados Geneticamente (NGTs).

A primeira categoria, NGT 1, refere-se a plantas geneticamente editadas que são "indistinguíveis" daquelas obtidas através de melhoramento convencional. Para essa categoria, os requisitos da legislação sobre OGM não seriam aplicados. Já a segunda categoria, NGT 2, englobaria plantas com modificações mais complexas, sujeitas a regras mais rigorosas.

Em concordância com a proposta da Comissão apresentada em julho, os eurodeputados decidiram que as sementes NGT devem ser rotuladas, mas não impuseram uma rotulagem obrigatória a nível do consumidor para os produtos NGT 1. Outra decisão relevante foi a exclusão de todos os NGTs da produção orgânica, alegando que sua compatibilidade requer mais atenção. Além disso, os eurodeputados votaram para evitar que os países da União Europeia proíbam esses organismos em seus territórios.

Uma questão que gerou debate foi a das patentes para NGTs. Enquanto a Comissão Europeia optou por não abordar essa questão, os eurodeputados votaram pela introdução de uma proibição total de patentes para NGTs. A justificativa foi evitar incertezas jurídicas, aumentos de custos e novas dependências para agricultores e criadores. No entanto, a associação de produtos orgânicos da UE, IFOAM, expressou ceticismo em relação a essa abordagem, considerando-a uma "ilusão".

Apesar das mudanças propostas para os NGTs, é importante destacar que o quadro jurídico abrangente para as biotecnologias permanece inalterado, baseado na diretiva de 1998 sobre a proteção jurídica das intervenções biotecnológicas. A implementação dessas novas regras marca um passo significativo na tentativa de equilibrar a inovação biotecnológica com as preocupações éticas e ambientais na União Europeia.

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