APOSENTADORIA MISTA – (RURAL E URBANA)
MUDANÇASTRAZIDAS PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O QUE É A APOSENTADORIA MISTA?
A Aposentadoria Mista (Híbrida) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício, ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA MISTA?
Tem direito à aposentadoria mista os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.
Os requisitos dessa aposentadoria vão depender da data que você conseguiu esses requisitos, isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da Aposentadoria Mista.
ANTES DA REFORMA:
Até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:
Para os homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
Para as mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da Aposentadoria Mista, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.
ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA REFORMA.
Se você não completou os requisitos até 12/11/2019 ou se começou a contribuir para a Previdência depois desse período, será necessário cumprir:
Para os homens
65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Para as mulheres
62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Com a reforma da Previdência, ocorreram as seguintes mudanças:
- necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência;
- Acréscimo de 5 anos no tempo de contribuição para os homens e
- Acréscimo de 2 anos no tempo de contribuição para as mulheres.
A contagem do tempo de contribuição e da carência é a mesma: é contada a competência de cada contribuição, ou seja, o tempo de contribuição e da carência são contados de mês a mês.
Não há Regra de Transição para a Aposentadoria Mista.
A APOSENTADORIA MISTA VALE A PENA?
Em regra, ela é benéfica para quem possui bastante tempo de contribuição/carência em um tipo de trabalho (urbano ou rural) e está usando o tempo trabalhado em outra zona como complemento para atingir os requisitos da aposentadoria.
Agora, se você possui metade do tempo da zona rural e metade do tempo na zona urbana, por exemplo, a Aposentadoria Mista pode ser uma pedra no sapato, caso você seja atingido pelas novas regras que a Reforma da Previdência estabeleceu., isso porque não há uma Regra de Transição.
Nesses casos, é importante avaliar se vale a pena pedir uma Aposentadoria Mista ou pedir uma Aposentadoria Rural, ou Urbana por Idade nas Regras de Transição.
Para isso, você terá que ver quanto tempo vai demorar para você se aposentar nas duas modalidades (Regra de Transição x Aposentadoria Mista). Depende muito da situação em que você se encontra.
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça) é sócio na Marcelus Godoy & Bernabe Advogados Associados
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