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Você Sabe Quanto Custa um Inventário?



Caius Godoy - Dr. da Roça

Primeiramente é importante dizer que existem dois tipos de inventário, o judicial que é possível de ser realizado em todos os casos e o extrajudicial, que é feito em cartório e que pode ser realizado em algumas situações, como nas que não haja menores de idade, na inexistência de um testamento e quando não haja litígio. 

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD)

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação está previsto em nossa Constituição Federal, tem competência do Estado e ele ocorre quando há a morte ou também na transmissão dos bens ainda em vida, a doação. Incide praticamente em todos os bens que compõe um inventário e não só nos imóveis, mas nos bens móveis também, nos semoventes (cavalos, gados ...), títulos e créditos entre outros. A sua alíquota máxima é de 8% e cada Estado possui a sua tabela, tem prazo para o seu pagamento ser realizado, que não pode passar de 90 dias do falecimento, e é cobrado sobre todos os bens!

DESPESAS VIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL (NO CARTÓRIO)

As despesas de um processo terão seus custos conforme seja o valor total dos bens deixados e é claro, do tipo do inventário, mas podemos considerar valores muito relevantes conforme o monte-mor, pois serão incluídas despesas como, registros, certidões, avaliações e outras, que poderão consumir facilmente um bom percentual do valor dos bens.

OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Seja qual for a modalidade, em nenhuma delas o processo do inventário pode ser realizado sem o acompanhamento de um advogado que costuma ter os seus honorários cobrados tendo como base o valor total do patrimônio, e por sugestão, a tabela da OAB/SP indica uma porcentagem entre 8% e 10%, conforme o caso. É importante deixar claro que o extrajudicial (cartório), naturalmente será bem mais barato que o litigioso.

Bom, diante do exposto, agora você pode ter uma noção de quanto custa financeiramente um inventário, que além de levar um bom dinheiro, pode levar um bom tempo para a sua conclusão, pois afinal, quem de nós não conhece ou tem em sua família uma história de inventário? Pois a realidade é que na maioria das vezes a quantia necessária para a realização do processo não está disponível entre os herdeiros e a solução é a venda de bens, quase sempre por valores menores ao de mercado para o pagamento de todas as despesas, perdendo assim, mais uma parte significativa do patrimônio.

E é por isso que o quanto antes se pensar em uma sucessão familiar de modo mais tranquilo se faz necessário, já que existem outras possibilidades que com certeza nos livrará deste caminho árduo e caro que é o inventário, obtendo assim uma sucessão justa aos herdeiros e desde já, a união familiar. A consulta de um profissional se faz necessária e o quanto antes, melhor.      

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Administrador de Empresas,  Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.

E-mail: [email protected]      
 

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