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NR - 31 E SUAS CONSEQUÊNCIAS



RENTAGRO CONSULTORIA
Temos recebido uma série de dúvidas por parte dos empregadores rurais, as quais buscaremos esclarecer para que haja atenção adequada a todas exigências em relação a contratos e ambiente de trabalho, evitando ou prevenindo fiscalização e multas.
A NR31 editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego tem finalidade de regulamentação dos temas ligados à saúde, higiene e segurança do trabalho rural. Os empregadores rurais devem ficar atentos para a implementação da NR31, para tanto, devem consultar profissionais que estejam atualizados, a fim de evitar ações judiciais e penalidades. O meio rural que tem por cultura a informalidade, é chamado a também adaptar-se a referidos regramentos, o que na medida do possível deve ser diagnosticado, mapeado, planejado, executado e monitorado, trazendo com isso maior segurança no ambiente de trabalho, redução de riscos, maior produtividade, evitando prejuízos com fiscalizações e implementação de modificações e adaptações em curto espaço de tempo, o que poderá onerar em muito os custos do negócio rural antes inexistente.
Importante destacar que referida norma aplica-se a todas as atividades da agricultura, pecuária, exploração florestal e aquicultura, bem como às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários. Como principais pontos podemos destacar:
Realização dos exames médico admissional, anual, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional.
Estar o estabelecimento rural equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros; e em havendo mais de 10 empregados deverá haver pessoa com treinamento para este fim.
Vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos e produtos afins por menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos e por gestantes.
Disponibilização gratuita de ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário.
Fornecimento e exigência de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Disponibilização de instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios na proporção de um conjunto para cada 40 empregados ou fração separados por sexo.
Caso os empregados realizem suas refeições nas frentes de trabalho, deverá ser disponibilizado abrigo fixo ou móvel para alimentação e proteção contra intempéries.
O veículo de transporte coletivo dos empregados deve possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito, transportar todos os passageiros sentados, ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado e possuir compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais separado dos passageiros.
Estes são apenas alguns pontos desta exigente norma regulamentadora, por isso, o quanto antes o empregador rural iniciar as adaptações, menor será o custo e as dificuldades de mudança de cultura que influenciam em muito no clima organizacional da empresa rural.
Esperar ser fiscalizado, ou mesmo ser denunciado ao Ministério do Trabalho, pode trazer uma série de consequências indesejáveis, sem falar no alto custo de implantação de referidas adaptações em curto espaço de tempo.
De outro lado, importante frisar que a NR 31 também impõe obrigações aos trabalhadores rurais, como o cumprimento das determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, adoção de medidas de proteção determinadas pelo empregador (sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada), submeter-se aos exames médicos previstos na NR e colaborar com a empresa na aplicação da mesma.
Por fim, e em resumo, a norma traz em seu conteúdo o que os empregadores rurais devem implementar de ações de segurança e saúde para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural. Para tanto, deve-se atender uma ordem de prioridades definida na própria norma, como a eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos; adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte; e adoção de medidas de proteção pessoal, por exemplo.
Um diagnóstico e planejamento de implantação de forma gradativa das inevitáveis exigências da NR 31 pode colocar o negócio rural em aceleração de crescimento, maior rentabilidade e proveitosa redução de custos.
Moises Prevedello
RENTAGRO Consultoria em Agronegócio
 
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