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Acordo de Paris reconhecido como tratado de direitos humanos



Araúz Advogados

Por Rafaela Aiex Parra e Amanda Stringari *

Adotado em dezembro de 2015 pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, durante a 21ª Conferência das Partes (COP21), em Paris, o Acordo de Paris é um importante tratado global que visa minimizar as consequências do aquecimento global, além de fortalecer a competência dos países para lidar com os impactos gerados pelas mudanças climáticas.

O Acordo tem como principal objetivo a redução das emissões de gases de efeito estufa, a fim de limitar o aumento médio de temperatura global a 2º C, quando comparado a níveis pré-industriais. Dessa maneira, para o auxílio na redução das suas emissões de gases, decorre a apresentação de planos de ação nacionais dos 195 países signatários, por meio da formulação de sua Contribuição Nacionalmente Determinada.

O governo brasileiro comprometeu-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de redução de 43% em 2030, com relação aos níveis de emissões estimados para 2025, de acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Dada a importância do referido Acordo, em primeiro de julho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu a ele o status de emenda à Constituição, o que permite sua equiparação a um tratado de direitos humanos.

Na ocasião, o STF deu total procedência à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 708 (ADPF 708), que tem por objeto o reconhecimento da omissão inconstitucional da União ao não adotar providências de índole administrativa objetivando o funcionamento do FUNDO CLIMA, criado pela Lei nº 12.114/2009, que apoia projetos de enfrentamento às mudanças climáticas e encontra-se paralisado. Foi firmada tese proposta pelo Ministro Relator Luís Roberto Barroso, entendendo que a segurança climática possui esfera constitucional, sendo dever do Poder Executivo que os recursos do Fundo Clima sejam efetivamente utilizados e alocados anualmente.

O Ministro Relator baseou sua tese no art. 225 da Constituição Federal, que versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida, sendo dever do Poder Público a defesa e preservação desses direitos. Além disso, fundamentou sua asserção no Acordo de Paris, afirmando que, em sua extensão, o Acordo versa sobre direitos humanos.

Com isso, verificou-se que o Fundo Clima alavancou o montante aproximado de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões) em investimentos, em mais de 860 operações, todavia, o saldo disponível para novas operações no ano de 2022 seria de apenas R$ 535.125,00, o que, segundo o Observatório do Clima (OC), seria equivalente para o financiamento de apenas um ou dois projetos de amparo às mudanças climáticas.

Segundo o parecer apresentado pelo Ministério Público Federal, que opinou pelo não conhecimento da ADPF, os dados e informações trazidos aos autos ressaltam a complexidade da questão ambiental no Brasil, apontando para a existência de uma grande quantidade de questões sociais, políticas, econômicas e judiciais.

A decisão é de extrema importância e possui grande repercussão não somente no cenário brasileiro, visto que se trata da primeira vez que uma corte constitucional equipara o Acordo de Paris a um tratado de direitos humanos, além de ser um tema que incentiva o financiamento climático, presente nas tratativas climáticas globais.

Ainda, em relação ao financiamento climático público, a decisão desprende e abre caminhos para a transição a uma economia de zero carbono, obviamente necessitando de altos investimentos nos próximos anos, mas ao mesmo tempo, cumprindo o papel do governo de prover capital para investimentos necessários para o desenvolvimento sustentável brasileiro que ainda observa as políticas de zero carbono como investimentos de alto risco.

Rafaela Aiex Parra e Amanda Stringari * são, respectivamente, head e estagiária da área Ambiental do escritório Araúz Advogados

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