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4 formas de reduzir a carga tributária da atividade rural



Affectum Consultoria
Produtores rurais não tem como influenciar algumas das principais variáveis que determinam seus resultados. Preço, câmbio, clima, insumos, entre outros, estão além de suas possibilidades de ingerência. Resta a eles portanto trabalhar com lupa para reduzir os custos que estão ao seu alcance, entre eles as despesas tributárias.  Seguem abaixo algumas alternativas para reduzir tributos na atividade rural:


1.    Questionar judicialmente o FUNRURAL: essa não é uma alternativa válida para todo mundo. Para muitos vale mais a pena pagar sobre o faturamento do que contribuir sobre a folha de salários, que é o que deve fazer quem opta por questionar o FUNRURAL. Entretanto é importante fazer esse cálculo e conscientemente tomar a decisão mais adequada, aproveitando, se for o caso, essa possibilidade.

2.    Questionar judicialmente o salário educação: o salário educação é uma contribuição cobrada sobre o valor da folha de salários do produtor. Os Tribunais tem posicionamento contrário a incidência deste tributo sobre o produtor rural pessoa física. Como é possível recuperar os 5 últimos anos de pagamentos indevidos, trata-se de um valor significativo que vale a pena ir atrás.


3.    Comparar regimes tributários: o produtor rural pessoa física tem a faculdade de optar por explorar sua atividade econômica como pessoa física ou jurídica. Apesar de o produtor ser a única atividade empresarial para a qual a lei faculta essa possibilidade, pouquíssimos a exploram. Os regimes do lucro presumido e do simples nacional, guardam vantagens que podem ser muito atrativas para muitos produtores. Vale a pena e pode fazer toda a diferença fazer a conta e considerar essa possibilidade. Ao contrário do que muitos pensam apurar o imposto nestes regimes é até mais fácil e menos burocrático do que na pessoa física.

4.    Transferir a propriedade rural para uma pessoa jurídica: ainda mais vantajoso pode ser a constituição de uma pessoa jurídica que passe a ser titular da propriedade dos imóveis rurais aonde é exercida a atividade. Esse tipo de empresa, também chamada de holding patrimonial, pode fazer uma parceria com a própria pessoa física do produtor e viabilizar um planejamento tributário que além de reduzir muito significativamente os custos, pode oportunizar outros ganhos financeiros, creditícios e de proteção para o patrimônio da família.    



Ricardo Paz Gonçalves
Sócio Diretor da Affectum Consultoria
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