Produtores rurais não tem como influenciar algumas das principais variáveis que determinam seus resultados. Preço, câmbio, clima, insumos, entre outros, estão além de suas possibilidades de ingerência. Resta a eles portanto trabalhar com lupa para reduzir os custos que estão ao seu alcance, entre eles as despesas tributárias. Seguem abaixo algumas alternativas para reduzir tributos na atividade rural:
1. Questionar judicialmente o FUNRURAL: essa não é uma alternativa válida para todo mundo. Para muitos vale mais a pena pagar sobre o faturamento do que contribuir sobre a folha de salários, que é o que deve fazer quem opta por questionar o FUNRURAL. Entretanto é importante fazer esse cálculo e conscientemente tomar a decisão mais adequada, aproveitando, se for o caso, essa possibilidade.
2. Questionar judicialmente o salário educação: o salário educação é uma contribuição cobrada sobre o valor da folha de salários do produtor. Os Tribunais tem posicionamento contrário a incidência deste tributo sobre o produtor rural pessoa física. Como é possível recuperar os 5 últimos anos de pagamentos indevidos, trata-se de um valor significativo que vale a pena ir atrás.
3. Comparar regimes tributários: o produtor rural pessoa física tem a faculdade de optar por explorar sua atividade econômica como pessoa física ou jurídica. Apesar de o produtor ser a única atividade empresarial para a qual a lei faculta essa possibilidade, pouquíssimos a exploram. Os regimes do lucro presumido e do simples nacional, guardam vantagens que podem ser muito atrativas para muitos produtores. Vale a pena e pode fazer toda a diferença fazer a conta e considerar essa possibilidade. Ao contrário do que muitos pensam apurar o imposto nestes regimes é até mais fácil e menos burocrático do que na pessoa física.
4. Transferir a propriedade rural para uma pessoa jurídica: ainda mais vantajoso pode ser a constituição de uma pessoa jurídica que passe a ser titular da propriedade dos imóveis rurais aonde é exercida a atividade. Esse tipo de empresa, também chamada de holding patrimonial, pode fazer uma parceria com a própria pessoa física do produtor e viabilizar um planejamento tributário que além de reduzir muito significativamente os custos, pode oportunizar outros ganhos financeiros, creditícios e de proteção para o patrimônio da família.
Ricardo Paz Gonçalves
Sócio Diretor da Affectum Consultoria
1. Questionar judicialmente o FUNRURAL: essa não é uma alternativa válida para todo mundo. Para muitos vale mais a pena pagar sobre o faturamento do que contribuir sobre a folha de salários, que é o que deve fazer quem opta por questionar o FUNRURAL. Entretanto é importante fazer esse cálculo e conscientemente tomar a decisão mais adequada, aproveitando, se for o caso, essa possibilidade.
2. Questionar judicialmente o salário educação: o salário educação é uma contribuição cobrada sobre o valor da folha de salários do produtor. Os Tribunais tem posicionamento contrário a incidência deste tributo sobre o produtor rural pessoa física. Como é possível recuperar os 5 últimos anos de pagamentos indevidos, trata-se de um valor significativo que vale a pena ir atrás.
3. Comparar regimes tributários: o produtor rural pessoa física tem a faculdade de optar por explorar sua atividade econômica como pessoa física ou jurídica. Apesar de o produtor ser a única atividade empresarial para a qual a lei faculta essa possibilidade, pouquíssimos a exploram. Os regimes do lucro presumido e do simples nacional, guardam vantagens que podem ser muito atrativas para muitos produtores. Vale a pena e pode fazer toda a diferença fazer a conta e considerar essa possibilidade. Ao contrário do que muitos pensam apurar o imposto nestes regimes é até mais fácil e menos burocrático do que na pessoa física.
4. Transferir a propriedade rural para uma pessoa jurídica: ainda mais vantajoso pode ser a constituição de uma pessoa jurídica que passe a ser titular da propriedade dos imóveis rurais aonde é exercida a atividade. Esse tipo de empresa, também chamada de holding patrimonial, pode fazer uma parceria com a própria pessoa física do produtor e viabilizar um planejamento tributário que além de reduzir muito significativamente os custos, pode oportunizar outros ganhos financeiros, creditícios e de proteção para o patrimônio da família.
Ricardo Paz Gonçalves
Sócio Diretor da Affectum Consultoria