Perguntas frequentes sobre a certificação de armazéns
A instrução normativa que estabeleceu os requisitos para a certificação de armazéns, publicada no Diário Oficial da União no dia 16/07/07, traz impacto para os armazéns, que correspondem a 90% de toda a capacidade estática brasileira cadastrada pela Conab, de 123 milhões de toneladas. Para responder a possíveis dúvidas sobre o tema, a Companhia preparou uma lista das perguntas mais freqüentes, listadas abaixo. A estatal disponibilizou também em seu site os requisitos técnicos obrigatórios e recomendados que constam na nova legislação.
O que é o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras?
De acordo com a legislação, o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras deve estabelecer as regras e procedimentos de gestão para qualificação e habilitação de armazéns, visando a guarda e conservação de produtos agropecuários. Ele está sob a coordenação do Ministério da Agricultura e conta com a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Seu desenvolvimento será de acordo com as normas do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
O que é a Avaliação da Conformidade?
É um processo sistematizado, com regras preestabelecidas e devidamente acompanhado, para avaliar o grau de confiança de um serviço. É o instrumento que fornece a evidência de que o sistema de gestão do serviço atende requisitos técnicos especificados em normas e regulamentos.
Quando será obrigatória a certificação?
A instrução normativa não trata deste assunto. No entanto, os prazos para adaptação às regras já estão sendo contados desde sua publicação. Alguns requisitos são obrigatórios no momento da primeira vistoria da unidade armazenadora pela entidade certificadora, outros terão prazos de três ou cinco anos, após a publicação das regras pelo Mapa, para que o armazenador promova as adequações exigidas. Contudo, é recomendável que ele procure iniciar o processo o quanto antes, visto que a quantidade de armazéns que deverão ser certificados é muito grande.
Todo armazenador deverá ser certificado?
Não. A certificação será obrigatória para as pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos a terceiros, inclusive ao governo federal, armazenando os estoques públicos. As regras valem apenas para os armazéns em ambiente natural.
Um armazenador não obrigado por lei poderá ser certificado?
Sim, pois não há restrição para a participação voluntária de unidades armazenadoras não obrigadas a se certificarem, ou seja, é possível a certificação voluntária para aquelas estruturas armazenadoras que não se enquadram como prestadoras de serviços para terceiros.
Quais são os passos que seguirão à publicação da instrução normativa?
Após a publicação da instrução normativa pelo MAPA, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) irá iniciar o credenciamento dos Organismos de Certificação de Produto (OCP), que são as empresas que farão a certificação. Elas serão responsáveis pelo controle e pelo acompanhamento da concessão de licença e uso da identificação da certificação. Os auditores dessas entidades passarão por um curso de formação. O Inmetro irá disponibilizar na sua página da internet os OCP.
Quais são os principais requisitos exigidos na certificação?
O Sistema de Certificação de Unidades Armazenadora está balizado em três pilares: (1) os aspectos técnicos, em que são exigidos os equipamentos indispensáveis para a guarda e conservação do produto; (2) os aspectos relativos à documentação, nos quais é exigida documentação que comprova, entre outras operações, o manejo adotado pelo armazenador durante o armazenamento; e (3) a capacitação da mão-de-obra em que o armazém comprova possuir programa de treinamento de todos os empregados.
Qual o primeiro passo que um armazenador deve dar para ser certificado?
Para ingressar no programa de Avaliação da Conformidade, o armazenador já deve estar cadastrado na Conab. A partir daí, cabe-lhe solicitar a certificação ao OCP, informando que seu estabelecimento está de acordo com os requisitos técnicos recomendados e obrigatórios. A empresa certificadora verifica essa documentação e realiza uma vistoria. Caso esteja tudo dentro do que prevê a instrução normativa, ele emite o certificado. Se não, é informado sobre o que precisa ainda ser feito. Há situações em que o armazém poderá ter um documento provisório. Ele poderá operar, mas haverá um prazo para se adequar a alguns requisitos obrigatórios que não serão exigidos inicialmente. Haverá auditorias a cada cinco anos. Constatada alguma inconformidade, o OCP poderá suspender temporariamente ou excluir a licença de uso de identificação da certificação. O depositário deverá manter as condições que serviriam de base para a obtenção do documento. Caso haja alterações nas condições apresentadas, ele deverá comunicar o fato à empresa certificadora, que determinará se as mudanças anunciadas exigem auditorias adicionais.
A Conab já cadastra e credencia armazéns. Existe alguma relação entre armazéns cadastrados, credenciados e certificados?
Os conceitos são bem diferentes. O cadastramento na Conab é um dos requisitos obrigatórios da certificação. Para isso, todo armazém deve estar cadastrado na Companhia, ou seja, seus dados técnicos devem estar disponíveis no banco de dados. A certificação é obrigatória para todas as empresas armazenadoras jurídicas que prestam serviços remunerados para terceiros, independentemente da propriedade do produto. O credenciamento realizado pela Conab está relacionado exclusivamente com os estoques de propriedade do Governo Federal. Apenas os armazéns credenciados é que podem receber e armazenar os estoques governamentais.
Com o início do sistema de certificação, a Conab vai alterar o processo para o credenciamento de armazéns?
A Conab vai alterar as normas para que o primeiro requisito para o credenciamento seja a certificação. Outras exigências e requisitos para que o armazém opere com os estoques públicos vão continuar existindo, pois há questões técnicas e peculiaridades para quem presta serviço para o Governo. Para credenciamento, continuará sendo necessária a inexistência de pendências financeiras com a Conab, o cadastro no SiCAF e a assinatura do Contrato de Depósito.
Fonte: Conab