O Conselho Monetário Nacional (CMN) obrigará os bancos a reduzir o número de tarifas, que pode ficar entre 20 e 25, e a padronizar a nomenclatura delas, para facilitar a comparação de preços pelo consumidor. Atualmente, a lista de tarifas cobradas, das pessoas físicas, por serviços bancários é composta por 55 itens (excluindo capitais estrangeiros e câmbio) algumas até com grafia em inglês.
Por isso, estão sendo implantadas a partir desse mês de Maio as novas regras nas tarifas bancárias de pessoas físicas para melhorar a transparência das cobranças e aumentar os níveis de concorrência no sistema financeiro. As principais mudanças são:
- o fornecimento de cartão de débito não será mais cobrado e todo mês, ele terá direito, gratuitamente, a dez folhas de cheque, dois extratos de conta, realização de até quatro saques, inclusive com cheque, duas transferências entre contas e consultas pela Internet.
- os cheque com valores baixos deixam de pagar tarifa e todos os correntistas terão direito a receber anualmente um extrato dos valores pagos ao banco a títulos de tarifa, discriminados mês a mês, que deve ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009. Os titulares de cadernetas de poupança passam a ter os mesmo direitos.
- fica vetada a cobrança de tarifa quando não houver saldo em conta corrente suficiente para pagamentos.
O custo médio gasto no pagamento de tarifas bancárias é de R$ 32 mensais. Já se o correntista adotar as cestas de tarifas o custo médio cai para R$ 23 mensais (Procon-SP). Mas cuidado! O consumidor deve comparar o pacote mais próximo da sua real utilização, já que pagará um conjunto de produtos e serviços muitas vezes não utilizados e inclusos nas cestas das instituições financeiras. Dependendo do perfil do cliente a melhor opção poderá ser a aquisição de uma cesta que atenda parcialmente às necessidades do consumidor acrescido da tarifa avulsa do serviço/produto não incluso no pacote. Esses valores podem facilmente representar acima de 10% do valor do salário mínimo vigente.
Serviços diferenciados que poderão ser cobrados: abono de assinatura (é como o reconhecimento de uma firma pelo cartório); aditamento de contratos; administração de fundos de investimento; aluguel de cofre; avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia; cartão de crédito; certificado digital; coleta e entrega em domicílio; segunda via de comprovantes e documentos; corretagem; custódia; extrato diferenciado mensal; fornecimento de atestados; leilões agrícolas e aviso automático de movimentação de conta.
Os clientes, ao analisarem os extratos, devem verificar o que foi realmente cobrado. O que estiver em desacordo deve ser estornado pela instituição bancária. Faça as contas e analise se vale a pena ter conta em mais de um banco. Pense na relação custo-benefício. Além de analisar os gastos com tarifas bancárias é necessário verificar também a oportunidade de participar em produtos de investimentos modernos e rentáveis.
Caso essas medidas, após um ano, não consigam diminuir o total gasto mensalmente com tarifas bancárias, o governo deverá tomar medidas mais enérgicas como, por exemplo, o tabelamento de tarifas - ou seja, fixar um valor máximo para as tarifas financeiras. Assim, a concorrência entre os bancos e as financeiras ocorreria dando-se descontos para cada uma das tarifas ou nos pacotes.