Qual a classificação de uma propriedade rural?
Esse é um questionamento que pouca gente sabe responder, inclusive boa parte dos profissionais que atuam na produção agropecuária nacional. De acordo com a Lei 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, a propriedade rural (imóvel rural - conforme é citado na Lei) é classificada em pequena propriedade, média propriedade e grande propriedade rural (esta última não está explicitamente citada na Lei, mas subentende-se que propriedades com tamanho superior ao definido na média propriedade seja classifcado como grande propriedade).
Portanto, a pequena propriedade é aquela cujo imóvel rural apresente área de até 4 (quatro) módulos fiscais. A média propriedade é aquela cujo o imóvel rural apresente área superior a 4 (quatro) módulos fiscais até 15 (quinze) módulos fiscais. E, consequentemente, a grande propriedade, apesar de não estar explícito na referida Lei, é o imóvel rural que apresente área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.
Por definição trazida pela própria Lei, Imóvel Rural é o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial. Nesse mesmo sentido, outra informação importantíssima que está contida na Lei é que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.
Quanto ao módulo fiscal, para melhor entendimento, a Lei 6.746 de 10 de dezembro de 1979 define que o módulo fiscal de cada Município, expresso em hectares, será determinado levando-se em conta os seguintes fatores:
a) o tipo de exploração predominante no Município:
I - hortifrutigranjeira;
Il - cultura permanente;
III - cultura temporária;
IV - pecuária;
V - florestal;
b) a renda obtida no tipo de exploração predominante;
c) outras explorações existentes no Município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
d) o conceito de "propriedade familiar", definido na referida Lei.
Assim sendo, a dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade, sendo no Brasil, este valor do módulo fiscal variando de 5 a 110 hectares.
Para uma melhor consulta do quantitativo de hectares que representa 1 (um) módulo fiscal na localidade de sua propriedade rural, basta acessar o site da EMBRAPA (https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal) e realizar uma consulta rápida.