Introdução: O sistema de previdência no Brasil é formado por agentes públicos e privados. O governo federal, agente público, é responsável pela Previdência Oficial que tem como função garantir níveis mínimos de rendimentos para os trabalhadores quando de suas aposentadorias. A Previdência Social é compulsória, ou seja, todos os trabalhadores são obrigados a contribuir. Já a previdência privada é composta pelas Companhias Seguradoras, os Fundos de Pensão e as Empresas Abertas de Previdência Complementar. Por ter a finalidade de proteção previdenciária adicional ao trabalhador, o ingresso em um plano de previdência complementar é facultativo, caso seja do seu interesse.
Previdência Privada: O papel da previdência complementar foi prejudicado ao longo de anos, em função do alto custo de implantação e manutenção dos planos, que tinham por pressuposto uma concepção laboral, de que o trabalhador deveria possuir uma relação duradoura com seu empregador, fazendo com que houvesse uma exigência de grande concentração de recursos dos empregadores a fim de patrocinar os planos de benefícios sendo que a contribuição por parte dos empregados era limitada. Como conseqüência, somente grandes estatais, subsidiadas por recursos públicos, foram capazes de constituir planos de previdência complementares, acompanhadas pelas grandes multinacionais e empresas privadas. A partir da Constituição de 1988, o sistema de previdência complementar passou a caracterizar-se através de dois grupos bem definidos, as entidades fechadas e as entidades abertas. As Entidades de Previdência Complementar, agentes privados do sistema previdenciário, podem ser Abertas ou Fechadas. São, na sua essência, administradoras de Plano de Benefícios e visam complementar a renda na aposentadoria. Caso os planos sejam oferecidos a grupos fechados de determinadas companhias, chamamos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar ou de Fundos de Pensão.
Fases na Previdência Privada: Tecnicamente falando, o processo de poupança consiste de duas fases. Na primeira, o poupador acumula um capital. Durante todo esse processo, este capital receberá rendimentos. Na segunda fase, que coincide com a aposentadoria para a maioria das pessoas - mas não necessariamente -, é o momento de receber os benefícios.
Regra geral, nesta fase, o poupador não faz novas acumulações, embora continue se beneficiando do rendimento sobre o capital acumulado. Naturalmente, o valor dos benefícios deve ter uma relação de proporção com o capital acumulado. Quanto maior o capital, maior o benefício. A forma de fazer este cálculo é bastante complexa, mas, de uma forma simples, é fácil entender que os saques mensais, aqui chamados de benefícios, devem ter uma relação com o capital acumulado. Não é possível fazer saques expressivos sobre o capital sem correr o risco de o dinheiro poupado acabar muito rápido.
Principais produtos: O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é um produto que visa única e exclusivamente a acumulação de uma reserva financeira pelo segurado, que ao final do contrato pode ser transformada em um renda mensal, vitalícia ou temporária. Neste produto, diferentemente do PGBL, os prêmios investidos não são dedutíveis do Imposto de Renda. Por isso, no momento dos resgates ou recebimento dos benefícios, estes serão tributados com base na tabela progressiva do IR. Mas a tributação será aplicada somente sobre a parcela dos ganhos de capital. Os clientes potenciais para o VGBL são: os que declaram no modelo simplificado de Imposto de Renda; os que declaram no modelo completo, mas desejam contribuir acima do limite de 12% da renda bruta em um plano de aposentadoria complementar; aqueles que já têm constituído um fundo em outros investimentos ou até mesmo um saque do FGTS e desejam comprar uma renda mensal imediata ou com início em curto prazo de tempo; aqueles que querem investir a médio e longo prazo, podendo diferir para o momento do resgate o pagamento de imposto sobre o ganho de capital. No PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), o investidor adquire o plano na instituição de previdência privada, que fica responsável pela aplicação dos recursos e elege uma instituição financeira (o gestor do plano), que vai bancar a administração dos recursos. Na prática, a instituição abre um Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo (Fife) para cada plano de PGBL. Há três tipos básicos de PGBL: o soberano, formado por títulos públicos federais; o de renda fixa, composto por títulos de renda fixa públicos e privados, como debêntures e CDBs; e o composto, formado por aplicações em renda variável. Nesse último tipo, existem várias composições de fundos, que vão desde 5% até 49% da aplicação em ações (Moderado - Aplicado 90% em Renda Fixa e 10% em Renda Variável; Moderado Agressivo: Aplicado 80% em Renda Fixa e 20% em Renda Variável; Agressivo: Aplicado 60% em Renda Fixa e 40% em Renda Variável ). Também existe o PGBL cambial. Nesse caso, parte dos recursos é aplicada em papéis atrelados à variação do dólar.
Tempo: Começar ainda jovem a acumular reserva para a aposentadoria é o ideal para quem pretende ter dinheiro no futuro sem comprometer o orçamento, com os depósitos ao longo da vida. Mas, nem sempre isso é possível. Uma pessoa que tem, hoje, 45 anos e não possui reserva para a aposentadoria, vai se assustar quando fizer as contas. Se ela tiver, por exemplo, uma renda mensal ao redor dos R$ 5 mil e pretende continuar recebendo a quantia depois da aposentadoria, aos 60 anos, segundo a simulação dos planos no mercado, teria que investir, em média, 63% da renda mensal, todo mês. Um grande impacto nas finanças pessoais. Mas ninguém precisa desistir de poupar por causa disso. Um plano de previdência depende essencialmente de quatro variáveis, no período de acumulação: idade atual, idade da aposentadoria, quanto receber no futuro e rentabilidade do dinheiro. O tempo de acumulação potencializa o retorno do investimento porque quanto mais tempo o dinheiro estiver investido, maior será o impacto dos juros no montante.
Segmentação: em uma mesma casa todos podem ser beneficiários de planos de previdência do mesmo tipo de VGBL, por exemplo.
Mas com o diferencial que o pai e mãe pagam o dobro do valor mensal que os filhos pagam. O objetivo dos pais é a aposentadoria complementar. O objetivo dos filhos é acumular recursos para a faculdade. A principal novidade é para os jovens entre 18 e 25 anos podem investir com pequenos depósitos, e, por exemplo, aos 35 anos, começar a receber uma renda mensal temporária para investir na sua carreira ou antecipar os seus projetos. Se preferir uma aposentadoria, é só contribuir por um prazo maior e, a partir da idade escolhida, passar a receber uma renda mensal vitalícia. A partir de 50 anos você já pode receber sua Renda Mensal de Aposentadoria Vitalícia ou por tempo determinado.