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Oportunidade: Mudanças no Aproveitamento de Créditos de ICMS


João Henrique Ballstaedt Gasparino

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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que representa uma significativa mudança para o agronegócio brasileiro no que diz respeito ao aproveitamento de créditos de ICMS. Tradicionalmente, o crédito de ICMS era restrito a insumos que se integravam diretamente ao produto final. A nova decisão, porém, reconhece que insumos consumidos ou desgastados no processo produtivo, mesmo que não incorporados ao produto final, são elegíveis para o crédito de ICMS.

A empresa do processo em questão, Pedra Agroindustrial S/A, buscava o direito de creditar ICMS sobre insumos utilizados em seu processo produtivo que, embora não integrassem diretamente o produto final, eram essenciais ao processo, como pneus, facas, e óleos.

A empresa dedica-se (i) ao cultivo de cana-de-açúcar; (ii) à fabricação de açúcar, álcool, leveduras e subprodutos de cana-de-açúcar; e (iii) à produção de energia elétrica.

Os itens dos quais pretendia-se o creditamento eram: pneus e câmaras de ar, materiais de corte de cana-de-açúcar, fio agrícola, facas, martelos, pentes bagaceiras, correntes transportadoras e suas partes, correntes transportadoras de borracha e roletes, eletrodos, estatores e rotores de bomba, válvula e elementos de vedação, telas para filtragem, lâminas raspadoras, óleos e graxas.

Trata-se de bens utilizados durante o processo de industrialização que, na verdade, não se consomem durante este processo, mas apenas se desgastam pelo seu uso constante. Justamente por isso, o tribunal de segunda instância havia negado esse crédito, considerando que tais materiais, ao não se incorporarem ao produto final, não seriam elegíveis para o creditamento do ICMS.

No entanto, o STJ reverteu essa decisão, argumentando que tais insumos, mesmo que não integrados fisicamente ao produto final, são essenciais ao processo produtivo e, portanto, devem ser considerados para o creditamento do ICMS. Essa decisão se baseia na interpretação da Lei Complementar n. 87/1996, enfatizando a importância da essencialidade dos insumos no processo produtivo, em contraposição à visão mais restrita anteriormente adotada pelo tribunal de segunda instância.

Essa mudança baseia-se na interpretação mais ampla da Lei Complementar 87/1996, desviando-se de práticas tributárias mais conservadoras. O impacto para o agronegócio é substancial, pois o setor frequentemente utiliza uma variedade de insumos que, até então, não se qualificavam para créditos de ICMS. A decisão abre um precedente importante e pode levar a uma redução significativa nos custos operacionais para empresas do setor.

É vital que os operadores do agronegócio, juntamente com seus assessores fiscais e legais, revisem suas práticas atuais e considerem como essa decisão pode impactar suas operações. A reavaliação das estratégias fiscais pode resultar em economias significativas, realçando a competitividade do setor no mercado.

Em resumo, a decisão do STJ não apenas favorece a justiça fiscal, mas também estimula uma revisão das estratégias tributárias no setor, abrindo novas oportunidades. É um momento oportuno para as empresas se adaptarem a essa nova realidade tributária, garantindo assim uma operação mais eficiente e lucrativa.

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