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O Novo Código Florestal Brasileiro


Amélio Dall’Agnol
O Brasil ainda tem 61% do seu território coberto por vegetação nativa. Os Estados Unidos têm 23% e a Europa - que tanto se preocupa com o tratamento que damos ao nosso ambiente – tem nada mais do que 1%.
Do total de 851 milhões ha do território brasileiro, apenas 55 milhões de hectares estão sendo cultivados e dos 340 milhões de hectares considerados aptos para a agricultura, mais de 200 milhões são Reserva Legal obrigatória, resultado da retenção - a depender da sua localização - de 20%, 35% ou 80% da área da propriedade.
As grandes mudanças positivas do Novo Código Florestal (Lei 12.651, de 25 Maio de 2012) foram as de permitir ao proprietário da terra somar as Áreas de Preservação Permanente existentes na propriedade, para compor o percentual da Reserva Legal exigido para o imóvel, além de permitir que o passivo ambiental da propriedade, eventualmente existente, possa ser recomposto em outra área, desde que no mesmo bioma.
Outra medida racional da Lei 12.651, foi descriminalizar os proprietários rurais penalizados pelo não cumprimento da legislação anterior, isentando-os do pagamento de multas estratosféricas impostas pelos legisladores do código vigente até a promulgação do atual, desde que o proprietário da terra apresente um Plano de Recomposição Ambiental para corrigir o passivo.
A alma do novo Código Florestal é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório que fornece um memorial descritivo da propriedade e suas coordenadas geográficas. Uma vez realizado, permite monitorar a propriedade para verificar o cumprimento da lei. O CAR é o 1º passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para o uso dos recursos naturais da propriedade.
Já o SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) é uma ferramenta eletrônica nacional para inscrever os imóveis rurais. Vai reunir os dados dos 5,2 milhões de imóveis rurais do país, integrando os dados do CAR de todos os Estados e por meio da internet será possível cadastrar as informações dos imóveis, indicando localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e de Uso Restrito.
O SICAR já está disponível, mas ainda não pode ser utilizado porque falta uma instrução normativa para torná-lo operativo, o que deverá ocorrer ainda em 2014. A partir da publicação da instrução normativa, o produtor terá até dois anos para cadastrar seu imóvel no CAR, a partir de quando, a propriedade será monitorada via satélite em tempo real e qualquer mudança não autorizada no uso do terreno será identificada e punida. 

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