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Julgamento no STF: Benefícios Fiscais para Agrotóxicos



João Pedro Ramos Garcia

O STF retomará o julgamento da ADI n. 5.553 a partir de março de 2024, a qual trata da manutenção dos benefícios fiscais para os agrotóxicos.

Até o momento, o placar da votação está em 4 votos a favor da manutenção das benesses e 2 votos contrários.
Esses benefícios decorrem da redução de 60% da base de cálculo do ICMS e da isenção do IPI para uma lista de agrotóxicos definidos pela legislação e são concedidos aos contribuintes há 26 anos.

De acordo com levantamento da Embrapa, em 2021, no Brasil, o consumo anual de agrotóxicos havia ultrapassado as 300 mil toneladas de produtos comerciais. Ainda, de acordo com a Croplife Brasil, parte da ação no STF, o fim da concessão desses benefícios impactaria cerca de R$ 8,39 bilhões por ano ao setor.

Nesse contexto, o argumento utilizado pelas associações agropecuárias para garantir a continuidade dos incentivos, seria o sustento da produção de alimentos de forma mais barata, além da competitividade da produção agrícola e a preservação do volume de produção sem o aumento das áreas plantadas.

Ademais, sustentou a Advocacia-Geral da União que a concessão dos incentivos fiscais não provocaria um estímulo à utilização indiscriminada dos agrotóxicos. Em vez disso, resultaria apenas em uma redução dos custos de produção e, consequentemente, em uma diminuição do preço dos alimentos para o consumidor.

Por outro lado, as associações de consumidores, ambientais e de saúde coletiva argumentam que os benefícios fiscais para os agrotóxicos são inconstitucionais por violar os princípios constitucionais do direito à saúde e ao meio ambiente.

Essa foi a posição adotada pelo Ministro Relator, Edson Fachin. Em seu voto Fachin argumentou que conceder incentivos fiscais para agrotóxicos viola direitos constitucionais fundamentais, como a proteção ao meio ambiente e à saúde humana. ressaltou que a seletividade tributária, que visa reduzir alíquotas para produtos essenciais, é contrária à concessão de benefícios a substâncias prejudiciais.

Por último, Fachin rebateu a ideia de que o fim dos incentivos fiscais aumentaria o preço dos alimentos, citando a concentração do consumo de agrotóxicos em commodities cujos preços são determinados pelo mercado internacional.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo, discorda de Fachin e argumenta que os benefícios fiscais não violam direitos à saúde ou ao meio ambiente equilibrado, destacando que o Brasil possui regulamentações para mitigar os efeitos negativos dos agrotóxicos.

Diante desse cenário de incerteza, o acompanhamento das evoluções tributárias no setor do agronegócio deve ser feito de maneira contínua, tendo em vista que a legislação e sua interpretação são voláteis e essas mudanças devem impactar diretamente no resultado das empresas.

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