Justiça suspende leilão de fazenda dada em alienação fiduciária
Decisão do magistrado reconhece a proteção constitucional da pequena propriedade rural, garantindo a subsistência da família produtora.
O juiz de Direito Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Silvânia/GO, determinou a suspensão do leilão de uma propriedade rural utilizada para subsistência familiar. A propriedade seria leiloada devido a dívidas contraídas por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) firmada com a cooperativa Sicredi Planalto Central. A defesa espólio do produtor rural, o escritório João Domingos, argumentou que a propriedade é impenhorável, conforme a Constituição Federal, por ser uma pequena propriedade rural explorada diretamente pela família.
Segundo os autos, a propriedade localizada na Fazenda Prosperidade, no município de Campo Alegre/GO, possui uma área de 49,43 hectares, abaixo do limite de quatro módulos fiscais exigido pela legislação para reconhecimento de impenhorabilidade. O espólio do produtor rural, representado por seus herdeiros, comprovou que a família utiliza a propriedade para atividades essenciais, como criação de gado e arrendamento parcial, o que reforça seu direito à proteção constitucional.
Na decisão, o magistrado destacou a importância de garantir a subsistência dos pequenos produtores rurais, conforme previsto no art. 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. O juiz também ressaltou que, mesmo tendo sido oferecida como garantia fiduciária, a pequena propriedade rural não pode ser objeto de execução judicial, uma vez que essa garantia é de ordem pública e inafastável por convenção das partes.
Além de suspender o leilão, o juiz determinou a revisão dos encargos financeiros aplicados na CCB, argumentando que os juros cobrados ultrapassam os limites legais estabelecidos para operações de crédito rural. A taxa de juros de 26,82% ao ano foi considerada abusiva, excedendo o limite de 12% previsto pela legislação. O magistrado ordenou que os juros fossem adequados ao patamar legal, reforçando a necessidade de respeitar a função social do crédito rural.
Com essa decisão, a propriedade permanece com a família do produtor rural, garantindo sua continuidade nas atividades agrícolas e assegurando o sustento dos herdeiros, ao menos até o julgamento final da ação.
Processo: 5910147-81.2024.8.09.0074