Estrutura de controle e propriedade
Dentro do processo de governança corporativa, quando nos referimos a estrutura de propriedade, estamos levando em conta o direito de fluxo de caixa. Por outro lado, quando falamos em estrutura de controle, estamos nos referindo ao direito de voto. Ambos são determinantes fundamentais para as boas práticas de governança corporativa (Shleifer e Vishny, 1997).
A concentração de capital e a separação entre controle e propriedade são as formas mais presentes na maioria das empresas, independente do país que vamos analisar. Essa separação ocorre de três formas. A primeira forma é a emissão de ações sem direito a voto ou com direitos inferiores de voto, tais como as ações preferenciais não votantes no Brasil.
A segunda ocorre nos casos em que há acordos de acionistas, em que determinados acionistas agregam suas participações acionárias para exercer o direito de voto conjuntamente, mantendo ou aumentando o poder de controle perante os acionistas minoritários.
E por último, pode ocorrer da utilização das estruturas de pirâmide ou participação cruzada. As pirâmides consistem em manter o controle de uma empresa que seja a controladora de outra empresa, e assim sucessivamente. Dessa forma, o controle pode ser garantido com menos do os 50% mais um voto do tradicional sistema “uma ação = um voto”. A participação cruzada ocorre quando uma empresa controlada por outra possui ações de sua controladora.
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