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Entenda: salário-educação para produtores rurais



João Henrique Ballstaedt Gasparino

O salário-educação, previsto no artigo 212, §5º, da Constituição de 1988, é uma contribuição social destinada ao financiamento da educação básica, e sua arrecadação recai sobre empresas comerciais, industriais e agrícolas, conforme a lei.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma discussão importante: o produtor rural pessoa física, sem inscrição no CNPJ, deve ou não contribuir com o salário-educação?

A legislação que rege essa contribuição é composta pelas Leis 9.424/1996 e 9.766/98, além do Decreto 6.003/2006.

A Lei 9.424/96 determina que o salário-educação será devido pelas empresas, calculado com base na alíquota de 2,5% sobre as remunerações pagas aos segurados empregados da Previdência Social, já a Lei 9.766/98 define o conceito de empresa para fins de incidência do salário-educação.

Historicamente, o entendimento variou, com o TRF-4 chegando a chancelar a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa. No entanto, a partir de 2015, o tribunal passou a afastar a incidência do salário-educação para produtores rurais sem CNPJ.

A mudança seguiu a jurisprudência do STJ, que consolidou o entendimento de que a contribuição é devida apenas por empresas, considerando firmas individuais ou sociedades que assumem o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

Em 2022, o STJ reafirmou essa posição, mas com uma exceção.

Segundo o REsp 1812828-SP, o produtor-empregador rural pessoa física, mesmo sem CNPJ, será devedor da contribuição se, na prática, se caracterizar como empresa.

O registro no CNPJ cria uma presunção relativa de status empresarial, no entanto, essa presunção pode ser contestada mediante a apresentação de evidências que comprovem a falta de atividade empresarial.

Em resumo, o produtor-empregador rural pessoa física, mesmo sem CNPJ, pode ser considerado contribuinte do salário-educação se, na prática, organizar-se factualmente como empresa.

A inscrição no CNPJ não é determinante, sendo possível contestá-la com base na atividade real desenvolvida.

Essa decisão do STJ traz algumas questões pendentes sobre à complexa questão tributária, devendo ser analisado quem deve ou não contribuir com o salário-educação no setor rural.

Entender a interpretação jurisprudencial é crucial para os produtores rurais se adequarem e evitarem pagamentos indevidos nos últimos cinco anos e indispensável para a analise das oportunidades existentes para o setor.

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