Conselheiro Independente nas Organizações
O IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa define que o conselheiro independente se caracteriza por:
Não ter nenhum vínculo com a sociedade, exceto eventual participação de capital;
Não ser acionista controlador, membro do grupo de controle, cônjuge ou parente até segundo grau destes, ou ser vinculado a organizações relacionadas ao acionista controlador;
Não ter sido empregado ou diretor da sociedade ou de alguma de suas subsidiárias;
Não estar fornecendo ou comprando, direta ou indiretamente, serviços e/ou produtos à sociedade;
Não ser funcionário ou diretor de entidade que esteja oferecendo serviços e/ou produtos à sociedade;
Não receber outra remuneração da sociedade além dos honorários de conselheiro (dividendos oriundos de eventual participação no capital estão excluídos dessa restrição).
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