O vazio sanitário da soja é o período de pelo menos 90 dias na entressafra no qual não se pode semear, nem manter plantas vivas de soja no campo. Essa foi uma inteligente e necessária medida idealizada e incentivada por José Tadashi Yorinori, que foi um dos principais pesquisadores sobre doenças de soja do País e profundo conhecedor da ferrugem-asiática da soja. A medida foi então indicada pelo Consórcio Antiferrugem em 2004 e adotada primeiramente pelos estados de TO, MT e GO, em 2006. Nos anos seguintes outros estados também adotaram a medida. Atualmente, 13 estados e o Distrito Federal no Brasil e mais o Paraguai, adotam o vazio sanitário como uma das estratégias de manejo da doença. Veja os períodos de vazio sanitário em estados brasileiros e no Paraguai no site da Embrapa Soja.
Folha de soja com sintoma de ferrugem – Foto: Maurício Meyer
O objetivo do vazio sanitário é reduzir a sobrevivência do fungo causador da ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi) durante a entressafra da soja e assim atrasar a ocorrência da doença na safra seguinte. No período do vazio sanitário o produtor deve eliminar as plantas voluntárias de soja, seja aquelas nascidas de grãos perdidos durante a colheita, ou ainda, aqueles caídos dos caminhões de transporte dos grãos, nas estradas que cruzam a propriedade.
Considerando que o fungo somente se desenvolve e se multiplica na presença de hospedeiros vivos, a presença de plantas vivas de soja no período da entressafra (voluntárias ou cultivadas), forma uma “ponte verde” para o fungo. Eliminando essas plantas, “quebra-se” essa ponte verde; o ciclo do fungo é interrompido e com isso o estabelecimento da doença na safra seguinte ocorre mais tarde, reduzindo o risco de perdas de produtividade e possibilitando a redução do número de aplicações para controle dessa doença.
O fungo causador da ferrugem-asiática da soja, Phakopsora pachyrhizi, é nativo do continente asiático, onde não causa maiores danos por causa do clima frio da região. Esse fungo foi primeiramente descrito em 1902 no Japão, depois disso foi detectado em outros países do sudeste asiático (Filipinas, China, Austrália, entre outros) e posteriormente em países sul africanos (Uganda, Zimbábue, Zâmbia, África do Sul) onde causou severas perdas em 1998. Sua dispersão para longas distâncias é atribuída a tempestades de vento.
Em 2001, a doença foi relatada no Paraguai e no Brasil, onde foi identificada em plantas voluntárias de soja (guaxa). Rapidamente o fungo se espalhou pelas principais regiões produtoras de soja do Paraguai e do Brasil, dada a fácil dispersão dos seus esporos pelo vento. Atualmente está presente em quase todas as regiões produtoras de soja da América do Sul. A doença ocorre com maior severidade sob condições de prolongados períodos de molhamento foliar e temperaturas entre 25 °C e 26 °C, com precipitações frequentes.
As plantas verdes de soja e de kudzu são as mais eficientes na multiplicação do patógeno. Seus restos culturais e as
sementes, no entanto, não são propagadores da doença, assim como o farelo e a torta também não. O ataque severo da doença pode zerar a produção. No Brasil já foram relatadas perdas de até 70%, mas perdas maiores de 80% e 90% foram registradas na Austrália e na Índia, respectivamente.
Em maio de 2021 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria no 306, que instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS), na qual alterou o período mínimo de vazio sanitário de 60 dias, para 90 dias, portanto os estados do Pará, de Minas Gerais, do Piauí e do Maranhão devem rever o vazio sanitário nos próximos meses.
O manejo da doença, no entanto envolve outras estratégias além do vazio sanitário: uso de cultivares com gene(s) de resistência; semeadura no início da época recomendada e/ou utilização de cultivares precoces e controle químico. A opção pelo cultivo de cultivares de ciclo curto semeadas precocemente (setembro/outubro), é uma estratégia eficiente para escapar da infeção precoce, visto que aumenta a possibilidade de que quando a doença se estabelece, a lavoura já esteja na fase de maturação e assim causaria poucos ou nenhum dano à produção, além de necessitar de menor número de aplicações de fungicidas. Semeaduras tardias com cultivares de ciclo longo, estão sujeitas a ataques mais severos e devem ser evitadas.
A Portaria no 306, além do vazio sanitário, estabelece também que o estados devem estabelecer um calendário de semeadura que deve ter no máximo 110 dias. Alguns estados já tem um calendário estabelecido, mas podem haver mudanças e outros estados devem estabelecer esse período de semeadura. Conforme determinado na portaria, o prazo para informar o período de semeadura da próxima safra (2021/2022) é 31 de julho próximo. Confira os períodos de semeadura nos estados que já adotam essa estratégia no site da Embrapa Soja.
Mais informações sobre a ferrugem-asiática podem ser obtidas no site do Consórcio Antiferrugem: www.consorcioantiferrugem.net