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Uma boa nova no Crédito Rural



José Nei Telesca Barbosa
 
                                                              UMA BOA NOVA NO CRÉDITO RURAL
 
                A Lei  N° 8.171, de 17 de janeiro de 1.991, dispõe sobre as ações e instrumentos de  Política Agrícola e dentre eles o Crédito Rural.    Há anos este fator de produção está ao lado dos agricultores, conjuntamente com os demais fatores: terra, trabalho, assistência técnica-agronômica e gerencial, no desenvolvimento da agricultura brasileira.      Agricultura que vem assombrando o mundo com a sua alta capacidade de produção e produtividade.

                A partir de setembro de 2015, o produtor rural brasileiro passou a contar com a possibilidade de utilizar as taxas fixas e de baixo custo do Crédito Rural,  não somente para comprar máquinas e equipamentos de plantar e colher, mas também para descascar, polir, despolpar, classificar, embalar, entre outras operações posteriores à armazenagem.
                Esta primavera do crédito rural, possibilitou ao produtor brasileiro realizar o processamento primário da produção própria, preparando-a para o consumo e  apresentando-se ao consumidor, ao atacadista, às cozinhas industriais e aos supermercados com toda a agregação de valor, que este processo carrega em si.  Esse importante avanço no Crédito Rural, certamente trará mais renda ao agricultor, geração de emprego e maior desenvolvimento às regiões do interior do país.

                Essa notícia histórica, que deve ser divulgada aos quatro ventos, muda um conceito na agricultura brasileira, em que a fase do processamento primário da produção ou as funções de descascar, polir, despolpar etc. passa a integrar a fase da produção e é responsabilidade do produtor rural ou das suas associações e cooperativas. Sem dúvida, ainda deverá haver uma atualização de procedimentos por parte dos agentes de pesquisa e extensão rural, do comércio de máquinas e equipamentos e das bolsas de mercadorias para acompanhar tal evolução.
                Aos atuais agentes do comércio agrícola, que se postam na estreita e cômoda  zona de intermediação entre o produtor e o consumidor caberá adentrar na transformação dos produtos agropecuários em itens de consumo com maior grau de criatividade e sofisticação, como  estão a indicar as modernas técnicas da produção de alimentos e que tanto deseja a atual sociedade nacional e internacional.

                     
                                                                       José Nei Telesca Barbosa
                                                              Eng° Agr°, Advogado e acadêmico de Filosofia 
 

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