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Securitização Rural, uma armadilha para os produtores



Luciano Duarte Peres
Por Dr. Luciano Duarte Peres
Não é de hoje que os bancos, tanto públicos quanto privados, após verificarem a situação de inadimplência de seus devedores, tornam as dívidas impagáveis para oferecer “re-parcelamentos vantajosos” com desconto inicial de valores relativos aos juros e aumento do número de parcelas para quitação da dívida. Débitos, na grande maioria, gerados pelos próprios bancos através da cobrança de juros exorbitantes e taxas ilegais.

Porém, por trás destas supostas “vantagens” escondem-se cláusulas leoninas, abusivas e ilegais que somente serão percebidas pelo devedor ao longo do período de re-parcelamento oferecido, e, especialmente, quando este tornar a inadimplir. Este é exatamente o caso da chamada “securitização” dos empréstimos rurais, que já foi apresentado como a “grande saída” aos produtores rurais do País inadimplentes com os pagamentos dos empréstimos contraídos para o financiamento da produção.
A securitização, à primeira vista, pode parecer um negócio vantajoso ao produtor, pois permite o re-parcelamento dos valores devidos com alongamento do prazo de pagamento e uma, inicial, diminuição da parcela mensal devida. No entanto, com o passar do tempo, o produtor rural irá perceber que, apesar de efetuar os pagamentos na forma acordada com o banco, seu saldo devedor não irá reduzir. Pelo contrário, o valor passará a aumentar de forma astronômica ano a ano.

Mas,a maior armadilha da securitização aparece somente quando o produtor, por dificuldades financeiras, volta à inadimplência. Este será então surpreendido com a inscrição de seu nome em dívida ativa e com ajuizamento de uma execução fiscal contra si. Neste ponto, o débito já foi transferido, deixando de dever ao Banco e passando a dever para a União, quando a securitização é realizada com o Governo.
Tal artimanha permite que as dívidas securitizadas passem a ser calculadas com base nos índices de atualização dos impostos, bem como viabiliza a incidência das pesadas multas por inadimplência fiscal que fazem com que a dívida fique, em geral, até cinco vezes maior. Entretanto, liminares favoráveis aos produtores rurais já vem sendo obtidas em Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo, em ações revisionais de contrato já ajuizadas no Judiciário dos referidos Estados.

Em verdade, cabe aos produtores rurais, de forma individual ou organizados em associações, inseridos neste nefasto contexto, buscarem seus direitos junto ao Judiciário, fazendo valer os instrumentos legais de proteção ao consumidor e não ficando simplesmente à mercê da impositiva e abusiva cobrança.
Dr. Luciano Duarte Peres é especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário.

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