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Royalties para Deus


Rui Alberto Wolfart

Em 1996 foi promulgada a Lei 9.279, que expressa claramente a não patenteabilidade de organismos vivos, exceto microrganismos genéticamente modificados.

Em 2013 publiquei artigo “Royalties sobre o nelore” tratando da leniência com que o Congresso Nacional discutia a ratificação da assinatura do Protocolo de Nagoya, que trata  da cobrança de royalties, pelos países de origem do material genético. Concluí: “Afinal, esse protocolo assinado remete à pergunta: não seria o caso de pagar Royaties diretamente para Deus?” O Estados Unidos não o ratificou.

As pesquisas com microrganismos foram iniciadas no século XVIII por Antonie Leeuwenhoek. Aqui no Brasil, há sete décadas Johanna Döbereiner iniciou trabalhos, que levaram à identificação de bactérias fixadoras de Nitrogênio em leguminosas e, gramíneas. O Centro de formação de profissionais e de pesquisa, como o de Física e Biodinâmica de Solos, estruturado pelo casal Primavesi, na Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, há décadas traz relevantes contribuições à área de bioinsumos.

A Embrapa, empresa pública de pesquisa, aparentemente, vem se associando a interesses externos, buscando a privatização da Natureza. Tal comportamento é um paradoxo, porque o Brasil tem uma das maiores diversidades de microrganismos do planeta, mesmo comparando com a dos Estados Unidos, Europa, China. Por que o Brasil deveria ao final pagar royalties de algo que tem em seu território e esses países não? Por que transferir renda da agricultura nacional a países que disputam mercados agrícolas com o Brasil? Quem pagaria pelas cifras extraordinárias dispendidas pelo país para chegar ao nível de identificação e usos de inúmeros fungos, bactérias e virus existentes em nosso ambiente natural? Se o Brasil é por esforço próprio uma potência em agricultura tropical, com produção sustentável, através do plantio direto e de bioinsumos já produzidos “on farm”, por que permitir essa apropriação de um Bem Moral? Os casos da biopirataria pelo Império Britânico com a seringueira e, o patenteamento pelo Japão do “açaí”, são exemplos do que é a sanha desses países em dominar mercados a qualquer custo.

Cabe ao Congresso Nacional definir sobre as matérias de patenteabilidade lá em tramitação. Pelo andar das atividades congressuais esse tema não será objeto de debates e votação nesse ano legislativo de 2024. O Brasil deveria ingressar, isso sim, com ações nas instâncias internacionais, buscando o bloqueio pela apropriação indébita de material genético brasileiro, para a cobrança de royalties por parte de empresas de terceiros países. Esse tipo de comportamento adotado por eles tem uma qualificação: neocolonialismo.

Volto ao questionamento feito em 2013: Não seria o caso de pagar Royalties para Deus?

 

 

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