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Refis Rural: adesão pode ser estendida até 2025


João Henrique Ballstaedt Gasparino

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (22/11) o Projeto de Lei (PL) 5.109/2020, estendendo o limite para participar no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 31 de dezembro de 2025.

Agora, o texto, que também viabiliza a renegociação de débitos, será remetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para análise final.

Proposto inicialmente pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto original determinava a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi modificado através de uma emenda proposta pelo relator da questão, senador Jorge Seif (PL-SC).

Uma outra emenda ao projeto modifica o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), permitindo descontos até 31 de dezembro de 2025 para dívidas de agricultores familiares que cumpram os critérios da Lei 11.326/06. O período de prescrição das dívidas de crédito rural mencionado na lei fica suspenso até 31 de dezembro de 2025.

Conhecido como "Refis Rural", o PRR foi implementado em 2018 para resolver as pendências financeiras dos agricultores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade dessas cobranças.

O Refis Rural oferece abatimentos de até 100% em multas e juros, além da opção de parcelar o montante devido em até 176 meses, com prestações proporcionais à receita bruta do contribuinte.

O senador Jorge Seif destacou a importância de estender o prazo até 31 de dezembro de 2025 para o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Ele explicou que essa extensão é crucial para permitir a conclusão adequada do processo legislativo da Proposta de Lei 5.109/2021. Isso também garante tempo suficiente para que os agricultores possam renegociar suas operações financeiras de acordo com os termos da Lei 13.606/2018, beneficiando produtores rurais em todo o Brasil.

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