No complexo cenário tributário brasileiro, o agronegócio enfrenta desafios significativos.
No entanto, a boa notícia é que existem oportunidades substanciais para a recuperação de créditos tributários que muitas vezes são desconhecidos pelos produtores e empresas do setor.
É essencial compreender que há possibilidades reais de recuperar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, o que pode significar uma relevante economia financeira. Além disso, empresas agroindustriais podem se aproveitar de créditos presumidos de PIS/Cofins para a produção de bens de origem animal e vegetal.
Trata-se de uma via para aumentar a liquidez e investir no crescimento da sua empresa.
Os principais beneficiados são produtores que adquirem:
- Carnes e pescados;
- Laticínios, ovos e mel;
- Miúdos;
- Tomate, cenoura, rabanete, vagem, azeitona, abóbora, milho, batata, feijão, espinafre, cebola, alho, ervilha etc.;
- Frutas;
- Chá, mate, pimenta, baunilha, canela, cravo da índia, erva doce, gengibre;
- Cereais, farinhas grãos;
- Gorduras e óleos animais ou vegetais;
- Açúcares, cacau e suco de frutas;
- Resíduos alimentares e alimentos preparados para animais;
- Vinho.
Além disso, existem créditos presumidos aproveitáveis por exportadores de:
- Suco de laranja, Café, Carne suína, avícola, bovina, ovina e caprina.
Outras oportunidades se dão sobre a venda de soja e seus derivados, margarina, ração e biodiesel.
Entendemos que a revisão tributária pode parecer um processo árduo e complexo. Por isso, contar com profissionais experientes e dispostos a entregar resultados de maneira célere e segura é importante.
Este é o momento para o agronegócio fortalecer suas raízes e crescer com sustentabilidade financeira.