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Lei do lixo: vencido o prazo, como tua cidade destinará?


Climaco Cezar de Souza
LEI 12.305/2010 Para a CORRETA DESTINAÇÃO DE RSU URBANO (LIXO) –
Ameaças e Oportunidades após 02/08/2014, prazo final para o efetivo início da Lei
1) Na prática, nem 20% dos 5.564 municípios brasileiros apresentaram seus projetos factíveis para solução/adequação a nova Lei, embora a imprensa cite 50%. VENCIDO O PRAZO, A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E AS COBRANÇAS PELAS POPULAÇÕES SERÃO RIGOROSAS;
2) Muitos Municípios ainda acham que não haverá cobranças (ou que haverá adiamentos continuados, mesmo sabendo que outros já cumpriram) e insistem na queima/incineração; alguns perseveram nos lixões e outros procuram montar caríssimos aterros sanitários e QUE NÃO RESOLVEM, REALMENTE, O PROBLEMA AMBIENTAL E SOCIAL COMO MANDA A LEI E, PRINCIPALMENTE, A VONTADE POPULAR;
3) No desespero, uma grande capital mais 43 municípios vizinhos contrataram uma grande Construtora para montar apenas um aterro sanitário gigante por absurdos R$ 2,4 bilhões e agora já vêm sendo intensamente questionados nos Tribunais de contas mais pelos órgãos ambientais e mais pelos ambientalistas. Isto deve perdurar por anos;
4) Muitas Prefeituras poderão romper rapidamente (ou tentarem romper) contratos anteriores com empresas terceirizadas anteriormente, visando a proporem, votarem e publicarem novos editais em que obriguem tais empresas não só a cuidarem da limpeza urbana e transporte, como também do correto destino de tais RSU;
5) Outras Prefeituras, possivelmente, irão cobrar de tais terceirizados, incautos, o cumprimento de contratos anteriores mas em vigor, que assinaram e em que deveriam fazer tais destinações adequadas, conforme a nova Lei. Assim, algumas Prefeituras tentarão, legalmente, se livrarem das cobranças dos Tribunais de Contas, das pesadas multas pelos Órgãos ambientais e, principalmente, da cobrança pela população e pela imprensa.
TIPOS DE OFERTAS MAIS FREQUENTES DE RSU QUE PODEM GERAR GRANDES PROBLEMAS OU LUCROS ADICIONAIS PARA OS OPERADORES ATUAIS E/OU PARA AGÊNCIAS MUNICIPAIS ESPECÍFICAS (PRINCIPALMENTE SEM EM FORMATOS PPP OU DIRETOS)-
1) LIXÕES ANTIGOS EXPOSTOS AO CEU ABERTO que ainda geram sérios problemas ambientais com a liberação constante de gases, mas que quase nada contêm de Matéria Orgânica e/ou recicláveis. Embora algumas Prefeituras, inclusive da Capital Federal, insistam em, absurdamente, transportá-lo para novos aterros sanitários (gerando um novo problema), poderiam gerar, DE FORMA MUITO BARATA, Energia Elétrica pela drenagem segura dos gases e, após, serem facilmente peneirados e transformados, de forma social e ambientalmente correta, em carvão pirolitico de bom valor mais resíduos para fabricação de subprodutos químicos de alto valor, tudo sem geração de novos gases nocivos E SEM ELEVADÍSSIMOS RISCOS DE INCÊNDIO/INTOXICAÇÕES/MORTES NO USO OU NA COLETA E TRANSPORTE;
2)  ATERROS SANITÁRIOS ANTIGOS OU NOVOS, autorizados conforme a nova Lei acima, mas já proibidos em alguns Estados pela Lei local, exatamente pelos elevadíssimos custos de implantação mais pela continuidade dos elevados riscos de geração continuada de gases nocivos (vazamentos/ações criminosas, inclusive pela ação de aves e outros animais) e, principalmente, pela possível contaminação silenciosa e continuada das águas rasas ou profundas e dos solos locais pelo possível vazamento de chorumes altamente tóxicos e dificilmente detectáveis (nos EUA até fertilizantes vazam continuada e perigosamente para os lençóis freáticos). Como acima descrito, todos estes aterros (boa parte já vencidos segundo uma antiga Lei) poderiam gerar muita eletricidade e/ou carvão pirolitico de bom valor;
3)  LIXO NOVO BRUTO OU JÁ SELECIONADO E COM ALTO TEOR DE MATÉRIA ORGÂNICA, oriundos principalmente de residências, restaurantes, bares, mercadinhos, hortifrutis e de CEASAS – Tais resíduos, embora potencialmente muito nocivos, têm alto valor energético imediato para ser transformado, DE FORMA MUITO BARATA E NACIONALIZADA, em biogás para produção de muita energia elétrica e mais biofertilizantes, também gerando muitos recicláveis, via parcerias com Cooperativas de Catadores (como manda a Lei acima). Na Alemanha e outros países da Europa este uso, ambientalmente correto e sem gerar novos gases, já é corriqueiro, inclusive também com uso fechado do esgoto urbano;
4)  LIXO NOVO BRUTO OU JÁ SELECIONADO E COM BAIXO TEOR DE MATÉRIA ORGÂNICA, oriundos de limpeza de ruas, de escritórios, de fábricas, de supermercados, de lojas etc.. Estes RSU podem ser transformados de FORMA MUITO BARATA, COM TECNOLOGIA NACIONAL E SEM GERAÇÃO DE NOVOS GASES em carvão pirolitico com bom valor de mercado, também reduzindo a pressão ambiental sobre as florestas plantadas e cerrados, mais muitos recicláveis, via Cooperativas, e mais muitos sub-produtos químicos sociais e ambientalmente corretos;
PRINCIPAIS PROPOSTAS TECNOLOGICAS, VIÁVEIS E AMBIENTALMENTE CORRETAS, ATUAIS PARA SOLUÇÃO, INCLUSIVE CUSTOMIZADAS LOCALMENTE POR TIPO DE USINA E QUALIDADE DO LIXO (FORA OS PROBLEMÁTICOS ATERROS SANITÁRIOS ACIMA DESCRITOS) –
1)  POR ELEVADÍSSIMO VALOR E COM ALTOS LUCROS ANUAIS (custos acima de R$ 90,0 milhões até R$ 300 milhões/usina para populações entre 200 mil e 1,0 milhão de habitantes) - PRODUÇÃO DIRETA DE ELETRICIDADE, via transformação CONTINUADA dos RSU em gás de Síntese comum ou via BTL (“biomass to liquid”) ou via FTS (Fischer-Tropsch Synthesis) - Incrivelmente, há algumas Prefeituras implantando projetos malucos em parcerias com europeus e asiáticos e por valores de até R$ 300,0 milhões/unidade (vide google);
2)  POR MÉDIO VALOR E COM ALTOS LUCROS ANUAIS (custos cerca de R$ 5,0 milhões a R$ 90,0 milhões/usina para populações entre 40 mil e 500 mil habitantes, podendo-se construir diversas unidades descentralizadas para populações acima) - PRODUÇÃO DIRETA DE ELETRICIDADE de alto valor e elevada demanda comercial, a partir apenas de altos volumes de metano do biogás de LIXO NOVO, PRINCIPALMENTE ORGÂNICO, mais de biofertilizantes, produzidos DE FORMA CONTINUA e com tecnologias especiais de forma direta, rápida, em meio anaeróbico e sob alta pressão (tecnologia COM BASE EM MODELO ALEMÃO NACIONALIZADO e totalmente diferente da produção de biogás de fezes e/ou de resíduos animais e agroindustriais) – Obs: sem custos adicionais para as Prefeituras e sem interferir no atual processo/contrato de limpeza, coletas etc.. - VIDE APRESENTAÇÃO NO LINK ABAIXO;
3) POR BAIXO VALOR E COM BONS LUCROS ANUAIS (custo cerca de R$ 4,0 milhões a R$ 50,0 milhões/usina para populações entre 40 mil e 500 mil habitantes, podendo-se construir diversas unidades descentralizadas para populações acima) – PRODUÇÃO DE CARVÃO PIROLITICO com bom valor comercial, a depender da demanda regional (siderúrgicas, termoelétricas, fábricas, aquecimento, exportação etc..), a partir de LIXO NOVO OU ANTIGO, PRINCIPALMENTE INORGÂNICO E INCLUSIVE DE LIXÕES, mais de recicláveis e subprodutos químicos, produzidos NA FORMA DE BATELADAS e com TECNOLOGIA NACIONAL ESPECIAL - Obs: sem custos adicionais para as Prefeituras e sem interferir no atual processo/contrato de limpeza, coletas etc..- VIDE APRESENTAÇÃO NO LINK ABAIXO.
 
 

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