Proibição da aplicação aérea de glifosato valia desde 2013, em ação do MPF que não comprovou omissão do setor, das autoridades ou mesmo dano ambiental
Depois de 12 anos de processo, com uma decisão liminar que por mais de uma década barrou a pulverização aérea de glifosato no Estado, a Justiça Federal do Maranhão julgou improcedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) para proibir o uso do produto por aeronaves e por equipamentos terrestres. A justificativa dos promotores era de que tanto o Estado quanto o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) eram omissos na fiscalização sobre o uso do herbicida em campo e sobre o licenciamento das lavouras que utilizam o produto. Na decisão de agora, o juiz federal Paulo César Moy Anaisse considerou que o MPF não comprovou o alegado dano ambiental ou mesmo risco iminente e específico ao meio ambiente.
Conforme o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, a decisão pela improcedência também significou a cassação da liminar que desde 2013 proibia a pulverização aérea de glifosato. Apenas o setor aeroagrícola havia sido o único atingido na época, o que por si só já demonstrava o equívoco da decisão – já que justamente a aviação é a ferramenta mais regulada e fiscalizada em campo (ao passo que os riscos operacionais são inerentes tanto aos equipamentos aéreos quanto terrestres).
TENTATIVA DE DIÁLOGO
O advogado lembra que o Sindag participou do processo “desde que a liminar foi comunicada pelo Mapa em todo o Brasil”. Justamente com foco “em mostrar que não havia qualquer justificativa jurídica ou fática” para a medida. A entidade aeroagrícola chegou a procurar o MPF no Maranhão e a Advocacia-Geral da União naquele Estado, propondo alternativas à liminar, “já que o setor aeroagrícola é organizado e presta contas ao Ministério da Agricultura”.
Nesse sentido, aliás, Vollbrecht conta que chegou a ser marcada uma audiência de conciliação para uma medida intermediária. Encontro que acabou cancelado por conta de uma notícia falsa sobre uma suposta contaminação por avião de uma comunidade em Buritis (no interior do Maranhão). “Caso que foi investigada pela polícia, que concluiu não haver problema. Mas não conseguimos a conciliação”.
Outro fato curioso sobre o processo é de a maior parte dos relatórios apresentados pelo MPF para sustentar a alegação de omissão da fiscalização do Mapa no Maranhão eram relativos ao Paraná. Onde o próprio Município de Tuneiras do Oeste reverteu, no ano passado, uma proibição de 2021, passando a regrar a atividade por critérios semelhantes ao da própria regulamentação do Mapa sobre a matéria.
Ao passo que os documentos do MPF/MA realmente pertinentes ao território maranhense (da região do baixo Parnaíba), na verdade constatou que não houve uso abusivo de agrotóxico. Para completar, o próprio relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) juntado ao processo também na mostrou irregularidades no uso do herbicida.