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Jornada de 40 horas semanais e seus reflexos na agropecuária



Carlos Arthur Ortenblad

Está na pauta de medidas a serem promovidas pelo próximo Governo Federal, alterações de legislação trabalhista, inclusive:

(I) Reduzir de 44 para 40 horas a jornada semanal de trabalho, e...

(II) Não haver redução salarial correspondente, e...

(III) Limitar o direito do empregador em solicitar a seus funcionários que trabalhem em regime de hora extra.

Ninguém nega a necessidade de se mudar a legislação trabalhista do Brasil, uma porque ela já tem quase 60 anos, e outra porque foi redigida tendo como base a "Carta del'Lavoro" de Mussolini. Contudo, é necessário que se analise as conseqências das alterações pretendidas.

A intenção destas alterações é "obrigar" o empresariado a contratar mais funcionários. Minhas observações a respeito, são:

(1) Aritmeticamente, isto representará um acréscimo de custo de mão de obra da ordem de 10%. Em atividades intensivas em mão de obra, e com reduzidas margens de lucro, como agropecuária, este fardo pode tornar-se insustentável.

(2) Poderá haver resultado inverso ao pretendido. Dou um exemplo: No custeio de um seringal, sangria representa 60% do custo (ou seja, a mão-de-obra representa 60% do custo de produção). Havendo a alteração acima mencionada, haverá um imediato acréscimo de custo de 6% . As margens de receita líquida desta atividade variam entre 4% e 8%. Conforme for, a única solução será demitir todo mundo, e encerrar a atividade.

(3) A limitação das horas extras é perversa e incompatível com uma atividade como a nossa que tem picos sazonais, seja de plantio, de colheita, de inseminação artificial, etc. etc. Se durante estes períodos de "pico" de serviço, os funcionários não puderem trabalhar mais horas extras (o que aliás, eles gostam muito - por causa dos adicionais de 50% a 100% e mais os reflexos), inviabilizará diversas atividades rurais. Ou seja, o artigo 61 da CLT tem de ser mantido.

(4) É preciso que se analise algumas peculiaridades da agropecuária, como, por exemplo:

==> Em dias ou horas de chuva, trabalhador urbano trabalha ? Sim. E o trabalhador rural trabalha ? Não, ele procura abrigo e espera a chuva parar. Em 2001 perdemos 112 horas de trabalho por este motivo. Ou seja, 112 horas que pagamos, mas os funcionários não trabalharam. Em algumas atividades é até pior do que isto. Por exemplo: Colheita de laranja. Se o pé estiver molhado, os colhedores vão para casa, mas você tem de pagar o dia pela média de colheita da semana anterior.

==> Em média, quantas horas um trabalhador urbano leva para ir e voltar (casa/trabalho/casa) diariamente: 2, 3, 4, 5 horas ?

E o rural ? Minutos. Aqui em Tabapuã, os que moram na fazenda levam de 6 a 12 minutos/dia, e os que moram na cidade 25 a 30 minutos/dia com transporte gratuito para ele (funcionário) e família.

(5) Quando Lionel Jospin conseguiu aprovar a redução de 39 para 35 horas semanais na França, o que se verificou foi:

==> Houve um pequeno aumento da taxa de emprego (menos de 2%).

==> A França tornou-se a economia menos competitiva dentro da Comunidade Econômica Européia.

(6) Finalmente, esta medida, além de injusta em relação ao empresariado - que já arca com diversos ônus que seriam de exclusiva responsabilidade do Governo Federal, como por exemplo o acréscimo de 6,25% no FGTS (aumento de meio ponto percentual em alíquota de 8%), é inócua e obsoleta. É inócua porque não se cria emprego por decreto (exceto no serviço público). E é obsoleta, por partir de uma visão macroeconômica inteiramente ultrapassada, de planejamento econômico centralizado, que deu no que deu na Europa Central e na antiga União Soviética. Somente o crescimento econômico é que gera empregos. Medidas extemporâneas como esta gerarão apenas desrespeito às leis, e crescimento do trabalho informal.

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