Entrou em vigor no dia 01/11 a Resolução CVM 193/2023, que estabelece, em caráter voluntário, a opção de elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (RIFS) pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024.
Abaixo, destaco os principais aspectos da Resolução:
- Adoção voluntária: a partir de 2024, as companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras terão a opção de elaborar e divulgar o RIFS, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB.
- Adoção obrigatória: a partir de 2026, a elaboração e divulgação do RIFS será obrigatória para as companhias abertas.
- Flexibilizações: as entidades que optarem pela adoção voluntária poderão utilizar as flexibilizações (reliefs) estabelecidas na norma até o primeiro exercício social de adoção obrigatória.
- Avaliação Independente: o RIFS deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM.
Resumidamente, a mudança visa trazer:
- Maior transparência e accountability: o RIFS permitirá que investidores e outros stakeholders tenham acesso a informações financeiras relacionadas à sustentabilidade das empresas.
- Melhoria da governança: a adoção do RIFS pode contribuir para a melhoria da governança corporativa das empresas, ao promover a integração das questões ambientais, sociais e de governança (ESG) nas estratégias e operações das empresas.
A elaboração e divulgação do RIFS representa um novo desafio para as empresas, que precisarão coletar e analisar informações relacionadas à sustentabilidade.