O Imposto Territorial Rural (ITR) é devido pelos contribuintes que possuem imóveis localizados fora da zona urbana do município. O cálculo desse imposto é baseado no valor da Terra Nua Tributável (VTN), levando em consideração que nem toda a área do imóvel será tributada.
O VTN é determinado excluindo-se os valores das benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas do valor total do imóvel. Para obter a área tributável, é necessário excluir do total do imóvel rural as seguintes áreas:
(i) Reserva Legal e Reserva Permanente;
(ii) Áreas de interesse ecológico;
(iii) Áreas de servidão ambiental;
(iv) Áreas cobertas por florestas nativas em regeneração;
(v) Áreas alagadas para reservatórios de energia elétrica.
Uma vez determinada a área tributável, seu percentual em relação à área total será multiplicado pelo VTN, resultando na base de cálculo do imposto.
Convém destacar que as áreas de preservação e proteção mencionadas são registradas no Ato Declaratório Ambiental (ADA). No entanto, mesmo que o contribuinte não apresente esse documento, os municípios não podem considerar o tamanho total do imóvel sem excluir essas áreas protegidas para o cálculo do ITR.
Isso porque, atualmente, a apresentação do ADA não é necessária para reconhecer o direito à isenção do ITR em relação às áreas de reserva legal, conforme orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp n. 1.395.393/MG; STJ, REsp n. 1.668.718/SE).
Portanto, não é obrigatório apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), principalmente porque essa exigência estava prevista apenas na instrução normativa da Receita Federal (IN SRF 67/97).
É essencial, ainda, garantir que o grau de utilização da propriedade tenha sido informado corretamente, pois a Receita Federal pode solicitar documentos comprobatórios das informações declaradas.
Diante disso, cabe aos contribuintes de ITR realizarem esta verificação e se atentarem ao pagamento correto deste tributo, visando reduzir os custos fiscais.
Por fim, reitera-se a importância das empresas estarem sempre amparadas e atualizadas ao cenário tributário, que muda frequentemente.
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