A situação conjugal dos filhos e os riscos ao patrimônio da família na ausência de um planejamento bem estruturado
Por Carlus Fonseca Boemeke e Felipe Halfen Leal
Você, produtor rural, já comprou ou está pensando em comprar terras em nome dos filhos? Alguns aspectos muito importantes merecem atenção antes de executar esta estratégia que vem sendo amplamente utilizada no agronegócio.
Atualmente, uma prática muito comum entre os produtores rurais é a aquisição de bens em nome dos filhos. Por isso, cabe questionar: será que esta opção é totalmente segura para a manutenção do patrimônio sob a propriedade do núcleo familiar?
Visando a economia de imposto de renda, distribuição das dívidas da atividade rural e, principalmente, a valorização e inclusão dos filhos dentro do negócio familiar, muitos pais optam por adquirir terras e maquinário em nome dos seus descendentes. Contudo, esta operação precisa ser estudada antes de ser executada, pois existem alguns acontecimentos que podem trazer grandes dores de cabeça para a família, tendo em vista que o patrimônio do núcleo familiar pode estar sujeito a divisões inesperadas e, na maioria dos casos, inevitáveis.
Diante disso, não se pode falar em transferência e aquisição patrimonial sem que seja levada em consideração a situação conjugal dos filhos que receberão os bens. Nesse sentido, a aquisição de propriedade em nome de filhos que são casados no regime da comunhão parcial de bens ou que possuem união estável, dependendo da forma como é formalizada, pode representar a possibilidade de perda parcial ou, até mesmo, total deste patrimônio, caso venha a ocorrer um eventual divórcio ou o falecimento de um descendente.
Isso acontece pois, conforme previsto na legislação brasileira, os bens adquiridos onerosamente na constância da maioria dos regimes de casamento e, até mesmo, na união estável, terão sua propriedade igualmente compartilhada entre os cônjuges e/ou companheiros, bem como os torna herdeiros entre si. Sendo assim, inevitavelmente, ocorrerá a divisão patrimonial dos bens que poderiam ter permanecido de forma perpétua no núcleo da família.
Assim sendo, apesar desta ser uma visão importante e muitas vezes vantajosa para quem almeja a continuidade do seu negócio rural familiar, a inobservância destas particularidades importantes pode custar caro para o patrimônio da família e prejudicar diretamente a escala do negócio.
Portanto, se você é produtor rural e deseja iniciar a transmissão de patrimônio para seus filhos ou recebê-lo dos seus pais, não deixe de buscar informações sobre todos os aspectos que envolvem esta delicada estratégia, pois existem os meios corretos e eficazes de fazê-lo, com planejamento e segurança, para que você e sua família permaneçam donos de tudo o que foi conquistado.
Nós da Safras & Cifras, há mais de 26 anos atuando exclusivamente no fortalecimento do agronegócio familiar, contamos com o conhecimento e a competência de mais de cem profissionais qualificados nas áreas de agronomia, administração, direito, contabilidade e psicologia, para assessorá-lo na construção de um processo de sucessão e organização do negócio rural familiar de forma segura e eficaz, visando sempre o seu crescimento e, principalmente, que a harmonia e união da família sejam preservadas.
Atualmente, uma prática muito comum entre os produtores rurais é a aquisição de bens em nome dos filhos. Por isso, cabe questionar: será que esta opção é totalmente segura para a manutenção do patrimônio sob a propriedade do núcleo familiar?
Visando a economia de imposto de renda, distribuição das dívidas da atividade rural e, principalmente, a valorização e inclusão dos filhos dentro do negócio familiar, muitos pais optam por adquirir terras e maquinário em nome dos seus descendentes. Contudo, esta operação precisa ser estudada antes de ser executada, pois existem alguns acontecimentos que podem trazer grandes dores de cabeça para a família, tendo em vista que o patrimônio do núcleo familiar pode estar sujeito a divisões inesperadas e, na maioria dos casos, inevitáveis.
Diante disso, não se pode falar em transferência e aquisição patrimonial sem que seja levada em consideração a situação conjugal dos filhos que receberão os bens. Nesse sentido, a aquisição de propriedade em nome de filhos que são casados no regime da comunhão parcial de bens ou que possuem união estável, dependendo da forma como é formalizada, pode representar a possibilidade de perda parcial ou, até mesmo, total deste patrimônio, caso venha a ocorrer um eventual divórcio ou o falecimento de um descendente.
Isso acontece pois, conforme previsto na legislação brasileira, os bens adquiridos onerosamente na constância da maioria dos regimes de casamento e, até mesmo, na união estável, terão sua propriedade igualmente compartilhada entre os cônjuges e/ou companheiros, bem como os torna herdeiros entre si. Sendo assim, inevitavelmente, ocorrerá a divisão patrimonial dos bens que poderiam ter permanecido de forma perpétua no núcleo da família.
Assim sendo, apesar desta ser uma visão importante e muitas vezes vantajosa para quem almeja a continuidade do seu negócio rural familiar, a inobservância destas particularidades importantes pode custar caro para o patrimônio da família e prejudicar diretamente a escala do negócio.
Portanto, se você é produtor rural e deseja iniciar a transmissão de patrimônio para seus filhos ou recebê-lo dos seus pais, não deixe de buscar informações sobre todos os aspectos que envolvem esta delicada estratégia, pois existem os meios corretos e eficazes de fazê-lo, com planejamento e segurança, para que você e sua família permaneçam donos de tudo o que foi conquistado.
Nós da Safras & Cifras, há mais de 26 anos atuando exclusivamente no fortalecimento do agronegócio familiar, contamos com o conhecimento e a competência de mais de cem profissionais qualificados nas áreas de agronomia, administração, direito, contabilidade e psicologia, para assessorá-lo na construção de um processo de sucessão e organização do negócio rural familiar de forma segura e eficaz, visando sempre o seu crescimento e, principalmente, que a harmonia e união da família sejam preservadas.
Carlus Fonseca Boemeke
Bacharel em Direito pela UFPEL
([email protected])
Felipe Halfen Leal
Bacharel em Direito pela UFPEL
([email protected])
Bacharel em Direito pela UFPEL
([email protected])
Felipe Halfen Leal
Bacharel em Direito pela UFPEL
([email protected])