Ampligo
Geral | ||
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Nome Técnico:
Lambda-cialotrina; Clorantraniliprole
Registro MAPA:
610
Empresa Registrante:
Syngenta |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Lambda-Cialotrina | 50 g/L | |
Clorantraniliprole | 100 g/L |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Inseticida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
I - Produto altamente perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Mistura de CS e SC (ZC)
Modo de Ação:
Contato, Ingestão |
Indicações de Uso
Algodão | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Anthonomus grandis (Bicudo) | veja aqui | veja aqui | |
Helicoverpa spp (Helicoverpa spp) | veja aqui | veja aqui | |
Spodoptera frugiperda (Lagarta do cartucho) | veja aqui | veja aqui |
Arroz | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Oryzophagus oryzae (Bicheira da raiz do arroz) | veja aqui | veja aqui | |
Spodoptera frugiperda (Lagarta do cartucho) | veja aqui | veja aqui |
Aveia | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Diabrotica speciosa (Vaquinha verde amarela) | veja aqui | veja aqui | |
Pseudaletia sequax (Lagarta do trigo) | veja aqui | veja aqui |
Batata | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Diabrotica speciosa (Vaquinha verde amarela) | veja aqui | veja aqui | |
Phthorimaea operculella (Traça da batatinha) | veja aqui | veja aqui |
Batata yacon | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Diabrotica speciosa (Vaquinha verde amarela) | veja aqui | veja aqui | |
Spodoptera eridania (Lagarta das folhas) | veja aqui | veja aqui |
Cana-de-açúcar | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Diatraea saccharalis (Broca do colmo) | veja aqui | veja aqui |
Cará | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Aleurocanthus woglumi (Mosca negra do citros) | veja aqui | veja aqui | |
Chrysodeixis includens (Falsa-Medideira) | veja aqui | veja aqui |
Centeio | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Diabrotica speciosa (Vaquinha verde amarela) | veja aqui | veja aqui | |
Pseudaletia sequax (Lagarta do trigo) | veja aqui | veja aqui |
Cevada | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Diabrotica speciosa (Vaquinha verde amarela) | veja aqui | veja aqui | |
Pseudaletia sequax (Lagarta do trigo) | veja aqui | veja aqui |
Couve-chinesa | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Diabrotica speciosa (Vaquinha verde amarela) | veja aqui | veja aqui | |
Plutella xylostella (Traças das crucíferas) | veja aqui | veja aqui |
Couve-de-bruxelas | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Plutella xylostella (Traças das crucíferas) | veja aqui | veja aqui |
Feijão | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Hedylepta indicata (Lagarta enroladeira das folhas) | veja aqui | veja aqui |
Girassol | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Spodoptera eridania (Lagarta das folhas) | veja aqui | veja aqui |
Inhame | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Chrysodeixis includens (Falsa-Medideira) | veja aqui | veja aqui | |
Diabrotica speciosa (Vaquinha verde amarela) | veja aqui | veja aqui |
Mandioquinha-salsa | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Diabrotica speciosa (Vaquinha verde amarela) | veja aqui | veja aqui |
Milho | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Spodoptera frugiperda (Lagarta do cartucho) | veja aqui | veja aqui |
Pastagens | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Spodoptera frugiperda (Lagarta do cartucho) | veja aqui | veja aqui |
Plantas ornamentais | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Brassolis sophorae (Lagarta das palmeiras) | veja aqui | veja aqui | |
Diatraea saccharalis (Broca do colmo) | veja aqui | veja aqui | |
Spodoptera frugiperda (Lagarta do cartucho) | veja aqui | veja aqui |
Tomate | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Neoleucinodes elegantalis (Broca pequena do tomateiro) | veja aqui | veja aqui | |
Tuta absoluta (Traça do tomateiro) | veja aqui | veja aqui |
Trigo | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Pseudaletia sequax (Lagarta do trigo) | veja aqui | veja aqui |
Triticale | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Pseudaletia sequax (Lagarta do trigo) | veja aqui | veja aqui |
Bombona (metal): 10; 20 L;
Bombona (plástico): 5; 10; 20; 25 L;
Farm (pack-metal/plástico): 500; 1.000; 2.000 L;
Frasco (metal): 1; 5 L;
Frasco (plástico): 0,1; 0,25; 0,5; 0,6; 0,8; 1,0; 2,0 L;
Isotanque (aço): 21.000; 22.000; 24.000; 25.000; 26.000; 28.000 L;
Tambor (metal): 180; 200 L;
Tambor (plástico): 100; 180; 200 L;
Tanque (metálico/plástico): 500; 1.000; 2.000; 5.000; 10.000; 20.000; 21.000; 22.000; 24.000; 25.000; 26.000; 28.000 L.
MODO E EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:
Preparo da calda:
O abastecimento do pulverizador deve ser feito enchendo o tanque até a metade da sua capacidade com água, mantendo o agitador ou retorno em funcionamento, e então, adicionar o produto e complementar o produto com água. A agitação deverá ser constante durante a preparação e aplicação da calda. Prepare apenas a quantidade de calda necessária para completar o tanque de aplicação, pulverizando logo após a sua preparação. Caso aconteça algum imprevisto que interrompa a agitação da calda, agitá-la vigorosamente antes de iniciar a aplicação. Realizar o processo de tríplice lavagem da embalagem durante o preparo da calda
Pulverização terrestre:
O equipamento de pulverização deverá ser adequado para cada tipo de cultura, forma de cultivo e a topografia do terreno, podendo ser costal manual ou motorizado; turbo atomizador ou tratorizado com barra ou auto-propelido, providos de pontas que produzam gotas médias, com espaçamento, vazão, pressão de trabalho corretamente calibrados e que proporcionem uma vazão adequada para se obter uma boa cobertura das plantas. Ajustar a velocidade do equipamento para a vazão/volume de calda desejada e a topografia do terreno. Utilizar os seguintes parâmetros:
- Pressão de trabalho: 100 a 400 KPA (costal) e 100 a 800 KPA (equipamentos tratorizados);
- Diâmetro de gotas: 200 a 400 µm (micra) DMV (diâmetro mediano volumétrico);
- Densidade de gotas: 20 a 40 gotas/cm2;
Aplicação por Sistema de irrigação por Aspersão (Convencional, Pivô Central ou Microaspersão): Utilizar equipamentos de irrigação ajustados de modo a possibilitar cobertura uniforme do produto. Importante utilizar sistemas de injeção completos e adequadamente calibrados. Verificar as características da área a ser tratada, quantidade de produto necessária e a taxa de injeção. Seguir as instruções do fabricante do sistema de irrigação para a melhor utilização do sistema dosador e de injeção, além da correta regulagem do equipamento.
Pulverização aérea:
Para as culturas indicadas na tabela de recomendação, AMPLIGO pode ser aplicado através de aeronaves agrícolas equipadas com barra contendo bicos apropriados para proporcionar a densidade e diâmetro de gota média. O equipamento de aplicação deve estar em perfeitas condições de funcionamento, isento de desgaste e vazamentos.
A altura de voo deverá ser de acordo com o tipo de aeronave utilizada com no mínimo 2 metros acima do topo da planta. A largura da faixa de deposição efetiva varia principalmente com a altura de voo, porte da aeronave e diâmetro das gotas. Esta deve ser determinada mediante testes de deposição com equipamentos que serão empregados na aplicação. Utilizar volume ou taxa de aplicação mínima de 20 L/ha.
Quando utilizar aplicações por via aérea deverá obedecer às normas técnicas de operação previstas nas portarias do Decreto Lei 76.865 do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.
Pulverização via drones agrícolas:
O produto AMPLIGO pode ser aplicado através de drones agrícolas, devendo ser adequados para cada tipo de cultura e alvo, provido de pontas, com espaçamento, vazão, pressão de trabalho corretamente calibrados e que proporcionem uma vazão adequada para se obter uma boa cobertura das plantas. O equipamento de aplicação deve estar em perfeitas condições de funcionamento, isento de desgaste e vazamentos, seguindo todas as orientações e normativas do MAPA e ANAC.
A altura de voo deverá ser de acordo com o tipo de drone utilizado, procurando manter média de 2 metros acima do topo da planta, ou menor quando possível. A largura da faixa de deposição efetiva varia principalmente com a altura de voo, porte da aeronave e diâmetro das gotas. Esta deve ser determinada mediante testes de deposição com equipamentos que serão empregados na aplicação, sendo recomendado o uso de gotas com diâmetro médio. Utilizar volume ou taxa de aplicação mínima de 20 L/ha.
Quando utilizar aplicações via drones agrícolas obedecer às normas técnicas de operação previstas na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo regulamento brasileiro de aviação civil especial (RBAC) nº 94 e pelas diretrizes e orientações do Ministério da Agricultura (MAPA).
Para todos os tipos de pulverização, utilizar técnicas de redução de deriva, tais como:
- Adotar condições operacionais que possibilitem redução de deriva (menor velocidade e altura da pulverização com média de 2 metros, adequadas ao equipamento em uso);
- Planejar a calda de aplicação para que esta não ofereça maior risco de deriva;
- Adequar a distância entre a aplicação e as áreas que precisam ser protegidas, de acordo com a técnica utilizada e as condições climáticas vigentes;
- Respeitar as faixas de segurança, de acordo com a legislação vigente.
Condições meteorológicas recomendadas para a aplicação:
Temperatura do ar: abaixo de 30 ºC
Umidade relativa do ar: acima de 55%
Velocidade do vento: média de 3 km/h até 10 km/h
Evitar condições de inversão térmica ou correntes convectivas.
Somente realizar a aplicação aérea na presença de profissionais habilitados.
Obs.: Dentre os fatores climáticos, a umidade relativa do ar é o mais limitante, portanto deverá ser constantemente monitorada com termo-higrômetro.
Adotar práticas que reduzam a deriva é responsabilidade do aplicador do produto. Os equipamentos de aplicação devem ser corretamente calibrados e o responsável pela aplicação deve estar familiarizado com todos os fatores que interferem na ocorrência da deriva, ou seja, a interação do equipamento de pulverização e as condições meteorológicas no momento da aplicação (velocidade do vento, umidade, temperatura e ocorrência de inversão térmica ou chuvas/orvalho).
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
A reentrada na lavoura após a aplicação do produto, só deverá ocorrer quando a calda aplicada estiver seca (24 horas). Caso seja necessária a reentrada na lavoura antes desse período, é necessário utilizar aqueles mesmos equipamentos de proteção individual usados durante a aplicação.
LIMITAÇÕES DE USO:
Não aplique o produto no período de maior visitação das abelhas nas culturas.
Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.
Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. Nunca aplique este produto em distâncias inferiores a 30 metros de corpos d’água em caso de aplicação terrestre, e 250 metros em caso de aplicação aérea. E utilize-se sempre das Boas Práticas Agrícolas para a conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declive e o plantio direto.
Observar as Normas e Legislações complementares sobre segurança no trabalho.
Fitotoxicidade para as culturas indicadas:
Testes de campo demonstraram que nas culturas e doses recomendadas não há efeito fitotóxico. Devido ao grande número de espécies e variedades de plantas ornamentais que podem vir a ser afetadas pelas doenças indicadas nesta bula, recomenda-se que o usuário aplique preliminarmente o produto em uma pequena área para verificar a ocorrência de eventual ação fitotóxica do produto, 7 dias antes de sua aplicação em maior escala.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Recomenda-se, de maneira geral, o manejo integrado de pragas, envolvendo todos os princípios e medidas disponíveis e viáveis de controle. O uso de sementes sadias, variedades resistentes, rotação de culturas, época adequada de semeadura, adubação equilibrada, Inseticidas, controle biológico, destruição dos restos culturais, manejo da irrigação e outros, visam o melhor equilíbrio do sistema.
GRUPO 3A INSETICIDA
GRUPO 28 INSETICIDA
A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência.
O inseticida AMPLIGO pertence aos grupos 3A (Moduladores de canais de sódio - Piretroides e Piretrinas) e 28 (Moduladores de receptores de rianodina - Diamidas) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas.
Para manter a eficácia e longevidade do AMPLIGO como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência:
Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
• Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto dos Grupos 3A (Moduladores de canais de sódio: Piretroides e Piretrinas) e 28 (Moduladores de receptores de rianodina - Diamidas). Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo.
• Usar AMPLIGO ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias.
• Aplicações sucessivas de AMPLIGO podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo.
• Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico do AMPLIGO, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas dos grupos químicos 3A (Moduladores de canais de sódio: Piretroides e Piretrinas) e 28 (Moduladores de receptores de rianodina - Diamidas) não devem exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula.
• Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização do AMPLIGO ou outros produtos dos Grupos 3A (Moduladores de canais de sódio: Piretroides e Piretrinas) e 28 (Moduladores de receptores de rianodina - Diamidas) quando for necessário;
• Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas, início de desenvolvimento e infestação;
• Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
• Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
• Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
• Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura e Pecuária (www.agricultura.gov.br).
PT - Lambda Cyhalothrin Técnico Syn registro nº 15916.