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Produtores rurais x Incapacidade de pagamento


Fábio Lamônica Pereira
Por todos os lados ouve-se que a crise financeira avança, a economia global está em crise e a nacional está sendo fortemente afetada.

Ninguém sabe ao certo qual a dimensão e o alcance da turbulência econômica. O Governo Federal tem tomado medidas práticas para que não haja falta de crédito para a próxima safra.
 
O setor tem sofrido, de maneira geral, desde a safra 2003/2004, período em que houve repetidas perdas de safra em decorrência de problemas climáticos além das perdas com a dificuldade de comercialização devido ao aumento significativo no custo de produção atrelado ao baixo valor de venda dos produtos agropecuários.

Tudo isso desaguou nas recentes medidas governamentais de renegociação de dívidas que, apesar do alarde, pouco ajudaram.

Dessa forma, os produtores sequer se livraram de uma grande crise e já terão de enfrentar novas turbulências que não serão pequenas.

A falta de crédito já está presente e mesmo com a intervenção governamental, é provável que os produtores tenham sérios problemas com a implantação/comercialização da safra 2008/2009.
 
Os preços dos produtos estão instáveis e o custo de produção permanece elevado com tendência de alta em relação à safra anterior.

O que os produtores podem fazer em relação aos pagamentos com vencimento em 2009?

Caso fique comprovada a incapacidade de pagamento em decorrência da dificuldade de comercialização dos produtos (alto custo de produção e baixo valor de venda) que resulte em prejuízo, o produtor tem o direito e o credor a obrigação de alterar o cronograma inicialmente estipulado, respeitando a capacidade de pagamento atual.

Ou seja, se houve comprovado prejuízo para o agricultor devido a fatos que fogem à sua vontade, conforme citado, os pagamentos devem ser prorrogados de maneira que possam ser honrados com a receita obtida com a atividade do campo.

Este é apenas um exemplo do que os produtores rurais possuem à disposição por meio de ampla legislação especial que lhes concede benefícios diferenciados, justamente pela importância social e econômica da atividade que desempenham.

Os produtores não podem se omitir e, se necessário, devem buscar a intervenção do judiciário para a correta aplicação da lei que lhes dá proteção.

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