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O leão abocanha de um lado e o dragão da inflação ataca do outro


Climaco Cezar de Souza
IMPOSTO DE RENDA - “Cidadãos se endividam para pagar a injusta e crescente derrama/devassa fiscal atual”
Conforme livro de Luciano R. A. Figueiredo: ”O simples enunciado da palavra derrama evoca imagens de terror e perseguição fiscal, associadas à Inconfidência de Minas Gerais em 1789”. “A precipitação da conspiração anticolonial, ao aparecer associada aos excessos tributários do lançamento da derrama, serve como verdadeiro catalisador de um longo e persistente quadro de resistências e protestos antifiscais”. Resta lembrar que tudo começou pela elevada cobrança de tributos de 20% à época (“o quinto”).

“Assim, muito antes da grave crise política em fins do século XVIII, quando a derrama aparece quase sempre em destaque, o espectro das resistências antifiscais poderia ser alargado sob a política ostensiva de restrições e exigências financeiras que sustentavam o pacto colonial”.

Na verdade, no inicio da derrama, o povo assiste - aparentemente calmo e cordato - os crescentes desmandos das aplicações, à surdez e às inações dos seus representantes políticos e ao apetite voraz e crescente do arrecadador e, depois, parte para sonegações crescentes, não-pagamentos, ações jurídicas intermináveis, abandonos de empresas, desempregos, revoltas e pressões contra perdões/reduções tributárias para os mais ricos e pessoas jurídicas, desobediência civil, fortes reduções das arrecadações - mesmo para as necessárias - e culminando em queda dos governantes, defenestração e esquecimento dos políticos inertes e, em alguns casos, em revolta popular e até em guerra. È bom lembrar que, tanto a Revolução francesa, como a Inconfidência Mineira e até a 2ª guerra mundial (tratado de Versalhes) tiveram, entre suas causas principais, a derrama fiscal para a maioria das pessoas físicas e a proteção fiscal para alguns bons amigos/aliados e alguns países.

Não se trata aqui de defender ou de proteger/incentivar possíveis sonegadores, mas de denunciar a elevada derrama fiscal que já está ocorrendo com a elevada perseguição anual às pessoas físicas, inclusive das classes mais pobres (no seu lado mais sensível, os alimentos) e a elevada proteção anual às grandes fortunas e à maioria das pessoas jurídica (sobretudo às multinacionais), inclusive incentivadas/protegidas. Com tais atitudes, a Receita está criando dois “Brasis” e o Brasil real pagará caro por isto futuramente. Afinal, quem realmente paga os tributos pagos pelas PJ? Porque algumas PJ ainda se negam a emitir NF e outras ainda têm a cara de pau, que a Receita finge que não vê, de ter dois tipos de preços para os consumidores PF: “com nota” e “sem nota”. Também, hoje, algumas PJ estão amargando maiores custos e fortes quedas das vendas com a elevada competitividade irreal e baixos preços de produtos importados, sobretudo da China. Esta situação, a Receita ainda não tem a coragem de tributar na fonte (ampliar impostos de importação) por medo das reações bilaterais da China (que à titulo de parceria comercial já está engolindo o Brasil), medo da OMC etc.. Por isto, já se vê muitas industrias pequenas morrerem por falta de competitividade e por não mais conseguirem repassar seus custos para os consumidores “inertes” (tudo tem seu limite), pois estes passam a comprar mais produtos da China, de contrabandos, produtos de camelô, cópias etc.. (igual à Lei seca dos EUA, criada para acabar com os problemas sociais, iniciando por banir as bebidas alcoólicas. Em vigor de 1920 a 1933, a Lei Seca se provou um fracasso retumbante - e fez a alegria da Máfia).

Também, a Receita Federal é muito eficiente para fiscalizar e multar muitas pessoas físicas, mas ineficiente contra contrabandos, entrada de ilícitos, derrama crescente de produtos chineses/coreanos sem notas e, principalmente, no atendimento aos clientes (fato constantemente denunciado pelo próprio Sindireceitas). Recente, até pessoas – de baixo conhecimento técnico e sem falar qualquer idioma que conheçamos - estão sendo constantemente importadas para trabalhos baratos (a maior parte ilegais ou para produzir intensamente ilícitos fiscais) e isto também sem nenhum controle real.

Na devassa fiscal atual, apenas o contribuinte PF tem que correr atrás, rapidamente, de todos os recibos, notas etc., sendo que, na maior parte das vezes, nunca exigira tais notas ou sua emissão fora negada, ou esquecida, pelo PJ prestador de serviços (afinal quem tem tempo para ficar exigindo tais emissões imediatas e constantes, a não ser que queira se configurar com auxiliar gratuito da Receita, mas poderá perder seu tempo e seu emprego e até produzir provas futuras “contra si” ou contra os outros, o que a Receita mais desejaria). Pior é que a Receita sabe disto, mas finge que não sabe. No Brasil, o índice de sonegação e elisão fiscal da PJ é elevado. O IBPT, Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, divulgou relatório em 2012, estimando a sonegação fiscal das empresas no Brasil na ordem de 25%, equivalia a R$ 1,32 trilhão em faturamento não declarado ou R$ 200 bilhões em tributos não pagos. Esse patamar de sonegação ainda representa um significativo avanço em relação ao ano 2000 quando este mesmo Instituto estimou tal sonegação em 32%.

Para a advogada e doutora em Direito Privado Maria de Fátima Guimarães, a declaração de IR atual tem que mostrar ‘falsa prosperidade”. Para ela, as 26 milhões de declarações de pessoas físicas à Receita Fiscal de 2012 mostram a “fome” injusta do “Leão” comendo a média baixa de salários no Brasil. O recorde de declarações saudado pela Receita prova a ganância arrecadadora: a faixa de isenção de R$1,7 mil não acompanhou a alta da inflação acumulada do IPCA, igualando famílias da “classe C” às de alta renda: a defasagem na tabela é de 66,44%.

Outro fato inusitado e recente é que “em resposta a pedido de informações feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou na semana passada que o fim do limite de dedução do Imposto de Renda para gastos com educação faria o governo federal deixar de arrecadar R$ 50 bilhões por ano”. As informações foram solicitadas à AGU pela ministra Rosa Weber, relatora de uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que alega ser inconstitucional o limite de cerca de R$ 3 mil de dedução em gastos com educação para fins de recolhimento do IR de pessoas físicas (“iguais a míseros R$ 250 por mês ou a 1/5 dos gastos reais”). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a OAB questiona especificamente "os tetos de dedução impostos de maneira específica para os anos-bases de 2012 a 2014". “A despesa com educação dedutível nestes anos foi fixada, respectivamente, em R$ 3.091, R$ 3.230 e R$ 3.375”. “O teto para abatimento está previsto na Lei nº 9.250, de 1995.” Também temos o absurdo de o dependente universitário só poder ser considerado até 24 anos de idade, isto como se todos os jovens brasileiros se formassem ante desta idade (o que não é verdade) e, melhor, se tivessem empregos imediatos para não mais dependerem de seus pais. Boa parte se forma até 28 anos e, mesmo assim, não consegue empregos plenos (sem experiência, sem pós-graduações et..), ficando na total dependência dos pais.

“Na resposta ao pedido de informações feito pelo STF, a Advocacia-Geral afirma que o fim do limite causaria "DESFALQUE DE INGENTES RECURSOS, INCLUSIVE PARA A PRESTAÇÃO DE AMPLA E ADEQUADA EDUCAÇÃO PÚBLICA." "Somente as pessoas de maior poder aquisitivo, a minoria do povo brasileiro, é que custeiam a educação própria ou dos dependentes em instituições privadas," assevera o documento.” “A AGU argumenta, ainda, que a Constituição não assegura aos contribuintes do imposto sobre a renda o direito à dedução das despesas com educação privada”. DIZ TAMBÉM QUE EVENTUAL DECISÃO DO SUPREMO FAVORÁVEL AO PEDIDO DA OAB "REPRESENTARIA INCONCEBÍVEL INTROMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM QUESTÕES RELACIONADAS COM ESCOLHAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O CUSTEIO DA EDUCAÇÃO, MATÉRIA DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO".

Enquanto isto, parece que o CONGRESSO finge que NADA VÊ e QUE NADA SABE E JÁ QUASE EM ANO ELEITORAL. Já a fundamental imprensa positiva/séria/investigativa já começou a bem investigar e a se posicionar acerca e também a favor desta tese que ora apresentamos para debate.

Não quero aqui me estender falando sobre o impostômetro e a elevada tributação atual (uma das maiores do mundo, senão a maior), mas analistas tributários e advogados especializados já suspeitam que as reduções fiscais concedidas recentemente para alguns setores (e a conceder) estão sendo pagas visivelmente pelo aumento da DEVASSA FISCAL CONTRA PESSOAS FISICAS. Pior é que tais possíveis benefícios concedidos às PJ ainda não estão sendo, realmente, repassadas para os PF consumidores (alguns preços baixaram, ou podem até baixar um pouco, mas voltarão a subir em mais 3 meses segundo os consultores).

Recente, o Globo (Merval Pereira) entrevistou o tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita e que denunciou que as “Normas da Receita e do COAF violam a privacidade”. “Em questão de poucos dias, uma instrução normativa da Receita Federal e uma resolução do Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) confirmaram a violação da privacidade”. A resolução do Coaf determina que pessoas físicas ou jurídicas, que vendam itens com preço maior que R$ 10 mil, precisam, obrigatoriamente, fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF ou CNPJ, documento de identidade e endereço completo, que deve ser mantido por cinco anos. Já a instrução normativa da Receita Federal exige que quem gaste mais de U$ 20 mil dólares por mês com serviços no exterior informe onde esses valores foram gastos, com notas fiscais. A regra vale para hospedagem, transportes, alimentação ou mesmo saúde para as pessoas físicas, e viagens, honorários advocatícios, treinamentos, licenciamento, direitos, software, prestação de serviços em geral para as jurídicas.

Já o advogado tributarista Brasil Salomão diz que a primeira regra, referente aos gastos de R$ 10 mil já é extremamente gravosa para o empresário, mas não o transforma em "agente" do governo. No segundo caso, “serei obrigado a comunicar o COAF, dando início a um expediente administrativo de verificação da vida do cliente. É terrível”. Ele considera a medida “uma violação inconteste aos artigos 1º e 170 da Constituição, que enaltecem, como fundamento do Estado democrático de Direito, a livre iniciativa”. Salomão está aconselhando a seus clientes que questionem essa nova regra na Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil já conseguiu isentar os advogados no exercício da profissão dessa obrigação. Brasil Salomão vê ainda “uma violação ao sigilo de dados porque em toda operação empresarial (prestação de serviços ou venda de mercadorias) há um contrato, entre pelo menos duas partes, ainda que verbal, e, alguns dos seus dados estão protegidos pela Carta Constitucional”.

Everardo Maciel classifica as medidas como “tentativas de controlar a vida das pessoas”, e compara com o que foi feito na Argentina, “coisa de país subdesenvolvido”. Maciel as considera “uma violência, uma bisbilhotagem desnecessária” e diz que o que estão fazendo na área tributária é inacreditável.

Concluindo, tenho conversado com muitos cidadãos classe média e que, após terem que perder diversos dias de trabalho atrás de documentos para a Receita (trabalho gratuito, o que a Constituição proíbe), agora estão pagando novos valores retificados, atualizações e multas pela Receita (em plena época de se pagar IPVA e IPTU etc..), ou seja, mediante a obtenção de financiamentos caros em bancos, cheque especial e financeiras. Um Absurdo é o imposto gerando novos impostos e novos gastos familiares. E DEPOIS TUDO É CULPA DA CLASSE MÉDIA. NÃO RIAS, POIS CHEGARÁ A TUA VEZ. “O LEÃO ABOCANHA DE UM LADO E O DRAGÃO DA INFLAÇÃO ATACA DO OUTRO”.

O mais interessante é que o atual Governo está acertando muito em suas ações sociais, educação, elevada geração de empregos, treinamentos continuados, garantia de abastecimento/alimentação, habitação popular, saneamento eficaz e crescente, infraestrutura em rápida construção/renovação, energia elétrica, esportes etc.. - sem duvidas grandes avanços socioeconômicos, haja vista o elevado e continuado nível de aprovação da Presidente -, mas o trabalho nefasto da Receita, ao tempo que, claramente, protege alguns que não precisam, destrói rapidamente eventuais ganhos que o consumidor que precisa poderia ter ou almejar. UMA VERDADEIRA INJUSTIÇA SOCIAL-TRIBUTÁRIA.

O NOVO BRASIL DE DILMA NÃO PRECISA DA ATUAÇÃO NEFASTA DESTA RECEITA EM QUE POUCAS PESSOAS FISICAS - COM BAIXA E MÉDIA RENDA - PAGAM MUITO IMPOSTO DE RENDA (A MAIORIA É DESCONTADA NA FONTE E EM ATÉ 27% DO SALARIO) E QUASE TODAS AS PESSOAS JURIDICAS – COM ALTA RENDA – REALMENTE NADA PAGAM, POIS, SIMPLESMENTE/BENEFICIADAMENTE, TRANSFEREM SEUS CUSTOS FISCAIS PARA SEUS PREÇOS, OU SEJA, NOVAMENTE PARA AS PESSOAS FISICAS. O CORRETO E JUSTO SOCIO-TRIBUTARIAMENTE SERIA REDUZIR O IMPOSTO E A DEVASSA FISCAL FOCADA EM ALGUNS E OBRIGAR TODOS A, REALMENTE, PAGAREM PELO MENOS UM POUCO.

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