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De quem é o ambiente?


Cons. Científico Agricultura Sustentável
Por Ciro Antonio Rosolem, Professor Titular, Faculdade de Ciências Agronômicas, UNESP, Botucatu, membro do Conselho Científico para Agricultura Sustentável (CCAS).

É definida na Constituição Federal a função social da terra, que é cumprida quando os seguintes requisitos são atendidos: a) aproveitamento racional e adequado; b) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições que regulam as relações de trabalho e d) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


A produção de matérias primas, alimentos e agroenergia, segundo técnicas agronômicas adequadas, cumpre a função social da terra, pois produz bens fundamentais à sociedade, respeita o ambiente e gera empregos e renda aos trabalhadores e agricultores. Isso vem ocorrendo, inclusive, em áreas desmatadas legalmente nos últimos séculos.

Com o que se propõe na nova legislação, essas áreas deverão ter a floresta recomposta. Segundo consta, os agricultores deverão arcar com o custo do reflorestamento. Consequentemente, não haverá mais produção de outros bens nessas áreas, postos de trabalho desaparecerão e a renda do agricultor diminuirá. Como fica então a função social da terra, uma vez que será diminuído em diversos graus o bem-estar dos proprietários e trabalhadores?

Atualmente, os bens produzidos nessas áreas são consumidos ou comercializados, gerando trabalho e renda. Quem paga pelos bens é a sociedade, os cidadãos que consomem alimentos, fibras e energia. Nada mais justo, pois são eles que usufruem. Se eu necessito de arroz, compro arroz, se necessito de carro, compro carro, se vou abastecer o carro com álcool, compro álcool. Assim funciona a sociedade e a economia. Os bens têm um valor, segundo sua disponibilidade e necessidade, ou segundo a oferta e a demanda.

Aí vem a questão: quem usufrui do ambiente? Ora, todos nós respiramos, sentimos frio, calor, dependemos da biodiversidade para sustentar nossa vida no planeta Terra. Assim, como todos os cidadãos usufruem do ambiente, a sociedade usufrui dele. Do mesmo modo que o faz com outros bens.


Seria então correto dizer que o ambiente pertence à sociedade? Talvez. Mas, neste caso, quem cuida dele? Se precisarmos de um serviço, normalmente ele é contratado e pago, como tantos outros bens.

Agora vamos considerar que as áreas desmatadas nos últimos séculos, mesmo que legalmente, sejam reflorestadas, como indica a legislação proposta. Já vimos que a função social da terra nessas áreas será prejudicada. Mas, além disso, quem deveria arcar com os custos da recomposição? Se o ambiente é da sociedade, um bem público, quem deveria pagar por isso seria a sociedade, ou, no caso do Brasil, o governo. Uma vez recomposta a floresta, alguém deverá cuidar. No caso, os agricultores. Ou seja, os agricultores prestariam um serviço à sociedade, estariam fornecendo um bem a ser consumido por ela e, portanto, deveriam receber por isso.
    
Se a sociedade arcar com os custos da recomposição florestal das áreas legalmente desmatadas, a justiça será cumprida, assim como a Constituição Federal. Sim, porque o trabalho e a renda - gerada atualmente por outros bens -, serão mantidos com os recursos advindos dos serviços prestados pelos agricultores ao plantar e cuidar das florestas, os famosos serviços ambientais. Basta que a remuneração dos cuidadores seja equivalente àquela que se obteria, por exemplo, ao valor do arrendamento na região.

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