Resumo das alterações promovidas pelas RES 3701 e 3702 do Banco Central do Brasil
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Como parte da regulamentação do Programa de Renegociação de Débitos dos Produtores Rurais implementado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 432/2008, convertida na Lei 11775/2008, o Banco Central do Brasil editou novos normativos com alterações importantes, sendo as principais:
RES 3701
Especificamente para a região CENTRO-OESTE, os produtores rurais e suas cooperativas que renegociarem ou vierem a renegociar operações de investimento repassadas com recursos do BNDES (RES 3575), poderão financiar o equivalente a até 40% da parcela devida em 2008 em até três anos (2009, 2010 e 2011), sendo possível a contratação e formalização da operação até 15/05/2009.
RES 3702
Aqueles que tenham solicitado formalmente a adesão ao referido programa de renegociação até 12 de dezembro de 2008, tem direito aos seguintes benefícios:
- O prazo para renegociação de dívidas, respectivos pagamentos e formalização das operações ficam prorrogados para 15/05/2009, sendo: operações de investimento com recursos do BNDES (RES 3575), de investimento no âmbito do Pronaf (RES 3578), operações com recursos dos Fundos Constitucionais (RES 3573) e FAT Integrar (art. 46, Lei 11775/08);
- Para as operações de custeio com recursos da poupança rural, controlados do crédito rural, do Pronaf, do Proger ou do FAT Giro Rural, o prazo para a formalização da renegociação da dívida foi prorrogado para 31/03/09.