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Resumo das alterações promovidas pelas RES 3701 e 3702 do Banco Central do Brasil


Fábio Lamônica Pereira
Como parte da regulamentação do Programa de Renegociação de Débitos dos Produtores Rurais implementado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 432/2008, convertida na Lei 11775/2008, o Banco Central do Brasil editou novos normativos com alterações importantes, sendo as principais:
RES 3701
Especificamente para a região CENTRO-OESTE, os produtores rurais e suas cooperativas que renegociarem ou vierem a renegociar operações de investimento repassadas com recursos do BNDES (RES 3575), poderão financiar o equivalente a até 40% da parcela devida em 2008 em até três anos (2009, 2010 e 2011), sendo possível a contratação e formalização da operação até 15/05/2009.
RES 3702
Aqueles que tenham solicitado formalmente a adesão ao referido programa de renegociação até 12 de dezembro de 2008, tem direito aos seguintes benefícios:
- O prazo para renegociação de dívidas, respectivos pagamentos e formalização das operações ficam prorrogados para 15/05/2009, sendo: operações de investimento com recursos do BNDES (RES 3575), de investimento no âmbito do Pronaf (RES 3578), operações com recursos dos Fundos Constitucionais (RES 3573) e FAT Integrar (art. 46, Lei 11775/08);
- Para as operações de custeio  com recursos da poupança rural, controlados do crédito rural, do Pronaf, do Proger ou do FAT Giro Rural, o prazo para a formalização da renegociação da dívida foi prorrogado para 31/03/09.

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