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Pagamento do Funrural é Inconstitucional, Indevido, Cessável e Reembolsável


Climaco Cezar de Souza
ALERTA -Mesmo já se tratando de matéria inválida, muitos agricultores e empresas rurais ainda continuam pagando este tributo de maneira indevida ( ampliando seus custos), vez que já ocorre o pagamento corrente da contribuição previdenciária sobre a receita ou o faturamento.


Tal tributo, com alíquota de 2,1% sobre o valor das aquisições, é comprovadamente inconstitucional (segundo o STF). Como se vê, a questão é de total interesse dos agricultores e empresa rurais. Por esta razão, aqueles que vêm recolhendo o FUNRURAL devem buscar o Poder Judiciário, visando cessar a obrigação indevida.

Vide mais em http://jf-ms.jusbrasil.com.br/noticias/2792693/lei-do-funrural-e-inconstitucionalOU CONTATES [email protected] , um profissional de renome que consultei sobre outros assuntos de agronegócio e QUE ME ALERTOU SOBRE ESTE IMPORTANTE TEMA, POUCO DIVULGADO, MAS DE TOTAL INTERESSE DOS AGRICULTORES E EMPRESAS RURAIS.

Sobre a menor tributação, atuação segura e menor risco familiar nas empresas rurais (e urbanas), proximamente, pretendo consultá-los e aqui também abordar o crescente e estratégico tema sobre a importância e a segurança preventiva da criação de holdings familiares ante possíveis “defaults” (comportamento e ações falhas ou arriscadas) de sócios, de familiares ou de terceiros, ligados às famílias proprietárias ou diretivas (ou influentes junto a elas, até usando familiares).

PAGAMENTO DO FUNRURAL é Inconstitucional, Indevido, Cessável e Reembolsável.

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