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GRI lança novo critério ESG para agro, aquicultura e pesca



Araúz Advogados

Por Rafaela Aiex Parra*

“Empresas dos setores contemplados que quiserem elaborar relatórios de sustentabilidade em conformidade com o GRI terão que cumprir as exigências”

O intuito do GRI 13 é priorizar o gerenciamento dos impactos atrelados às práticas agrícolas, de aquicultura e pesqueiras, justamente pela compreensão que a agroindústria, por vezes, compartilha impactos comuns. Agroindústria de proteína animal e seus subprodutos, frigoríficos, mercado de grãos, hortaliças, atividade leiteira, cana-de-açúcar, fertilizantes, químicas, cooperativas, cerealistas e tradings, estão nesse rol.

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No Brasil o fomento à produção agropecuária e o abastecimento alimentar fazem parte de uma Política de Estado, prevista no art. 23, VIII da Constituição Federal.

O agronegócio brasileiro, que passou de 20 bilhões de dólares exportados em 2000 para 120 bilhões dólares em 2021 (o que corresponde a 40% das exportações brasileiras) encontra no financiamento, através do crédito público e do crédito privado, grande alavancagem para subsistência.

O conceito ‘ESG’ surge neste contexto, com a percepção dos investidores de que os investimentos sustentáveis apresentavam menor volatilidade e menor risco no longo prazo, tornando evidente a importância da gestão do risco em temas estratégicos (sociais, ambientais e de governança), aliada à competitividade empresarial, obedecendo ao novo cenário de mercado.

No agronegócio o ESG já é realidade, não somente no que tange ao privilégio do capitalismo de stakeholder, mas também para identificação de novas oportunidades de negócios, antecipação a pressões legais, redução de custos de produção e, principalmente, maior facilidade a acesso de capitais.

A adequação a uma Agenda ESG dentro das companhias passa por alguns procedimentos, como diagnóstico, implementação e gestão de projetos, medição dos resultados e relatos integrados para comunicação transparente com o mercado.

O resultado final desse Relatório ESG ou Relatório de Sustentabilidade vincula as ações empresariais a indicadores nacionais ou internacionais, aceitos pelo mercado. Ainda não há uma certificação oficial de adequação ESG, embora projetos de lei para regulação do tema estejam em tramitação no Brasil (PL 4363/2021 – SELO ASG e PL 735/2022 - SELO INVESTIMENTO VERDE) e, ainda, regulações do mercado de capitais também já estejam previstas (vide Resolução CVM 59, que inclui informações e métricas ESG, com a adoção de “pratique ou explique” em formulários de referência).

Um dos indicadores fortes e confiáveis para Relatórios de Sustentabilidade é o GRI – Global Reporting Initiative, que é uma organização internacional de padrões independente que ajuda empresas, governos e outras organizações a entender e comunicar seus impactos em questões como mudança climática, direitos humanos e corrupção.

O GRI, portanto, possui taxonomia própria, dividida em temas prioritários e códigos específicos que direcionam o relato dentro dos padrões, com temas ambientais, sociais e de governança.

O padrão universal, o GRI 101, traz os fundamentos ESG, o GRI 102 as divulgações gerais, o GRI 103 traz uma abordagem em gestão e, nos padrões de tópicos específicos, tem-se o GRI 200 (econômico), GRI 300 (ambiental) e GRI 400 (social). Pode-se dizer que essas são as bases para a construção de um relatório ESG transparente, assegurável e auditável por investidores e demais stakeholders.

A novidade para o agronegócio é que um novo Padrão Setorial GRI para agricultura, aquicultura e pesca foi lançado em 28 de junho/2022, com vigência até janeiro/2024, o GRI 13. Foram eleitos 26 tópicos materiais prováveis ??para todas as organizações ao redor do mundo envolvidas no cultivo de agricultura, pecuária, aquicultura e pesca.

Documento cujos critérios oferecem legitimidade global, o GRI 13 pode ser utilizado para relatos de pequenas a grandes empresas na cadeia agroindustrial, independentemente do tamanho, tipo ou localização geográfica. O novo padrão lista temas obrigatórios para os relatórios, divididos em sete macros principais, 1) Clima e Meio Ambiente; 2) Práticas de Agricultura e Pesca; 3) Alimentação e Saúde; 4) Direitos Humanos e Comunidades; 5) Meios de Subsistência Equitativos; 6) Emprego; 7) Ética e Governança.

A norma é dividida em duas seções, a primeira oferece uma visão geral dos setores aos quais se aplica, suas atividades, cadeia de suprimentos e relação com fornecedores e terceiros e, depois, na segunda seção, há descrição dos tópicos que provavelmente serão temas materiais a serem trabalhados, como: segurança alimentar, saúde e bem-estar animal, saúde do solo, uso de pesticidas, emissões atmosféricas, biodiversidade, adaptação às mudanças do clima, desperdício, entre outros.

O fato de setores do agronegócio estarem abarcados na nova GRI setorial n. 13, não significa que os padrões universais 2021 deixarão de ser utilizados como ponto de partida para a emissão dos relatórios ESG.

Na produção agrícola, por exemplo, devem se adaptar à nova norma todo o mercado de produção, cultivo e colheita de sementes, bem como o processamento primário como limpeza, classificação, descasque, trituração e moagem de grãos e filtragem de óleos.

Na produção pecuária, as atividades de criação de gado e aves, coleta em animais vivos, como carne, leite, ovos, mel e lã, bem como o processamento primário como limpeza e lavagem de produtos animais, processamento de leite, atividades frigoríficas e de reciclagem animal devem observar a norma setorial GRI 13.

Na aquicultura aplica-se, dentre outros, aos que fazem o cultivo de organismos aquáticos, como peixes, moluscos, e crustáceos, em condições de cativeiro, em sistemas de aquicultura baseada em captura (CBA) e aquicultura baseada em incubação (HBA), além do abate e descasque de organismos aquáticos produzidos.

É importante mencionar que o GRI 13 se aplica a toda a cadeia de valor nesses negócios, incluindo aquelas além do primeiro nível, e com quaisquer outras entidades diretamente ligadas às suas operações, produtos ou serviços. A norma destacou a figura de alguns players do mercado agroindustrial, como a) agregadores, que são organizações intermediárias ou atores únicos que trazem produtos de várias fontes na fazenda, pesca, incubatório, ou nível de fábrica para venda para mercados a jusante. b) fornecedores de rações para animais ou peixes, que são organizações ou pessoas que fornecem rações para produção animal ou aquicultura. c) produtores primários, sendo as organizações de agricultura, pecuária, aquicultura e pesca muitas vezes podem comprar seus produtos de produtores que cultivam ou pescam ativamente. Os produtores primários podem ser outras organizações ou pessoas, como agricultores e pescadores, categorizados como trabalhadores autônomos ou, no Brasil, em regime de integração. d) fornecedores de insumos agrícolas, que são organizações que produzem e vendem fertilizantes, defensivos e outros insumos, e sementes.

Ao que parece o GRI 13 entendeu a lógica da Cadeia Agroindustrial e suas características de inter-relação e interdependência. Tomara que a norma sirva para afastar o greenwashing, signifique melhora nos relatos e seja responsável por trazer mais segurança na aplicação de métricas e critérios de comparabilidade, operando como facilitadora do desenvolvimento sustentável e os 17 objetivos elencados na Agenda 2030.

Rafaela Aiex Parra*

Head de Direito Ambiental no Araúz Advogados.

Mestre em Direito Negocial, UEL.

MBA em Agronegócios, ESALQ-USP.

MBA em Gestão Estratégica de Empresas, ISAE-FGV.

Especialista em Direito Aplicado, EMAP.

Professora, Palestrante e Autora de Livros no Agronegócio e Direito Ambiental.

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