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Disputas de terras


Decio Luiz Gazzoni
Agricultores x índios
Décio Luiz Gazzoni
 
Sempre que surge um conflito de terras entre índios e agricultores, cidadãos apressados assumem que “este país era dos índios, logo a terra lhes pertence”. Se assim fosse, comecemos por quem defende essa posição: devolva sua casa, apartamento, chácara e os túmulos dos antepassados aos índios, os únicos habitantes do Brasil há 513 anos. Aliás, de toda a América. E todos nós, os descendentes de quem migrou da Europa, Ásia ou África, devemos para lá voltar. Um
Exodus de quase 1 bilhão de pessoas! Esvaziado o Brasil, como a maior parte dos indígenas vive em cidades, ocorreria um monstruoso “indiocídio”.
        Nós, os migrantes, o que comeremos? Nas Américas produz-se metade dos alimentos do mundo. Índio, por tradição, caça, pesca, extrai ou cultiva rudimentarmente, apenas para sua sobrevivência. Em contraste, nosso agro alimenta três “brasis”; em 1975 um hectare aqui plantado alimentava quatro pessoas - hoje são 10.
A agricultura (grãos, hortaliças, frutas, cana, café, reflorestamento, etc.) ocupa 75 milhões de hectares (Mha), 9% do Brasil. São 4,5 milhões de propriedades, onde vivem 29,8 milhões de pessoas (16% dos brasileiros). Compare-se com a área de conservação ambiental (115 Mha) ou de reservas indígenas (109 Mha), onde vivem 482.000 índios (0,47% dos brasileiros) em 13% do Brasil, conforme o IBGE. O desmatamento, causado pelos madeireiros, se concentra em áreas públicas, de assentamentos e em reservas indígenas.

Posta a impossibilidade de cumprir-se o que advogam os defensores da devolução de todas as terras do Brasil aos índios, a Constituição Federal (Art. 231, §1º) determinou que “terra indígena é a terra tradicionalmente ocupada pelos índios, por eles habitada em caráter permanente, utilizada para as suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e para à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.” Assim tem julgado o STF, ou seja, o que estava de fato ou de direito na posse indígena até 1988, é área indígena. O que estava legalmente na posse de não índios, lhes pertence. Dura lex sed lex, aceitemo-la ou mudemos a Constituição e vamos todos embora do Brasil. Aspettami, Italia!
 
O autor é Engenheiro Agrônomo. www.gazzoni.eng.br

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