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Balanço Semanal — 02 a 06/06/2014



Conselho Nac. do Café - CNC
Agronômica e fisiologicamente, chuvas recentes não têm potencial para reverter perdas causadas pelo veranico na safra 2014 de café do Brasil
SAFRA 2014 — Em meio às especulações que retornaram, nesta semana, a respeito do tamanho da safra 2014 de café no Brasil, o CNC reitera que a colheita não deverá sair do intervalo apurado pela Fundação Procafé, de 40,1 milhões a 43,3 milhões de sacas de 60 kg. Isso porque as chuvas recentes sobre o parque cafeeiro nacional, além de terem ocorrido em baixo volume, não têm potencial, considerando os aspectos agronômicos e fisiológicos, para propiciar a recuperação da produção deste ano, haja vista que os grãos já passaram por sua fase de granação, ou seja, já desenvolveram o que tinham que desenvolver.
O máximo que essas precipitações poderiam ocasionar seria uma recuperação das plantas para a safra 2015, no entanto, o volume de água foi muito baixo e, portanto, insatisfatório para suprir o solo e os pés de café para passarem pelo período seco. Sequer o crescimento dos ramos seria possível com a retomada das chuvas, pois essa fase fisiológica também já passou em janeiro e fevereiro.
Dessa forma, reiteramos que as precipitações recentes, com baixo volume, em nada alterarão as previsões de perdas para a atual temporada de café no Brasil. Prova disso é o contato que temos feito com nossas cooperativas, as quais nos informam que os primeiros grãos colhidos têm apresentado rendimento menor, aspectos mal granados, miúdos e peneira baixa. É válido frisar, ainda, que a retomada das chuvas, no presente momento, pode trazer novo problema relacionado à qualidade, pois derrubaria os grãos dos pés e interferiria na secagem da produção.
Por fim, salientamos que, apesar das adversidades climáticas que impactarão negativamente nas colheitas de 2014 e 2015, o volume produzido, aliado aos já baixos estoques existentes, é suficiente para que o Brasil atenda às demandas interna (consumo) e de exportação. O que observaremos, de fato, será um maior aperto entre oferta e demanda neste e no próximo ano, registrando uma passagem com estoque bastante reduzido.
MP 636 — No fim de maio, o Senado Federal aprovou o PLV 11/2014 (MP 636/2013), que altera o art. 8º da Lei 11.775/2008 no que diz respeito aos débitos oriundos de operações de crédito rural do Prodecer II, Securitização, Pesa e Funcafé-Dação inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Após as alterações, merecem destaque: (i) a ampliação do alcance dos benefícios para as dívidas incluídas em DAU até a publicação da Lei (a data-limite está em 31/10/2010); (ii) a reabertura do prazo de renegociação ou de liquidação, com descontos, até 31/12/2015 (a data-limite expirou em 31/08/2013); e (iii) a inclusão das dívidas do Fundo da Terra e Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.
Em relação aos débitos oriundos do crédito rural junto ao extinto BNCC, ao amparo do Prodecer II, Profir e Provárzeas, em cobrança judicial no âmbito da Advocacia Geral da União (AGU), o PLV possibilita: (i) a ampliação do alcance dos benefícios para todas as dívidas oriundas do crédito rural que foram transferidas para o Tesouro Nacional (BNCC e BB) e não foram “inscritadas” em DAU; (ii) a reabertura do prazo de renegociação ou de liquidação com descontos, até 31/12/2015 (a data-limite expirou em 31/12/2013); e a suspensão do processo de execução e dos prazos processuais até a análise por parte da AGU sobre o requerimento do mutuário.
Além disso, foi autorizada a individualização dos débitos, para fins de enquadramento nos descontos por faixa de saldo devedor da Lei 11.775/2008, também para o caso de operações coletivas ou grupais, excluídos os cônjuges (o benefício está previsto apenas a cooperativas, associações e condomínios) e concedida autorização à CONAB para recalcular as dívidas oriundas de Cédulas de Produto Rural (CPR)/Formação de Estoque contratadas até 31/12/2012, mediante novo cálculo do débito, com a exclusão dos encargos de inadimplemento/honorários advocatícios, e seguintes rebates: (i) para liquidação até 31/03/2015, 85%; e (ii) para renegociação em até 5 (cinco) parcelas anuais, 75% no semirárido e 65% nas demais regiões.
A respeito das alterações na Lei 11.775/2008, o Conselho Nacional do Café e a Comissão Nacional do Café da CNA empenharam esforços ao longo de anos para que, finalmente, obtivéssemos êxito junto ao Congresso Nacional. Aguardamos, agora, a sanção da Presidenta da República Dilma Rousseff, pois colocar em prática as medidas supracitadas é de substancial importância para milhares de produtores rurais do Brasil que não conseguiram tirar proveito da Lei 11.775 e aguardam com ansiedade para regularizar sua situação junto a essas esferas.
MERCADO — Em meio às especulações sobre a safra brasileira 2014 de café, o mercado futuro do arábica seguiu pressionado na Bolsa de Nova York. A ausência de previsão de chuvas significativas e de frio extremo na primeira quinzena de junho, segundo a Somar Meteorologia, e as incertezas sobre as perdas da safra nacional, devido à circulação de relatórios de empresas privadas no mercado com números divergentes, têm contribuído para a tendência baixista no curto prazo.
Na ICE Futures US, o vencimento julho do contrato C encerrou a quinta-feira a US$ 1,6915 por libra-peso, acumulando perdas de 835 pontos na semana. A desvalorização do real ante o dólar também realizou certa pressão sobre as cotações futuras do arábica.
A divisa norte-americana registrou alta de 0,9% na semana, encerrando a quinta-feira a R$ 2,2608. Antes do ajuste para baixo de ontem, foram três sessões seguidas de alta, sendo que, na segunda-feira, o dólar teve a maior subida em quase seis meses. Embora o Banco Central do Brasil tenha aumentado a oferta de swaps cambiais no início da semana, paira a incerteza sobre a continuidade do programa de intervenções diárias no mercado cambial. Com isso, os investidores testaram a banda máxima a ser aceita pela autoridade monetária brasileira.
Na Bolsa de Londres, os contratos futuros do café robusta enfrentaram mais uma semana de depreciação, com o vencimento julho do contrato 409 encerrando o pregão de quinta-feira a US$ 1.899 por tonelada, o que representou um declínio acumulado de US$ 38 desde a sexta-feira da semana passada.
Com o movimento baixista dos preços internacionais, a liquidez do mercado doméstico brasileiro continuou prejudicada nesta semana. Os indicadores do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) para os cafés arábica e conilon encerraram a quinta-feira a R$ 401,37/saca e a R$ 232,41/saca, respectivamente, acumulando perdas de 0,6% e 0,3% na semana.

 

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