CI

Algodão Transgênico: destruir não é solução razoável.



Reginaldo Minaré

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, fiscalizando milhares de hectares de lavouras de algodão, detectou, em amostras coletas nas plantações, a proteína cp4-epsps, que indica presença de cultivar geneticamente modificada resistente ao glifosato. Com a detecção da presença de um evento de transformação genética ainda não aprovado para uso comercial, os agentes do MAPA lavraram o Auto de Infração e o Termo de Suspensão da Comercialização, fundamentando suas ações em infrações previstas na Lei nº 10.711/03, que dispõe sobre o sistema nacional de sementes e mudas, e na Lei 11.105/05, que regulamenta as atividades com organismos geneticamente modificados - OGMs.

Em seguida, o MAPA solicitou à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, orientação sobre possíveis alternativas de descarte ou destruição das lavouras com presença de algodão geneticamente modificado não autorizado. A CTNBio, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, emitiu parecer técnico sugerindo alternativas de destruição e descarte.

Diferente, portanto, do que tem sido noticiado, a CTNBio não determinou a destruição das lavouras de algodão geneticamente modificado. A decisão de destruir ou não o material caberá ao MAPA, após criteriosa análise, dentro do processo administrativo.

Primeiro cabe ressaltar que nem a lei de sementes e mudas nem a lei que regulamenta as atividades com OGMs, determina como única alternativa a destruição do material apreendido.

Segundo é importante observar que a detecção do algodão geneticamente modificado foi realizada em testes qualitativos e não quantitativos, ou seja, constatou-se a presença de algodão transgênico, mas não se sabe ao certo seu percentual na lavoura, e até 1% deve ser tolerado. Pois, em novembro de 2004, a CTNBio recomendou o estabelecimento de um limite de tolerância de até 1% de presença de semente de algodão  transgênico já aprovado em outro país, em semente de algodão convencional. Concluindo que a presença neste percentual em lavouras convencionais não constitui atividade que degrada o meio ambiente ou que prejudica a saúde humana. Em novembro de 2004, o algodão transgênico tolerante ao glifosato já era cultivado em diversos países, o que permite concluir que a CTNBio avaliou, no mínimo parcialmente, a biossegurança do referido algodão, pois sem uma avaliação neste sentido não poderia ter considerado seguro para o meio ambiente e para a saúde humana sua presença em até 1% nas lavouras convencionais.

Assim, antes de tomar qualquer decisão, o MAPA primeiro deve certificar se a presença de algodão transgênico nas lavouras fiscalizadas é superior ou inferior a 1%.

Porém, um ponto chama a atenção no parecer da CTNBio. Em determinado momento, a Comissão argumenta que em hipótese alguma o produto colhido (sementes e fibras) deverá ser utilizado e sim totalmente enterrado. Neste ponto, ao apresentar apenas uma alternativa, a CTNBio deixou o campo da orientação. Contudo, não demonstrou de forma inequívoca porque entende que só enterrando o produto colhido a biossegurança estaria garantida, o que abre espaço para outras alternativas sejam propostas.

Após a realização da colheita e armazenamento da safra, o comércio da pluma (que não é um OGM) e a destruição total das sementes do algodão (que é um OGM) no processo de produção de biodiesel, seria uma alternativa viável para todos. O agricultor não teria tamanho prejuízo, a indústria de sementes não seria prejudicada, visto que as sementes irregulares seriam destruídas, e o Estado teria condições de retomar o controle das atividades, inclusive aplicando as medidas de biossegurança, que constam do parecer da CTNBio, nas áreas onde foram detectadas a presença do algodão transgênico, como a rotação de culturas, destruição da soqueira e o monitoramento das áreas.

Especificamente sobre as fibras, cabe observar que a indústria têxtil brasileira importa pluma de países que plantam algodão transgênico em larga escala comercial, e não se tem notícia de que pluma importada, produzida por algodão geneticamente modificado, foi enterrada ou queimada. Inclusive, é certo que o Governo nem sabe se a pluma importada é ou não produzida por algodão transgênico.

            Para concluir, o que efetivamente precisa ser destruída é a incompetência do Governo Federal na condução de uma área estratégica como a biotecnologia moderna aplicável à agricultura.

 

 

Brasília, 29 de junho de 2006.

 

 

Reginaldo Minaré

Advogado e Diretor Jurídico da ANBio

[email protected]

 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.