CVM DEFINE SUA AGENDA 2023 COM ÊNFASE NA AGROINDUSTRIA E JÁ PÕE NOVA MEDIDA EM PRÁTICA
O desenvolvimento operacional do agronegócio resultará em contínuos novos investimentos aos agentes planejados para usufruir das oportunidades do mercado e de todas as formas de captar recursos
Demétrio Romaniewicz, bacharel em Direito e advogado no Araúz Advogados
Na terça-feira, 07.03.2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou a assinatura de acordos de cooperação[1] com o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) e o Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA). Através destes dois convênios, a CVM pretende desenvolver a cadeia industrial existente no agronegócio por meio da disseminação aos produtores rurais de todas as alternativas para obtenção de financiamento e crédito. Principalmente, às vantagens de associar o mercado de capitais a cadeia industrial rural.
Desde a instauração do Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (FIAGRO)[2], a CVM assumiu a missão de aproximar o corporativo-empresarial do Agro, considerando que o setor engloba aproximadamente 27% do PIB nacional e por muitos anos foi privado de atenção. Os números do FIAGRO comprovam que a Autarquia está correta em visionar a propagação do agro junto ao mercado de capitais e investimentos. Só em 2022, as ofertas iniciadas em FIAGRO alcançaram R$ 8,1 bilhões, isto é, um aumento de 76% em relação a 2021, ano inicial do fundo.
Inicialmente, a CVM possibilitou apenas três tipos iniciais de FIAGRO, sendo: (i) FIAGROs de Direitos Creditórios (FIAGRO-FIDC); (ii) FIAGROs Imobiliários (FIAGRO-FII); e, (iii) FIAGROs Participações (FIAGRO-FIP). Os bons resultados colocaram como prioridade na Agenda Regulatória de 2023[3] o aprimoramento dos FIAGROs, prevendo expressamente a consulta pública e a dispensa de procedimentos burocráticos. Comentada pelo Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, “Política pública bem-feita é aquela que envolve os agentes de mercado em sua concepção.”
Por meio da Resolução CVM 175/22[4] pode-se vislumbrar os possíveis frutos que os FIAGROs aguardam. A citada normativa, vigor a partir de 03.04.2023, inova ao proporcionar regras gerais aplicáveis a todos os tipos de fundos de investimentos. O arcabouço objetivo e funcional proporciona definições que criam um modus operandi padronizado aos fundos. O que por si só incorpora maior segurança, logo aumento de investidores.
A vantagem que mais merece atenção é a autorização da limitação de responsabilidade de cada cotista ao valor de suas respectivas cotas. Assim, o risco de cada investimento pode ser definido de fato para incorporar um planejamento concreto à adesão da Agroindústria ao mercado de capitais. Outrossim, as determinações sobre a transparência de informações com a especificação de métodos facilitados à consulta sobressaem quando se fala, principalmente, em atrair investimento estrangeiro.
De fato, o cenário atual internacional releva a procura no desenvolvimento do Agro, via de regra, guerras e catástrofes ambientais aumentam a preocupação pelo abastecimento de alimentos. Observa-se maior interesse em países que já apresentam quadro de produção de commodities elevado, neste quesito, o Brasil desponta.
Igualmente, o Brasil é o maior potencial agente do mercado de carbono que prevê movimentação de capital incomparável nos próximos anos. Imprescindível que pauta ESG e ao combate do Greenwashing sejam temas constantes no planejamento da agroindústria à captação de novos recursos, principalmente, os internacionais.
A existência de amplas ferramentas possibilita que os agentes do agronegócio, pequenos, médios e grandes, planejem meios de captação de recursos para seu desenvolvimento empresarial, tecnológico e inovador. Necessariamente, os agentes do agro não podem ficar sem conhecimento das ferramentas a seu dispor nem do suporte técnico adequado para optar por elas. Assim, os convênios com o IPA e IBDA proporcionarão a disseminação desta lógica operacional no setor.
Neste cenário, o planejamento contratual e societário é estratégico para consolidar a captação destes novos recursos para que “o tiro não saia pela culatra”. Tal lógica operacional torna-se essencial aos produtores e industriais do Agro que desejam evoluir suas práticas sem vincular-se a riscos desnecessários enquanto mantêm o fluxo de caixa auspicioso.
[1] CVM assina acordos de cooperação técnica com foco no desenvolvimento do mercado de capitais no setor do agronegócio - https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-assina-acordos-de-cooperacao-tecnica-com-foco-no-desenvolvimento-do-mercado-de-capitais-no-setor-do-agronegocio.
[2] Lei n.º 14.130/21 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14130.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.130%2C%20DE%2029%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202021&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%208.668,2004%3B%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. - institui o Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (FIAGRO), posteriormente à regulamentação via Resolução CVM 39/21 - https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol039.html.
[3] Regulamentação específica de FIAGRO integra Agenda Regulatória 2023 da CVM - https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/regulamentacao-especifica-de-fiagro-integra-agenda-regulatoria-2023-da-cvm
[4] Resolução CVM 175 - https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html