X-Cyte CI

Geral
Nome Técnico:
Cinetina
Registro MAPA:
29424
Empresa Registrante:
Stoller
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Cinetina 0,416 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Regulador de crescimento
Toxicológica:
Não Classificado
Ambiental:
IV - Produto pouco perigoso ao meio ambiente
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Regulador de crescimento

Indicações de Uso

Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 2 L

Tipo: Bag-in-box
Material: Fibra celulósica com saco plástico interno
Capacidade: 25 L

Tipo: Balde plástico
Material: Plástico
Capacidade: 30 L

Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 60 L

Tipo: Tambor
Material: Plástico
Capacidade: 220 L

Tipo: Contentor Intermediário para Granel - IBC
Material: Plástico
Capacidade: 1200 L

INSTRUÇÕES DE USO:

ETYC-R1 é um Regulador de Crescimento Vegetal que, por meio do seu ingrediente ativo, atua em processos fisiológicos da planta, promovendo alterações no crescimento, desenvolvimento e morfologia do vegetal.

Modo de Aplicação:
Aplicação Terrestre - Utilizar pulverizadores manuais ou tratorizados dotados de bicos tipo leque ou cônicos. O volume de calda a ser utilizado dependerá do índice de enfolhamento e da altura das plantas no momento da aplicação, bem como da vazão dos bicos e velocidade de trabalho. Para isso, seguir as orientações do profissional Habilitado.
Aplicação Aérea - por meio de aeronaves agrícolas, equipadas com atomizadores de tela rotativa (“Micronair”) ou com barras dotadas de bicos adequados à cultura-alvo e/ou às condições climáticas no momento da pulverização.
Volume de calda:
Soja: o produto poderá ser aplicado tanto a baixo volume (5-50 L/ha) como a ultrabaixo volume – UBV (< 5 L/ha).
Uva: o produto poderá ser aplicado a baixo volume – UBV (< 400 L/ha).
Outros parâmetros:
- Altura de vôo: 3 – 4 metros do alvo a ser pulverizado;
- Temperatura do ar: até 27ºC
- Umidade relativa do ar: mínimo de 55 %
- Velocidade do vento: máxima de 10 km/h e mínima de 3 km/h.

INTERVALO DE SEGURANÇA:

Não determinado em função da não necessidade de estipular o limite máximo de resíduo (LRM) para estes ingredientes ativos.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

Conforme orientações da bula.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo Comitê de Ação à Resistência a Fungicidas - FRAC - BR.

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