Venture
Geral | ||
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Nome Técnico:
Haloxifope P metílico
Registro MAPA:
21816
Empresa Registrante:
Alta |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Haloxifope-P-metílico | 108 g/L | |
Equivalente ácido de Haloxifope-P-metílico | 103,8 g/L |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Seletivo, Pós-emergência |
Indicações de Uso
Cana-de-açúcar | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Saccharum officinarum (Cana de açúcar) | veja aqui | veja aqui |
Conteúdo: 0,1; 0,2; 0.25; 0,5; 1; 2; 2.5; 3.0; 5; 10 ;15; 15; 20; 25; 50 L.
INSTRUÇÕES DE USO
O produto é um herbicida seletivo recomendado para o controle pós-emergente de plantas daninhas de folhas estreitas em duas situações: em aplicações na pré-semeadura e em pós-emergência das culturas da soja, algodão e feijão.
Pode ser aplicado em dessecação pré-semeadura e após a emergência das culturas de algodão, feijão e soja, em um mesmo ciclo.
MODO DE APLICAÇÃO
Em áreas onde ocorrem infestações mistas, o tratamento deverá ser complementado com um herbicida para controle de plantas daninhas de folhas largas. Neste caso, deverá ser aplicado no estágio recomendado para o controle de plantas daninhas de folhas largas, geralmente de 4 a 6 folhas.
O grau de controle das plantas daninhas e a sua duração dependerá da dose aplicada, chuvas, grau de infestação das plantas daninhas e outras condições.
Como o produto não apresenta residual no solo suficiente para manter o controle do banco de sementes por longo prazo, havendo novos fluxos de plantas daninhas gramíneas após a semeadura das culturas da soja, algodão e feijão, se necessário, recomenda-se realizar uma aplicação em pós-emergência da cultura, seguindo as recomendações de bula. As doses maiores devem ser utilizadas para controlar as plantas daninhas em estádio de crescimento maior.
Nas culturas da soja, algodão e feijão, a aplicação deverá ser feita em área total e em dessecação pré-semeadura e/ou pós-emergência.
Para a cultura de café a aplicação deverá ser realizada em pós-emergência sequencial em jato dirigido nos alvos (na entrelinha da cultura).
Deve ser pulverizado por meio de equipamento tratorizado com barra, utilizando-se bicos tipo leque ou equivalente, observando-se sempre as recomendações do fabricante para a seleção adequada do tipo de bico e pressão de trabalho, aplicando-se de 100 a 200 litros de calda por hectare.
Para aplicação na cultura da cana-de-açúcar em pós-emergência (como maturador)
Os tratamentos devem ser aplicados uma única vez com pulverizador costal à pressão constante (CO2), equipado de barra com 6 pontas de pulverização do tipo TK 0.5 regulado a 2,0 bar de pressão para distribuir o equivalente a 50,0 L/ha de calda com velocidade de deslocamento de 2 m/s.
Aplicação Aérea (Algodão, cana-de-açúcar (maturador), feijão e soja)
A aplicação aérea é recomendada para as culturas de soja, algodão e feijão. A aeronave agrícola deverá estar equipada com barra, bicos da série D, que produzam gotas maiores que 200 micras e calibrados para distribuir volume de calda de 30 a 50 L de calda/ha. A faixa de deposição do produto será pré-determinada pelo tipo de aeronave. A altura do voo deverá ser de 2 a 4 metros e a velocidade dos ventos não deverá ser superior a 8 km/hora. Visando uma aplicação uniforme, deve-se utilizar recursos adequados para demarcar a largura exata da faixa de pulverização.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS RECOMENDADAS
Devem-se observar as condições climáticas ideais para a aplicação via terrestre e aérea do produto, tais como:
Temperatura: < 35°C
Velocidade do vento: 3 a 10 km/h
Umidade relativa: superior a 60%
Para outros parâmetros referentes à tecnologia de aplicação, seguir as recomendações técnicas indicadas pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação de um Engenheiro Agrônomo.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPI's) recomendados para o uso durante a aplicação.
LIMITAÇÕES DE USO
Fitotoxicidade para as culturas indicadas: O produto não é fitotóxico para as culturas indicadas.
Outras Restrições a Serem Observadas:
- Não aplicar sobre culturas gramíneas e evitar que uma possível deriva do produto atinja estas culturas.
- Não misturar com produtos à base de 2,4-D nas culturas indicadas.
- O produto pode ser usado em áreas onde já foram aplicados herbicidas residuais para o controle de folhas largas.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo A para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).
GRUPO A1 HERBICIDA
O produto herbicida é composto por Haloxifope-P-metílico, que apresenta mecanismo de ação dos inibidores da síntese de lipídeos (inibidores da ACCase), pertencentes ao Grupo A, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).
Produto Irritante aos Olhos.