Oriento
Geral | ||
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Nome Técnico:
Cinetina; Ácido 4-indol-3-ilbutírico
Registro MAPA:
9321
Empresa Registrante:
Agrichem |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Cinetina | 1,54 g/L | |
Ácido Indolbutírico | 8,75 g/L |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Regulador de crescimento
Toxicológica:
Não Classificado
Ambiental:
IV - Produto pouco perigoso ao meio ambiente
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Regulador de crescimento |
Indicações de Uso
Algodão | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Gossypium hirsutum (Algodão) | veja aqui | veja aqui |
Batata | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Solanum tuberosum (Batata) | veja aqui | veja aqui |
Feijão | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Phaseolus vulgaris (feijão) (Feijão) | veja aqui | veja aqui |
Milho | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Zea mays (Milho) | veja aqui | veja aqui |
Soja | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Glycine max (Soja) | veja aqui | veja aqui |
Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 100 mL a 2 L.
Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 5 a 60 L
Tipo: Tambor
Material: Plástico
Capacidade: 5 a 220 L.
Tipo: Contentor intermediário para granel- IBC
Material: Plástico com estrutura metálica externa
Capacidade: 1000 a 1200 L.
INSTRUÇÕES DE USO
O produto é um Regulador de Crescimento Vegetal que, por meio dos seus ingredientes ativos, atua em processos fisiológicos da planta, promovendo alterações no crescimento, desenvolvimento e morfologia do vegetal.
Equipamentos e Modo de Aplicação
Sulco de Plantio
Doses maiores em cada cultura deverão ser utilizadas quanto menor for o espaçamento entre linhas, quanto maior for o nível de tecnologia de produção adotado e, consequentemente, a produtividade esperada. Aplicar o produto, diluído em água, através de pulverização, no sulco de plantio, utilizando-se pulverizadores com bicos tipo leque (ângulo de 80? ou menor) fixados nas linhas de plantio das semeadoras ou das cobridoras e/ou plantadoras. O volume de calda a ser utilizado dependerá da vazão dos bicos e da velocidade do trator. Para isso seguir as orientações do Engenheiro Agrônomo responsável.
Pulverização Foliar
Doses maiores deverão ser empregadas, dentro da mesma cultura à medida que aumenta a expectativa de produtividade em consequência do maior nível tecnológico de produção adotado; quanto maior for o potencial de produtividade da cultivar a ser pulverizada e quanto maior for o grau de desenvolvimento da cultura-alvo.
a) Aplicação Terrestre
Utilizar pulverizadores manuais ou tratorizados dotados de bicos tipo leque ou cônicos. O volume de calda a ser utilizado dependerá do índice de enfolhamento e da altura das plantas no momento da aplicação, bem como da vazão dos bicos e velocidade de trabalho. Para isso, seguir as orientações do Engenheiro Agrônomo.
b) Aplicação Aérea
Por meio de aeronaves agrícolas, equipadas com atomizadores de tela rotativa (“Micronair”) ou com barras dotadas de bicos adequados à cultura-alvo e/ou às condições climáticas no momento da pulverização.
Volume de calda: o produto poderá ser aplicado tanto a baixo volume (5-50 L/ha) como a ultrabaixo volume – UBV (< 5 L/ha).
Outros parâmetros
- Altura de vôo: 3 – 4 metros do alvo a ser pulverizado;
- Temperatura do ar: até 27?C;
- Umidade relativa do ar: mínimo de 55%;
- Velocidade do vento: máxima de 10 km/h e mínima de 3 km/h.
Lavagem do equipamento de pulverização: Somente utilize equipamentos limpos e devidamente conservados. Após a aplicação do produto, realizar lavagem completa do equipamento.
Intervalo de Reentrada de Pessoas nas Culturas e Áreas Tratadas: Aplicação Foliar: 24 horas após a aplicação. Caso necessite entrar antes desse período, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação. No solo: Não aplicável devido a modalidade de emprego.
Limitações de uso
Fitotoxicidade: o produto não é fitotóxico quando aplicado nas doses e épocas recomendadas.
Outras restrições: Não há.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Não se aplica por se tratar de um regulador de crescimento vegetal.
Não se aplica por se tratar de um regulador de crescimento vegetal.