Incitro
Geral | ||
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Nome Técnico:
Espinetoram
Registro MAPA:
28224
Empresa Registrante:
CTVA Proteção de Cultivos |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Espinetoram | 250 g/kg |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Inseticida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Granulado Dispersível (WG)
Modo de Ação:
Não sistêmico |
Indicações de Uso
Citros | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Diaphorina citri (Psilideo) | veja aqui | veja aqui | |
Ecdytolopha aurantiana (Bicho furão) | veja aqui | veja aqui |
Conteúdo: 1 kg.
INSTRUÇÕES DE USO:
INCITRO é um inseticida não sistêmico recomendado para o controle de pragas nas culturas de Citros.
MODO E EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO:
Incitro pode ser aplicado por meio de pulverizadores costais (manual ou motorizado), tratorizados e aeronaves agrícolas equipadas com barras e pontas específicas.
Aplicações Terrestres:
Os parâmetros de aplicação através de equipamento tratorizado ou costal, como tipo de pontas, pressão de trabalho, entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador definido pelo fabricante e as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.
Aplicações com Aeronaves Agrícolas:
Recomenda-se a utilização de barras com pontas específicas ou atomizadores rotativos do tipo “Micronair”, sempre procurando obter uma boa cobertura na aplicação. Toda aplicação com aeronave agrícola deve ser controlada/monitorada por GPS.
Recomendamos utilizar empresas de aplicação aérea certificadas pela Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS - www.cas-online.org.br) ou que tenham sido capacitadas e treinadas pela Corteva Agriscience, através do nosso programa de Boas Práticas Agrícolas, para realizar a aplicação aérea deste produto. Independentemente do treinamento recomendado, é importante ressaltar que toda e qualquer aplicação aérea é de responsabilidade do aplicador, que deve seguir as recomendações do rótulo e da bula do produto.
A Corteva não recomenda a aplicação via aeronaves remotamente pilotadas (drones) para o produto Incitro por não termos informações técnicas que respaldem esta modalidade.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS:
Deve-se observar as condições climáticas ideais para a aplicação do produto, tais como:
- Temperatura ambiente: igual ou inferior a 30ºC.
- Umidade relativa do ar: acima de 50%.
- Velocidade do vento: calmo (entre 2 e 10 km/h).
Para outros parâmetros referentes à tecnologia de aplicação, seguir as recomendações técnicas indicadas pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação de um engenheiro agrônomo.
INTERVALO DE SEGURANÇA:
Citros: 1 dia
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.
LIMITAÇÕES DE USO:
A Corteva não recomenda a aplicação via aeronaves remotamente pilotadas (drones) para o produto Incitro por não termos informações técnicas que respaldem esta modalidade.
Nenhuma outra limitação de uso é conhecida. Para maiores informações consulte um Engenheiro Agrônomo.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Incluir outros métodos de controle de insetos (ex. Controle Cultural, Biológico, etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Pragas (MIP) quando disponível e apropriado.
GRUPO 5 INSETICIDA
A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência. O inseticida Incitro pertence ao grupo 5 (Moduladores alostéricos de receptores nicotínicos da acetilcolina - Espinosinas) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas.
Para manter a eficácia e longevidade do Incitro como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência.
Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
• Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 5. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo.
• Usar Incitro ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janela), de acordo com a duração do ciclo de desenvolvimento da praga.
• Aplicações sucessivas de Incitro podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo.
• Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico do Incitro, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas do grupo químico das Espinosinas não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula.
• Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização do Incitro ou outros produtos do Grupo 5 quando for necessário.
• Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas.
• Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento, etc., sempre que disponível e apropriado.
• Utilizar as recomendações de dose e modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org), ou para o Ministério da Agricultura e Pecuária (www.agricultura.gov.br).