Glysate 608 Pro
Geral | ||
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Nome Técnico:
Glifosato, Sal de Dimetilamina
Registro MAPA:
17923
Empresa Registrante:
Wynca |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Glifosato - Sal de Dimetilamina | 608 g/L | |
Equivalente ácido de Glifosato | 480 g/L |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo condicional, Sistêmico |
Indicações de Uso
Tipo: Balde
Material: Metálico
Capacidade: 30 L;
Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 60 L;
Tipo: Contentor intermediário (IBC)
Material: Plástico com estrutura metálica externa
Capacidade: 1.200 L;
Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 2 L;
Tipo: Tambor
Material: Metálico / Plástico
Capacidade: 220 L.
INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO
O produto é um herbicida sistêmico, seletivo condicional (seletivo para soja e milho geneticamente modificados com resistência ao glifosato, e não seletivo para as demais variedades e híbridos de soja e milho convencionais), para aplicação em pós-emergência das espécies daninhas, em área total, nas seguintes modalidades:
- Aplicação em pós-emergência das plantas daninhas, em jato dirigido, nas culturas de café, citros, eucalipto, maçã, pêssego, pinus, seringueira e uva.
- Aplicação em área total, em pré-semeadura/pré-plantio da cultura e pós-emergência das plantas daninhas, no sistema de plantio direto, para o manejo de dessecação para cultivo de algodão, arroz irrigado, feijão, milho, pastagem, soja e trigo.
- Aplicação em pós-emergência da cultura da cana-de-açúcar para erradicação de soqueira, visando renovação, em jato dirigido na pós-emergência das plantas daninhas ou em pré colheita como maturador desta cultura.
- Aplicação em área total, em pré-colheita sobre a cultura da soja em dessecação.
- Aplicação na pós-emergência das culturas e plantas daninhas (em área total) nas culturas de soja e milho, ambos geneticamente modificados com resistência ao glifosato, em aplicação única ou sequencial.
Modo de ação
O produto atua na inibição da biossíntese de aminoácidos aromáticos (fenilalanina, tirosina e triptofano), através da inibição da enzima EPSPs (5-enolpiruvinil shikimate-3-fosfato sintase) na via do shiquimato, o primeiro sintoma observado após tratamento com glifosato é a inibição de crescimento, seguido por clorose dos tecidos tratados e consequentemente morte das plantas daninhas. A eficiência do glifosato começa a ser notada entre o 4º e 10º dia após a aplicação, atingindo o controle total entre o 14º ao 21º dia após a aplicação.
MODO E EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO
Preparo da calda
Agitar vigorosamente o produto antes da diluição, ainda na embalagem. O produto, nas quantidades pré-determinadas em função da dose recomendada, deve ser despejado diretamente no tanque do pulverizador parcialmente cheio (1/4 do volume cheio), com o sistema de agitação em funcionamento. Em seguida completar o volume do tanque com água. Caso aconteça algum imprevisto que interrompa a agitação do produto possibilitando a formação de depósitos no fundo do tanque pulverizador, agitar vigorosamente a calda antes de reiniciar a operação. Preparar apenas a quantidade necessária de calda para uma aplicação, pulverizando logo após a sua preparação.
Aplicação
Diluir a dose indicada para cada situação em água, e pulverizar sobre as espécies de plantas daninhas a serem controladas, bem como em área total sobre as culturas indicadas em aplicação na pré-colheita. A aplicação poderá ser feita utilizando se equipamentos aéreos ou terrestres.
Soja
Recomenda-se a aplicação na dessecação das plantas daninhas para o plantio direto da soja geneticamente modificada resistente ao glifosato ou convencional e entre a segunda e a quinta semana após a emergência da soja geneticamente modificada resistente a glifosato. Caso o fluxo de emergência de plantas daninhas seja grande e constante, podem se fazer duas aplicações sequenciais, na segunda e na terceira semana e/ou na terceira e quinta semana após a emergência da soja geneticamente modificada resistente a glifosato. Havendo alta infestação ou estádio avançado ou florescimento das plantas daninhas, deve-se usar as maiores doses da faixa de recomendação. Ainda para a cultura da soja pode-se realizar uma aplicação em pré-colheita (dessecação da soja), logo após a maturação fisiológica (estádio R7) até 7 dias antes da colheita, visando antecipar esta operação.
Milho
Recomenda-se a aplicação na dessecação das plantas daninhas para o plantio direto do milho geneticamente modificado resistente ao glifosato ou convencional e entre a segunda e a terceira semana após a emergência do milho geneticamente modificado resistente a glifosato. Caso o fluxo de emergência de plantas daninhas seja grande e constante, pode-se fazer aplicações sequenciais, na segunda e na terceira semana após a emergência do milho geneticamente modificado resistente a glifosato. Havendo alta infestação ou estádio avançado ou florescimento das plantas daninhas, deve-se usar as maiores doses da faixa de recomendação.
Eliminação de soqueira de cana-de-açúcar
Recomenda-se a aplicação na renovação do canavial, para eliminação de soqueira de cana-de-açúcar com 0,7 a 0,9 m de altura. Equipamentos de Aplicação: Pulverizador costal manual: O volume de calda a ser aplicado depende da pessoa que executa a operação, uma vez que este equipamento não possui regulador de pressão; a calibração deve ser feita individualmente, a uma velocidade ao redor de 1 metro/segundo; a pressão de trabalho varia conforme o ritmo da bomba, combinado com a vazão do bico. Pode-se usar, por exemplo, bicos com pontas tipo leque 80.02, 110.02 ou similares. Equipamento tratorizado com barra: Recomenda-se utilizar bicos de ponta leque, com tamanho médio de gotas entre 200 e 400 micra. A altura dos bicos deverá ser aquela que proporcione o cruzamento dos jatos, para que a superfície tratada receba uma quantidade uniforme de produto, evitando falhas ou acúmulo de produto nas faixas. A velocidade do trator deverá estar entre 6-8 km/h e a velocidade do vento não superior a 8 km/h.
Aplicação aérea
Utilizar nas culturas de algodão, arroz irrigado, cana-de-açúcar, feijão, milho, milho geneticamente modificado, pastagem, soja, soja geneticamente modificada e trigo.
Parâmetros a serem seguidos
- Fazer estudo do local e demarcar as áreas para aplicação ou utilizar equipamento de precisão (GPS).
- Deixar entre as faixas efetivas de aplicação uma faixa de aproximadamente 2 metros, como margem de segurança, pois a deriva cobrirá esta área.
- Fechar 3 a 4 bicos em cada extremidade das asas do avião para evitar efeito de vórtice.
- Utilizar bicos que proporcionem gotas com D.M.V entre 250-400 µm.
- Aplicar somente com condições climáticas favoráveis: temperatura máxima de 25°C; vento de 3-10 km/h e U.R. mínima do ar de 60%.
- Mantenha bordaduras, principalmente em áreas próximas de cana nova e outras culturas.
- Deixar uma área sem aplicação do produto, para acompanhar os resultados. Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.
Segurança operacional na aplicação aérea
Para o efeito de segurança operacional, a aplicação aeroagrícola fica restrita à área a ser tratada, observando as seguintes regras:
- Não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de quinhentos metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população; duzentos e cinquenta metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais;
- Nas aplicações realizadas próximas às culturas suscetíveis, os danos serão de inteira responsabilidade da empresa aplicadora;
- As aeronaves agrícolas, que contenham produtos químicos, ficam proibidas de sobrevoar as áreas povoadas, moradias e os agrupamentos humanos, ressalvados os casos de controle de vetores, observadas as normas legais pertinentes;
- No local da operação aeroagrícola será mantido, de forma legível, o endereço e os números de telefones de hospitais e centros de informações toxicológicas;
- No local da operação aeroagrícola, onde é feita a manipulação de produtos químicos, deverá ser mantido fácil acesso a extintor de incêndio, sabão, água para higiene pessoal e caixa contendo material de primeiros socorros;
- É obrigatório ao piloto o uso de capacete, cinto de segurança e vestuário de proteção;
- A equipe de campo que trabalha em contato direto com agrotóxicos deverá obrigatoriamente usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários, fornecidos pelo empregador.
Seletividade às culturas
O produto é um herbicida seletivo condicional, não-seletivo à maioria das culturas quando aplicado em pós-emergência sobre as mesmas, e seletivo às culturas de milho e soja geneticamente modificadas para resistência ao glifosato quando aplicado em pós-emergência. A seletividade é obtida através das modalidades de aplicação:
- Antes do plantio das culturas anuais ou perenes, no sistema de plantio direto ou cultivo mínimo.
- Através da aplicação dirigida nas entrelinhas de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir a cultura ou usando equipamentos de aplicação que a protejam. Para as culturas de soja e milho geneticamente modificadas para resistência ao glifosato, o produto é seletivo, quando aplicado em pós-emergência sobre as folhas das culturas e das plantas daninhas, nas doses e estádios de aplicação indicados.
Gerenciamento de deriva
Não permita que a deriva proveniente da aplicação atinja culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação ambiental. Sigas as restrições existentes na legislação pertinente. O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização e o clima. O aplicador deve considerar todos esses fatores quando da decisão de aplicar.
EVITAR A DERIVA DURANTE A APLICAÇÃO É RESPONSABILIDADE DO APLICADOR
LAVAGEM DO EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO
Antes da aplicação, verifique e inicie somente com o equipamento limpo e bem conservado. Imediatamente após a aplicação, proceda a completa limpeza de todo o equipamento para reduzir o risco de formação de depósitos sólidos que possam se tornar difíceis de serem removidos. O adiamento, mesmo por poucas horas, somente torna a limpeza mais difícil.
1) Com o equipamento de aplicação vazio, enxague completamente o pulverizador e faça circular água limpa pelas mangueiras, barras, bicos e difusores, removendo fisicamente, se necessário, os depósitos visíveis de produto. O material resultante dessa operação deverá ser pulverizado na área tratada com o respectivo produto.
2) Complete o pulverizador com água limpa. Circule essa solução pelas mangueiras, barras, filtros e bicos. Desligue a barra e encha o tanque com água limpa. Circule pelo sistema de pulverização por 15 minutos. Circule então pelas mangueiras, barras, filtros, bicos e difusores. Esvazie o tanque na área tratada com o respectivo produto.
3) Complete o pulverizador com água limpa e adicione amônia caseira (3% de amônia) na proporção de 1% (1 litro por 100 litros). Circule esta solução pelas mangueiras, barras, filtros e bicos. Desligue a barra e encha o tanque com água limpa. Circule pelo sistema de pulverização por 15 minutos. Circule então pelas mangueiras, barras filtros, bicos e difusores. Esvazie o tanque evitando que este líquido atinja corpos d´água, nascentes ou plantas úteis.
4) Remova e limpe os bicos, filtros e difusores com um balde com a solução de limpeza.
5) Repita o passo 3.
6) Enxágue completamente o pulverizador, mangueiras, barra, bicos e difusores com água limpa no mínimo 2 vezes.
Limpe tudo que for associado ao pulverizador, inclusive o material usado para o enchimento do tanque. Tome todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza. Não limpe o equipamento perto de nascentes, fontes de água ou de plantas úteis. Descarte os resíduos da limpeza de acordo com a legislação Estadual ou Municipal.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes deste período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação. Para as culturas de café, citros, pinus e eucalipto, respeitar o intervalo de reentrada de 23 dias com EPI nível 1 e luvas, para atividades de 8h. No caso de atividades de 2 horas nas culturas de café, citrus, pinus e eucalipto respeitar o intervalo de 1 dia, sem necessidade de uso de EPI.
LIMITAÇÕES DE USO
- Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
- Se ocorrerem chuvas até 6 horas após a aplicação, a eficiência do produto pode ser prejudicada.
- Não armazenar a “calda” pronta em recipiente de ferro galvanizado, ferro ou aço comum.
- Não utilizar água com coloides em suspensão (argila, por exemplo) para preparo da calda e aplicação do produto, nem aplicar sobre plantas infestantes cobertas com poeira, pois poderá haver redução na eficácia do produto.
- O produto não apresenta atividade herbicida quando aplicado diretamente ao solo, não apresentando, portanto, atividade residual para controle de plantas infestantes ainda não emergidas. Caso ocorra nova emergência de plantas infestantes após a aplicação do produto, poderá ser necessária a aplicação de outros herbicidas registrados para essas culturas, principalmente no caso de culturas perenes.
- Não se deve adicionar adjuvante à calda de aplicação.
- Pode causar danos às culturas convencionais, caso o jato de aplicação atinja as folhas ou ramos das mesmas. Desse modo, precauções devem ser tomadas de modo a evitar que o jato de aplicação atinja a cultura na qual estão sendo controladas as plantas infestantes.
- Não aplicar sobre plantas infestantes submetidas a estresse hídrico sob pena de redução da eficácia do herbicida.
OBSERVAÇÕES
- Pode ser utilizado em aplicações sequenciais, em plantio direto, antes do plantio da cultura da soja, não excedendo a dose máxima recomendada em aplicação única, utilizando-se a maior dose na primeira aplicação, a qual deve ser realizada em torno de 30 a 20 dias antes da segunda. Esta operação favorece o controle das plantas daninhas bem como o preparo e plantio da área.
- Para aplicações em pré-colheita da cultura da soja, recomenda-se realizar a operação após o estádio de maturação fisiológica (R7) e no mínimo 07 dias antes da colheita.
- Para aplicação na cultura do milho geneticamente modificado resistente ao glifosato recomenda-se realizar no máximo 3 aplicações por ciclo da cultura, sendo 1 aplicação em plantio direto, antes do plantio da cultura do milho, e as seguintes aplicações entre a segunda e a terceira semana após a emergência da cultura. Caso o fluxo de emergência de plantas daninhas seja grande e constante, podem-se fazer aplicações sequenciais, na segunda e na terceira semana após a emergência do milho geneticamente modificado resistente a glifosato. Utilizar no máximo a dose de 2,5 L/ha do produto formulado em cada aplicação.
- Para soja geneticamente modificada resistente ao glifosato recomenda-se realizar no máximo 3 aplicações durante a safra da cultura. Realizar 1 aplicação em plantio direto, antes do plantio da cultura da soja, e a seguinte aplicação entre a segunda e a quinta semana após a emergência da cultura. Caso o fluxo de emergência de plantas daninhas seja grande e constante, pode-se fazer aplicações sequenciais, na segunda e na terceira semana e/ou na terceira e quinta semana após a emergência da soja geneticamente modificada resistente a glifosato.
- Não apresenta efeito sobre sementes e não tem residual de solo.
- O produto, quando aplicado dentro das recomendações, controlará as plantas daninhas com uma única aplicação.
- O efeito visual inicia entre o 3º ou 7º dia após a aplicação, variável com as condições climáticas, apresentando amarelecimento inicial.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
A rotação de culturas pode permitir também rotação nos métodos de controle das plantas infestantes que ocorrem na área. Além do uso de herbicidas, outros métodos são utilizados dentro de um manejo integrado de plantas infestantes, sendo eles, o controle manual, o controle mecânico, através de roçadas ou cultivadores, a rotação de culturas e a dessecação da área antes do plantio os mais utilizados e eficazes.
GRUPO G HERBICIDA
O herbicida apresenta mecanismos de ação inibidores da EPSPs (Enoil Piruvil Shiquimato Fosfato Sintase), pertencente ao Grupo G, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas). O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).
Produto corrosivo ao ferro.