Biagro Raiz
Geral | ||
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Nome Técnico:
Bacillus velezensis, isolado CCT 7943
Registro MAPA:
22623
Empresa Registrante:
Bioma |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Bacillus velezensis, linhagem Bioma - B.Bv 10 (CCT 7944) | 495 g/kg |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Tratamento de Sementes
Classe Agronômica:
Nematicida Microbiológico
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
IV - Produto pouco perigoso ao meio ambiente
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Suspensão Concentrada (SC)
Modo de Ação:
Nematicida microbiológico |
Indicações de Uso
Todas as culturas com ocorrência do alvo biológico | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Meloidogyne incognita (Nematóide das galhas) | veja aqui | veja aqui | |
Pratylenchus brachyurus (Nematóide das lesões) | veja aqui | veja aqui |
Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 2 L;
Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 60 L;
Tipo: IBC
Material: Plástico
Capacidade: 1.200 L.
INSTRUÇÕES DE USO
Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos Meloidogyne javanica (nematoide das galhas) e Pratylenchus brachyurus (nematoide das lesões radiculares).
MODO DE APLICAÇÃO
Tratamento de sementes
Agitar vigorosamente o produto em sua embalagem original. O produto pode ser misturado com água, perfazendo um total máximo de 600 mL de calda para tratar 100 kg de sementes.
MODO E EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO, ESTRATÉGIAS DE USO
Utilizar equipamentos específicos que propiciem uma distribuição uniforme da dose desejada sobre as sementes. Recomenda-se realizar a semeadura em até 12 horas após o tratamento das sementes.
ÉPOCA, NÚMERO E INTERVALO DE APLICAÇÃO
Uma aplicação (via semente) no pré-plantio. Preparo da calda: O produto pode ser misturado com água, perfazendo um total máximo de 600 mL de calda para tratar 100 kg de sementes.
LIMITAÇÕES DE USO
Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula. Quando este produto for utilizado nas doses recomendadas, não causará danos à cultura tratada.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Não determinado por referir-se a tratamento de sementes antes do plantio.
INTERVALO DE REENTRADA
Não entre na área em que o produto foi aplicado, aguardar pelo menos 24 horas para reentrada na lavoura ou após a secagem completa da calda. Caso necessite entrar na área tratada antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para a aplicação do produto.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Incluir outros métodos de controle de insetos (ex.: Controle Cultural, biológico, etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Pragas (MIP) quando disponível e apropriado.
Qualquer agente de controle de nematoides poderá ficar menos efetivo ao longo do tempo, se as pragas alvos desenvolverem algum mecanismo de resistência. Pode-se prolongar a vida útil dos produtos, implementando as seguintes estratégias de manejo de resistência aos inseticidas (MRI): Adotar as práticas de manejo tais como:
- Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
- Qualquer produto para controle de pragas da mesma classe ou modo de ação não deve ser utilizado em gerações consecutivas da mesma praga;
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRACBR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br);
- Informações sobre possíveis casos de resistência em doenças devem ser encaminhados para o FRAC-BR (www.frac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).