Acedemar CI

Geral
Nome Técnico:
Acefato
Registro MAPA:
5124
Empresa Registrante:
Rainbow Defensivos
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Acefato 970 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Inseticida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Granulado Solúvel (SG)
Modo de Ação:
Sistêmico, Contato, Ingestão

Indicações de Uso

Tipo: Balde
Material: Plástico
Capacidade: 10 kg;

Tipo: Big-bag
Material: Plástico
Capacidade: 2.000 kg;

Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 2 kg;

Tipo: Saco
Material: Plástico / Plástico metalizado
Capacidade: 25 kg;

Tipo: Tambor
Material: Plástico
Capacidade: 200 kg.

INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO

O produto é um inseticida pertencente ao grupo químico dos organofosforados que atua por ação sistêmica no controle de insetos vetores de viroses e também por contato e ingestão no controle de insetos mastigadores.


NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Algodão: - Pulgão-das-inflorescências: iniciar as aplicações após a constatação da presença nas primeiras colônias deste inseto sugador. Repetir se necessário após 15 dias, fazendo a rotação com outros inseticidas que tenham outros modos
de ação. - Percevejo-manchador: iniciar as aplicações quando forem encontrados mais de 10% de botões florais com a presença do inseto. Repetir se necessário após 15 dias. - Helicoverpa: em algodão convencional, aplicar quando forem encontradas 2 lagartas menores que 3 mm ou 1 maior que 8 mm por metro. Para algodão Bt transgênico, aplicar quando forem encontradas 2 lagartas maiores que 3 mm ou 1 maior que 8 mm por metro. Repetir se necessário após 15 dias, fazendo rotação com outros inseticidas que tenham outros modos de ação.
Fazer até 2 aplicações por ciclo da cultura.

Citros: - Bicho-furão: iniciar os tratamentos quando a praga alcançar o nível de dano econômico e repetir se necessário com intervalos de 15 a 20 dias, respeitando o intervalo de segurança da cultura.
Realizar no máximo 2 aplicações por ciclo ou safra da cultura.

Soja: - Helicoverpa: aplicar quando forem encontradas mais que 5 lagartas menores que 8 mm/metro2 na fase vegetativa ou mais que 1 lagarta menor que 8 mm/metro2 na fase reprodutiva. - Lagarta-da-soja: aplicar quando forem encontradas 30 lagartas pequenas ou 10 grandes por batida de pano ou até 30% de desfolha antes da floração e até 15% de desfolha após a floração. Em condições de seca prolongada ou com plantas menores que 50 cm de altura, reduzir esses níveis para a metade. - Percevejo-marrom: aplicar quando forem encontrados até 4 percevejos por batida de pano. Para lavouras destinadas para sementes, até 2 percevejos por batida de pano. Utilizar as maiores doses em altas infestações.
Realizar no máximo 2 aplicações por ciclo ou safra da cultura.

Tomate: - Pulgão-verde: indicado para a cultura do Tomate rasteiro com fins industriais. Não é permitido o uso deste produto em lavouras de tomate estaqueado (tomate de mesa). Iniciar as pulverizações no início do desenvolvimento da cultura,
quando do aparecimento da praga, repetindo com intervalo mínimo de 15 dias.
Fazer no máximo 2 aplicações por ciclo da cultura.


MODO DE APLICAÇÃO

O produto deverá ser diluído em água para ser pulverizado de acordo com as dosagens recomendadas para a cultura e praga-alvo. A aplicação deve ser sempre conduzida de modo a se obter cobertura uniforme do alvo.
O produto é indicado para aplicações terrestres, de acordo com as recomendações abaixo:


APLICAÇÃO TERRESTRE
É PROIBIDA A APLICAÇÃO ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS COSTAIS, MANUAIS E EM ESTUFAS.
O produto deve ser aplicado em pulverização terrestre, com pulverizador de barra tratorizado, munido de bicos adequados que produzam gotas de 250-350 µs e densidade de 40 gotas/cm2, procurando obter pulverizações com cobertura uniforme da parte aérea das plantas.

Volume de calda: deverá ser utilizado de acordo com as instruções de uso por cultura, promovendo-se a calibração do equipamento a fim de obter a vazão desejada, em função do tipo de bico, pressão e velocidade de deslocamento.
As pulverizações não deverão ser realizadas com ventos superiores a 6 Km/h.

Preparo da calda: abasteça o tanque do pulverizador enchendo-o até ¾ da sua capacidade com água, mantendo o agitador ou retorno em funcionamento, e então adicionando o produto previamente misturado com água em um balde. Complete por fim o volume com água. A agitação deve ser constante durante a preparação e aplicação do produto. Prepare apenas a quantidade necessária de calda para uma aplicação.

Lavagem do equipamento de aplicação:
Antes da aplicação, verifique e inicie somente com o equipamento limpo e bem conservado. Imediatamente após a aplicação, proceda a uma completa limpeza de todo o equipamento para reduzir o risco da formação de depósitos
sólidos que possam se tornar difíceis de serem removidos. O adiamento, mesmo por poucas horas, somente torna a limpeza mais difícil.
1. Com o equipamento de aplicação vazio, enxágue completamente o pulverizador e faça circular água limpa pelas mangueiras, barras, bicos e difusores, removendo fisicamente, se necessário, os depósitos visíveis de produto. O material
resultante desta operação deverá ser pulverizado na área tratada com o respectivo produto.
2. Complete o pulverizador com água limpa. Circule esta solução pelas mangueiras, barras, filtros e bicos. Desligue a barra e encha o tanque com água limpa. Circule pelo sistema de pulverização por 15 minutos. Circule então pelas mangueiras,
barras, filtros, bicos e difusores. Esvazie o tanque na área tratada com o respectivo produto.
3. Complete o pulverizador com água limpa e adicione amônia caseira (3% de amônia) na proporção de 1% (1 litro por 100 litros). Circule esta solução pelas mangueiras, barras, filtros e bicos. Desligue a barra e encha o tanque com água limpa.
Circule pelo sistema de pulverização por 15 minutos. Circule então pelas mangueiras, barras, filtros, bicos e difusores.
Esvazie o tanque evitando que este líquido atinja corpos d’água, nascentes ou plantas úteis.
4. Remova e limpe os bicos, filtros e difusores em um balde com a solução de limpeza.
5. Repita o passo 3.
6. Enxágue completamente o pulverizador, mangueiras, barra, bicos e difusores com água limpa no mínimo 2 vezes.

Limpe tudo que for associado ao pulverizador, inclusive o material usado para o enchimento do tanque. Tome todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza. Não limpe o equipamento perto de nascentes, fontes de água ou de
plantas úteis. Descarte os resíduos da limpeza de acordo com a legislação Estadual ou Municipal.


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.


LIMITAÇÕES DE USO:

• Uso exclusivamente agrícola.
• O produto não é fitotóxico para as culturas indicadas na dose e condições recomendadas.
• Não permita que a deriva proveniente da aplicação atinja culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação ambiental. Siga as restrições existentes na legislação pertinente.
• Evite aplicar o produto contra o vento ou nas horas mais quentes do dia.
• Realize a aplicação do produto de acordo com as recomendações de uso indicadas na bula.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Incluir outros métodos de controle de pragas (Ex. controle cultural, biológico, etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Pragas, quando disponível e apropriado.

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência. O inseticida ACEDEMAR pertence ao grupo 1B (inibidores de acetilcolinesterase – organofosforados) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas. Para manter a eficácia e longevidade do ACEDEMAR como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência. Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
- Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 1B. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo. - Usar ACEDEMAR ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias.
- Aplicações sucessivas de ACEDEMAR podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo. - Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico do ACEDEMAR, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas do grupo químico dos organofosforados não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula. - Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização do ACEDEMAR ou outros produtos do Grupo 1B quando for necessário;
- Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas;
- Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
- Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto; - Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura e Pecuária (www.agricultura.gov.br).

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