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Importemos os rigores/ações/result da Receita Federal do EUA


Climaco Cezar de Souza

Importemos os rigores/ações/result da Receita Federal do EUA

“Que importemos os rigores/ações/resultados - exemplares e fundamentais - da Receita Federal do EUA”

  1. RESUMO –

Este meu artigo é muito bem detalhado, comprovador, com 14 páginas e é somente para leres e analisares com muita calma, sendo, pois, bem mais direcionado para Governos, Congressistas, Assembleias/Câmaras, Partidos diversos mais para muitas consultorias especializadas em tributações, professores, estudantes e órgãos.  

“Trata-se de mais um meu diagnostico estratégico, perigoso, sério, apolítico, desenvolvimentista/patriótico real, com dados reais e sem fazer lobbies para quem quer que seja e que me custou cerca de 10 dias de estudos detalhados em inglês, espanhol e português”.

Longe de estimular ainda maiores tributações totais (o que, certamente irá ocorrer de alguma forma com a tal Reforma Tributária mais Ajustes Fiscais, em cursos em Brasília), o diagnostico mostra que, antes, é fundamental reduzir-se muito as sonegações, e até espertezas contábeis e advocatícias (por alguns) no Brasil, mesmo que se tenha que ampliar muito os contingentes fiscalizadores e jurídicos ante fraudes mais proativos e rigorosos nas 03 esferas de arrecadações.

Quando assim fizermos seriamente, todo o nosso sistema econômico ganha quando muitos pagam e poucos sonegam, pois as demandas internas são bem maiores e mais confiáveis. São estas seriedades públicas e privadas mais proatividades partes dos maiores segredos de sucesso dos EUA.

Nos EUA arrecadou-se um total de Us $ 6,1 trilhões em 2021 para um PIB de 24,8 trilhões, ante PIB de Us$ 1,8 trilhões no Brasil para uma arrecadação total de apenas US$ 0,6 trilhões/ano. Contudo, nossa tributação na pessoa jurídica = “corporate taxes” de 34,0% era bem maior do que a deles de 25,8% em 2021, mas eles nos ultrapassavam e muito na arrecadação de pessoa física (“income tax rate”) sendo de 37,0% nos EUA e, pior, de elevadíssimos 44,0% na média dos países mais ricos da Europa, diante de ante 28% na tributação sobre a pessoa física no Brasil em 2021.

Assim, este meu diagnostico demonstra que se o Brasil tributa bem mais do que nos EUA (e muito mais do que na maioria dos países árabes, pelas grandes receitas com petróleo e gás), mas, por outro lado, tributamos bem menos do que nos principais países da União Europeia.

Além disso, os benefícios sociais e desenvolvimentistas obtidos –com as aplicações dos tributos - no Brasil são iguais ou até maiores do que os concedidos na União Europeia e apenas um pouco menores do que nos EUA. No diagnostico, me baseio para tanto nos dados e análises do Índices IRBES (“Welfare Return Index to Society” = “índice” de retorno do bem estar TRIBUTÁRIO PARA A sociedade) que o PNUD/ONU usa desde 1993 para bem comparar eficácias nos países. Em 2018, o melhor índice IRBES do Mundo era o da Espanha com 166,9 pontos, seguido pelos EUA com 163,1 pontos. Entre os mais ricos e mais bem desenvolvidos da Europa, na Dinamarca, o IRBES era de 143,1 pontos; na Finlândia de 141,7 pontos; na Bélgica de 141,9 pontos; na França de 141,6; na Itália de 141,7 pontos. Já no Brasil, o índice IRBES atingia 140,7 pontos, portanto apenas um pouco abaixo dos índices da Itália e da França no mesmo ano (isto é muito bom, até para calar-se os muitos críticos contumazes do País que sempre condenam muito os resultados sociais dos impostos e apenas no Brasil).

No Brasil, verdade é que as sonegações estão altíssimas e em ampliações (neste trabalho também demonstro as muitas formas e truques contábeis e jurídicos empregados para tanto, por alguns desonestos ou mal patriotas), pois não podemos deixar que os justos paguem ainda mais pelos pecadores. Em set./2022, o IBPT - somente na área empresarial (CNPJ) - estimou que 65% das empresas de pequeno porte mais 49% das empresas de médio porte mais 27% das grandes empresas sonegavam impostos. Isto nos leva a dependermos muito mais de investimentos estrangeiros e dos resultados de nossa balança comercial anual, ou seja, precisamos exportar muito mais commodities (e assim, vão junto muitos empregos, solos, águas, energias e até muitas destruições ambientais, deixadas nos rastros) para equilibramos, e tentarmos ampliar, nossa balança tributária.

Também temos que acabar, agora, com os seguidos perdões fiscais - até somados nas 3 esferas -, que levam muito as pessoas físicas, e sobretudo, as empresas expertas/espertas/contumazes a já sonegarem à vista e/ou a retardarem pagamentos (nos tais planejamentos tributários anuais, de amplos conhecimentos das Receitas, e possivelmente aconselhados e talvez até induzidos por alguns contabilistas e advogados), pois sabem que quase todos os  Governos as perdoarão ou as reduzirão em médio prazo, ficando muito mais barato adiar e tentar contestar na justiça, do que pagar tais tributos à vista ou, pior, financiados e com as altíssimas taxas de juros atuais capitaneadas pelo, possível vesgo, BACEN.

É obvio que estruturas funcionais fiscalizatórias em números - e com orçamentos adequados - idem sendo dinâmicas, motivadas, serias e comprometidas são fundamentais para o Brasil. Como exemplo, nos EUA o contingente funcional do IRS ((“Internal Revenue Service’ = Receita Federal deles) já em 2021 era cerca de 6 vezes maior do que no Brasil (94 mil funcionários lá e com orçamento anual já de Us $ 13,7 bilhões/ano – e que irão ampliar para 150 mil nos próximos 10 anos – ante apenas 12 mil no Brasil e sem planos de aumentar e onde o orçamento nosso reduziu mais do que 50%, de R$ 2,5 bilhões em 2021 para apenas R$ 1,2 bilhão em 2022 (cerca de Us $ 0,3 bilhões),  talvez visando a privatizar e/ou a terceirizar o máximo tais atividades fundamentais nos países).

O Congresso norte-americano dá total apoio a eles, e seus orçamentos estão sempre garantidos, e até em elevação, e nada se fala em reforma tributária, mas, ao contrário, pensa-se até em reduzir impostos, em especial das pessoas físicas.

Aqui, precisaríamos de um contingente bem funcional entre 40 e 60 mil muito atuante, confiável e apolítico nos próximos 10 anos e somente na esfera federal. Nos EUA, ninguém pensa em privatizar ou terceirizar tal Sistema IRS ou mesmo apostar para eles apenas nos milagres – já muito problemáticos também por lá - da informática e até por usarem muito mais “home office”, pois por lá priorizam-se muito mais ações de fiscalização humanas e locais, programadas ou não, por seus agentes auditores e educadores fiscais.

ASSIM, PARA ATINGIRMOS OS OBJETIVOS ATUAIS ACERCA – POR FAVOR - ME AJUDES A FAZER COM QUE CHEGUE A UM BOM NUMERO DE CONGRESSISTAS E DE PARTIDOS EM BRASÍLIA MAIS NAS CAPITAIS DOS ESTADOS E EM ALGUMAS CAMARÁS DE VEREADORES MAIS DESENVOLVIMENTISTAS.  

2) INTRODUÇÃO –

Como dito, a meu ver, ampliar a arrecadação tributária para o desenvolvimento socioambiental e econômico de cada povo se dá muito mais pelas implantações efetivas de boas leis e de normas tributarias já existentes - e em diversos níveis - mais pelas atuações fiscais adequadas, rápidas e legais, punitivas e exemplificativas para todos, como se faz nos EUA (sobretudo em fiscalizações, multas, execuções, fechamentos e até prisões) do que por mudar ou alterar os planos de impostos a pagar, via novas reformas tributárias, como ainda se faz direto no Brasil e para o que estamos de novo nos batendo com muitas cabeças tontas.

Obviamente que o grande sucesso desenvolvimentistas dos EUA – vide comparativos financeiros e tributários no início deste (PIB gigantíssimo; muitas Pesquisas e Desenvolvimentos científicos continuados e caros; tecnologias de ponta; comercio internacional gigante; idem em informática e entretenimento; presença comercial e/ou exploratórias em quase todos os países do Mundo; centenas de multis empregando um pouco, mas lucrando muito em quase todo o Mundo e levando todos seus lucros e dividendos para os EUA; elevado bem estar social para todos, inclusive para seus milhões de imigrantes etc.) também se devem ao seu bom e histórico as suas boas leis e vigilâncias e fortes - protetivas e, ao mesmo tempo, ampliadoras - atuações tributárias/monetárias governamentais (não importa qual seja o partido que suceda ou governe) mais aos seus planejamento, execuções e, EM ESPeCIAL, As fiscalizações, prontas e até muito temidas atuações tributárias, altamente legais, BEM AMPARADAS POR TODOS (não IMPORTANDO os partidos) mais  PUJANTES e sem medos.

Também, sempre é bom lembrar, que já em 2015, que nos EUA, com aproximadamente 2,7 milhões de funcionários civis, o Governo já era o maior empregador do País.

Assim, de nada adiante uma nova reforma tributária – como a em proposição pelo Governo atual – SE OS ERROS CONTINUEM NAS BASES DOS SISTEMAS ARRECADATÓRIOS, E POUCO SE PREVÊ DE MUDANÇAS NESTES NAS REFORMAS TRIBUTARIA PREVISTA.

3) COMPARATIVOS DAS CARGAS TRIBUTÁRIAS TOTAIS E POR FONTES - REAIS, APOLITIZADAS, NÃO LOBISTAS, LEVANTADAS/ACOMPANHADAS PELOS ORGÃOS MAIS CONFIÁVEIS E OFICIAIS DO MUNDO - RECENTES E INCIDENTES (“TAX BURDEN”); MAIS DOS VALORES ANUAIS TOTAIS ARRECADADOS NOS EUA, NOS PRINCIPAIS PAÍSES DA EUROPA E NO BRASIL-

Nossa carga tributária total somada, em nível mundial, é mediana - e bem abaixo dos países da Europa, mas bem mais doque nos EUA. Contudo, a maioria dos órgãos e de consultorias brasileiras insiste e quer esconder - por diversos motivos - que nossos tributos são bem abaixo dos europeus e em níveis medianos ante a média mundial (devido as baixíssimas cargas incidentes em alguns países árabes muito ricos em petróleo e/ou gás natural), o que, a meu ver, já se configura como um erro básico e inicial e até de mau caráter de alguns.

Obviamente, temos que nos lembrar que são economias bem diferentes, mas mesmo assim comparáveis, sobretudo nas questões operacionais e funcionais para fins tributários.

Em 2018, nos EUA, a carga tributária total (“tax burden”) somente chegava a 24,3% do seu gigantíssimo PIB, ante 33,1% na do pequeno PIB do Brasil.

Nos EUA - entre os períodos de 2011-2013 a 2014-2016 -, a carga tributária aumentou mais de 23%, segundo o IRS (“Internal Revenue Service’, a Receita Federal norte-americana).

Na Dinamarca, em 2020, a tributação total respondia por 44,1% no PIB; na Finlândia, a tributação total era de 42,1% do PIB; na Bélgica de 43,8% no PIB; na França de 43,1% do PIB e na Itália com os tributos totais somando 43,0% do PIB.

Apenas na Australia, tudo surpreendia muito positivamente, pois a participação da tributação no PIB era baixíssima e de APENAS 25,9 % mais com o ALTO índice IRBES de 164,2 pontos.

Em 2020, a carga tributária no Brasil, segundo o FMI, era mediana e somava 35,1% do nosso baixo PIB (vide acima).

Em 2021, em nível mundial e embora com sistemas fiscais bastante divergentes (a maioria não tributa os consumos das pessoas/famílias nem as prestações de serviços, como se faz com o ICMS e ISS no Brasil), a carga tributária total média mundial incidente foi de 20,8% (“tax burden”), sendo 24,1% de taxação média das pessoas jurídicas (“corporate tax rates”) e de 30,3% de Imposto de Renda de pessoas físicas e também de pessoas jurídicas em alguns casos (“income tax rates”).

Na carga tributária total (“tax burden”), os impostos totais chegavam a 46,3% na Dinamarca; a 45,4% na França e a 42,4% na Itália, entre os que mais nos interessam analisar,

Nos EUA, a carga tributária total em 2021 (“tax burden”) era relativamente baixa - ante a dos demais países em especial da Europa - e de 24,5% (era apenas o 53º que mais tributava no Mundo), sendo baixa a taxação norte-americana sobre pessoas jurídicas (corporate tax rate) de 25,8% (a 78º maior do Mundo), mas a taxação da renda da pessoa física era elevada e chegava a 37,0% (income tax rate), sendo a 46ª maior do mundo. O sistema tributário norte-americano também é progressivo e com 07 tipos de taxas ascendentes e baseadas nas rendas auferidas. Quem ganha acima de US $ 523,6 mil dólares por ano paga bem mais impostos (neste caso, a taxação chega a 37,0%). Muitos, contudo, reclamam dos altos custos e dos aumentos constantes dos impostos incidentes sobre os pagamentos dos serviços de saúde e que não podem ser compensados na tributação pessoal.

No ano fiscal de 2021, o IRS citou que os EUA arrecadaram mais de Us $ 4,1 trilhões em impostos brutos, pois o IRS processou mais de 261 milhões de declarações fiscais (de pessoas físicas mais jurídicas) e de outros formulários e emitiu mais de Us $ 1,1 trilhão em restituições de impostos (incluindo Us $ 585,7 bilhões em pagamentos de impacto econômico e adiantamentos para crianças mais de créditos fiscais).

No Brasil, no mesmo ano 2021, a carga tributária total (“tax burden”) chegava a 33,1% (bem acima da dos EUA com 24,5% e também bem mais do que a média mundial de 20,8% (muitos países árabes, ricos em petróleo e gás, taxam minimamente - vide relação a seguir).

Contudo, a carga tributária total brasileira de 33,1% (“tax burden”) ficava – para ódio de alguns desinformados e lobistas - bem abaixo da tributação media da Uniao Europeia, esta, em torno, de 43,0%, mas, por lá, os serviços prestados não eram bem melhores do que no Brasil, até pelo contrário em saúde e habitações (vide abaixo bons comparativos acerca pelos inovadores, e mais justos para o caso, índices IRBES nos principais países que nos interessam analisar, seriamente e sem defender ninguém ou fazer lobby por qualquer órgão ou instituição).

À época, os 10 países que menos tributavam no Mundo (“tax burden”), com dados de 2020 e de 2021, eram, pela ordem do menor para o maior: 1) Emirados Árabes Unidos com apenas 1,0%; 2) Kuwait com 1,4%; 3) Iraque com 1,4%; 4) Oman com 2,6%; 5) Bahrain com 3,0%; 6) Nigéria com 6,3% (incrível, por ser um pais muito pobre e problemático); 7) Guiné Equatorial com 6,3%; 8) Timor Leste com 6,3% (outro muito pobre); 9) Etiópia com 6,7% e 10) Índia – incrivelmente – com apenas 6,8%.

No ano de 2021, o Brasil, com a carga tributária total de 33,1% (“tax burden”) segundo o FMI era APENAS o 27º que mais tributávamos no Mundo (diante de 46,3% na Dinamarca; de 45,4% na França e de 42,4% na Itália), mas bem acima dos EUA com 24,5% (“tax burden”), puxada pela baixa taxação das empresas. No Brasil, a taxação média sobre a renda da pessoa física (“income tax rate”) era de 28,0%, mas ante média mundial de 30,3%, esta puxada pelos países ricos da Europa (éramos APENAS, a 102º maior do Mundo), mas AINDA BEM ABAIXO da incrível taxação de 37,0% das pessoas físicas nos EUA. Entretanto, tributávamos pesadamente as nossas pessoas jurídicas/empresas no Brasil (“corporate tax rate”) e éramos a 14a maior tributação do Mundo com taxação de 34,0%, ante 24,1% da tributação média empresarial mundial, mas ainda um pouco menos do que a carga tributária total empresarial dos EUA com 25,8%.

Vide dados completos, BEM CLAROS e SEM ILUDIR em https://wisevoter.com/country-rankings/highest-taxed-countries/#countries-with-lowest-taxes

Os dados - TAMBÉM NÃO MENTIROSOS - a seguir do Banco Mundial em 2021, embora com datas e metodologias um pouco diferentes, também confirmam todas as tributações acima.

Contudo, vejam que, para o BIRD, as tributações APENAS sobre a renda (“income tax rates”) chegavam a elevadíssimos 56,9% na Finlândia; e a 55,9% no Japão e a 55,9% na Dinamarca, números incrivelmente bem maiores do que os 33,1% do Brasil, embora nunca admitidos por muitos brasileiros desinformados e/ou mal intencionados e/ou lobistas enganadores. Vide em:  https://data.worldbank.org/indicator/IC.TAX.TOTL.CP.ZS

Comparando apenas os impostos incidentes sobre vendas/consumos, ainda praticados em poucos países (“salex taxes”) e entre os que nos interessam analisar, tal tributação ADICIONAL, praticada somente em alguns países, chegava a 25,0% na Dinamarca e ficava igual na Noruega e na Suíça, reduzindo para 23,0% em Portugal. Já no Brasil as cargas tributárias conhecidas do confuso ICMS flutuam entre 7% e 30%, conforme os produtos e o Estado.

Em 2022, o PIB dos EUA chegava a elevadíssimos Us $ 24,82 trilhões, ou seja, quase 14 vezes mais do que o PIB total do Brasil, ainda de apenas Us $ 1,82 trilhões no mesmo ano. Ou seja, a economia norte-americana já era 14 vezes maior do que a do Brasil. Também os EUA são coagulados de multinacionais, que tanto operam internamente e até bem mais externamente, levando para lá seus elevados lucros e dividendos obtidos pelas operações nos Países mais pobres e/ou subdesenvolvidos (em geral pouco tributados na origem de cada pais e até com muitas benesses e isenções fiscais burras, concedidas por Estados e municípios em suas guerras fiscais e em trocas de poucos empregos, pois, na maioria, são fabricas modernas, muito automatizadas e com poucos cargos - boa parte que trazem do exterior ou de suas matrizes).

No Brasil, ao contrário, praticamente não temos multinacionais de portes.

Assim, em 2022, a baixa carga tributária total de 24,5% (“tax burden”) sobre o PIB dos EUA (Us $ 24,79 trilhões de 2022) representavam ELEVADÍSSIMOS de Us $ 6,1 trilhões DE ARRECADAÇÃO TOTAL, sendo que no Brasil – com uma carga tributária total bem mais elevada de 33,1% do nosso BAIXO PIB (Us $ 1,81 trilhões de 2022), só disponibilizava Us $ 600,0 bilhões/ano (= Us $ 0,60 trilhões) de recursos, mas ainda a dividir com os Estados e Municípios (vez que se trata de carga tributária total) e a bem aplicar socialmente e nos nossos desenvolvimentos.

Assim, como o PIB total dos EUA já era 14 vezes maior que o do Brasil, a arrecadação tributária total nos EUA já era 10 vezes mais que no Brasil. Daí decorrem a elevada pressão interna governamental por maiores tributações no Brasil (vez que na Europa se tributa no total (“tax burden”) bem mais do que no Brasil - chegando a 46,3% no PIB da Dinamarca - e os serviços prestados por lá são iguais ou até piores do que em muitos locais no Brasil, sobretudo no tocante aos cuidados com saúdes e habitações).

Tal nossa baixa arrecadação tributária histórica no Brasil (não baixa tributação), também, nos levam a depender muito dos avanços dos investimentos estrangeiros no País, em especial pelas centenas de multis internacionais, mais nos impõe uma gigante dependência pelos resultados anuais de nossa balança de pagamentos externos (exportações-importações), o que, invariavelmente, sempre leva a uma certa e ampliável destruição sócio-ambiental mais agrícola, idem mineral, idem transportes e até petrolífera etc.., no País, como também ocorrem  nos países também com esta dependência formal e continuada.  

Em março 2022, a tributação total no Brasil chegava a 33,9% do nosso PIB de 2021, segundo informes do Tesouro Nacional.

Segundo o impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, o Brasil pagou em 2022 um total de R$ 2,89 trilhões em impostos. Como o PIB Brasil fechou 2022 com R$ 9,90 trilhões (2,9% mais do que em 2021), com tal arrecadação fiscal total acumulada naquele ano, a nossa carga tributária total foi de 29,2% no PIB daquele ano.

Notem que os dados acima, tanto do Tesouro Nacional (33,9% do PIB de 2022), como da Associação Associação Comercial de São Paulo (29,2% do PIB de 2022) NÃO DIVERGEM MUITO dos dados apresentados acima pelo FMI e OCDE, estes com participação de 33,1% (“tax burden”) no PIB de 2021.

Contudo, a falácia corrente e muito divulgada por muitos brasileiros mal intencionado e/ou mal informados de que o Brasil é um dos Países que mais tributa no Mundo é mesmo uma grande mentira – como bem comprovado acima por fontes externas e internas -, tudo com seus interesses lobistas e/ou políticos muito escusos e pouco sérios.

Neste início de 2023, segundo informações também do Banco Mundial, o imposto de renda no Brasil sobre pessoas físicas (“income tax’) tinha taxa média de 27,0%, reduzindo ante a carga tributária total de 2021 (de 33,1%) mas com mais 17,0% do imposto sobre vendas = “sales tax” (representado no Brasil pelo ICMS, ISS e demais). Já era de 34% nossa carga tributária total incidente sobre pessoas jurídicas (“corporate tax”), a mesma de 2021. Já nos EUA, o total de imposto de renda sobre pessoas físicas e jurídicas (“income tax”) chegava a elevadíssimos 37,0%, mesmo nível de 2021; mas ante 0% do imposto sobre vendas = “sales tax”, e diante de 21,0% a carga tributária total incidente sobre pessoas jurídicas (“corporate tax”), neste caso bem menos do que os 25,8% dos EUA em 2021.

Vide mais dados em https://worldpopulationreview.com/country-rankings/highest-taxed-countries

4) COMPARATÓRIOS FUNDAMENTAIS DE ÍNDICES IRBES ANTERIORES = “índice” de retorno do bem estar a sociedade” (“Welfare Return Index to Society”) NAS APLICAÇÕES DE TAIS TRIBUTOS TOTAIS ANUAIS ARRECADADOS NOS PRINCIPAIS PAÍSES -

Desde 1993, além de se poder comparar os níveis de tributação somados e por tipo de cada pais, como vimos acima; mais a participação do total de tributos nos PIB de cada País; em 1990 - para medir os efeitos de tais tributações no bem estar de cada povo mais no desenvolvimento de cada pais - o economista paquistanês Mahbubul Haq criou, em clara complementação/substituição aos IDH de cada Pais (que contemplam muitas outras variáveis e não somente pelas aplicações dos impostos e outros itens coletados) o excelente, muito justo e claro - Indice IRBES (“Welfare Return Index to Society” = índice de retorno do bem estar a sociedade) e, que desde 1993, vem sendo muito usado de forma também comparativa pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, um órgão da ONU.

Vide como é calculado em https://ibpt.com.br/estudo-sobre-carga-tributaria-pib-x-idh-calculo-do-irbes/  .

Em 2018, o melhor índice IRBES do Mundo era o da Espanha com 166,9 pontos e seguido pelos dos EUA com 163,1 pontos.  Entre os mais ricos e mais bem desenvolvidos da Europa, na Dinamarca, o IRBES era de 143,1 pontos; na Finlândia de 141,7 pontos; na Bélgica de 141,9 pontos; na França de 141,6; na Itália de 141,7 pontos.

Já no Brasil o índice IRBES em 2018 atingia 140,7 pontos, portanto apenas um pouco abaixo dos índices da Itália e da França no mesmo ano (isto é muito bom, até para calar-se os muitos críticos contumazes do País que sempre condenam muito os resultados sociais dos impostos arrecadados e aplicados são nulos ou baixos. Na verdade, eles condenam, mas com muitos e mais que suspeitos interesses sobretudo lobistas ou políticos, ou seja, com pouco ou nada de conhecimentos reais. Comproves tudo em: https://repositorio.unifesp.br/bitstream/handle/11600/62893/TCC%20FINAL%20v2%20-%20122369%2020220215%20sub.pdf?sequence=1&isAllowed=y 

Na Dinamarca, em 2020, a tributação total respondia por 44,1% no PIB e com índice IRBES de 140,4 pontos; na Finlândia, a tributação total era de 42,1% do PIB e o índice IRBES de 141,6 pontos (vide comparativos a seguir); na Bélgica de 43,8% no PIB e IRBES de 139,9 pontos; na França de 43,1% do PIB e IRBES de 140,5 pontos) e na Itália com os tributos totais somando 43,0% do PIB e para um índice IRBES baixo e 139,8 pontos, apenas um pouco mais do que no Brasil).

Apenas na Australia, tudo surpreendia muito positivamente, pois a participação da tributação no PIB era baixíssima e de APENAS 25,9 % mais com o ALTO índice IRBES de 164,2 pontos.

Em 2020, nosso índice IRBES já era de 135,83 pontos e na verdade apenas um pouco menos do que os principais países da Europa (embora no país, as principais consultorias aliadas com a imprensa até mintam muito acerca de tais índices e idem dos IDH comparados).

5) PARALELOS ENTRE AS RECENTES SONEGAÇÕES MAIS DAS EVASÕES FISCAIS E DAS MULTAS E DE OUTRAS PENALIDADES OCORRIDAS NOS EUA E NO BRASIL (INCLUSIVE COM LISTAGEM PUBLICA NOMINADA DOS PRINCIPAIS SONEGADORES MAIS DAS SEGUIDAS AÇÕES JUDICIAIS RECORRENTES E AO AMPARO, OU NÃO, DAS LEIS NO BRASIL) -

Então, depois de aqui bem compararmos acima os níveis arrecadatórios somados e individualizados por fontes mais sua importâncias nos PIB e no Indice IRBES de alguns países que mais nos interessam comparar (“Welfare Return Index to Society” = Índice de Retorno do Bem Estar a Sociedade) – inclusive de alguns Europeus -,  agora,  antes de bem analisarmos as efetividades arrecadatórias e fiscalizadoras comparadas somente nos EUA e no Brasil, precisamos também bem conhecer os níveis e motivos de sonegações e de evasões fiscais nestes 02 países e como eles são detectados e combatidos legalmente.

Também, neste início, vejamos e comparemos um pouco sobre as arrecadações totais mais sobre as evasões e sonegações fiscais mais sobre as aplicações de multas e de punições fiscais nos EUA e no Brasil.

Então, ainda de forma comparativa com os EUA, analisemos as evoluções das sonegações tributárias totais estimadas no Brasil e os nomes de alguns sonegadores contumazes e gigantes; valores estes que – que já são crimes e não mais apenas ilegais – e que são fundamentais para nossos desenvolvimentos em especial para amparos do guarda-chuvas de bem estar dos mais pobres e humildes, sobretudo pelo Bolsa Família, Creches ou Escolas em tempo integral, Merenda Escolar de alta qualidade, Transporte Escolar seguro e suficiente, SAMU de qualidade, etc..

Passemos também a comparar as IMENSAS DIFERENÇAS nas efetividades arrecadatórias e, sobretudo, fiscalizatórias e punitivas/educativas pelos sistemas tributários legais e praticadas nos 02 países.

Embora contando com efetivos bem maiores e com recursos operacionais e financeiros gigantes, os níveis de evasão fiscal e de sonegações nos EUA também são elevadíssimos, e bem acima dos do Brasil - e isso mesmo com aplicações de muitas multas e abertura de processos judiciais, que, invariavelmente, levam as prisões.

Nos EUA, o temidíssimo Órgão Federal IRS (“Internal Revenue Service’, a Receita Federal norte-americana) considerou que, mesmo com todos os esforços de fiscalização, a parcela estimada de tributos eventualmente pagos foi de 85,8% no período de 2008 – 2010, ou seja, com uma tentativa de burla fiscal e/ou de não-pagamentos – chamados por lá de “tax gap” - de cerca de 15% do elevadíssimo valor arrecadatório anual total previsto (vide no início dados estimados sobre arrecadações totais de cerca de US $ 6,1 trilhões de tributos por ano nos EUA em 2021, antes apenas Us $ 0,6 trilhão no Brasil).

Assim, para eles, o “tax gap” representa a diferença entre as obrigações fiscais previstas na legislação e a quantia paga efetivamente pelo contribuinte de maneira espontânea e em tempo hábil, não sendo considerados nesse conceito juros e multas.

Já, para o período fiscal de 2014 a 2016, o IRS citou perdas fiscais não recolhidas/burladas de Us $ 496,0 bilhões/ano (ou seja, apenas cerca de 10% das arrecadações totais estimadas para aquele período e conforme acima, ou seja, mas em INDICE BASTANTE BAIXO QUANDO COMPARADOS COM OS DO BRASIL). Depois de contabilizados os atrasos nos pagamentos e os esforços de fiscalização, a diferença líquida de impostos foi estimada em Us $ 381,0 bilhões/ano.

Tais evasões e sonegações (“tax gap” = gap tributário bruto) naquele período compreenderam 03 componentes principais: 1) Impostos não pagos a tempo e no valor estimado de Us $ 39,0 bilhões); 2) Subdeclaração (imposto subestimado em declarações oportunas) no valor estimado de Us $ 398,0 bilhões); 3) Pagamentos insuficientes (imposto declarado em dia, mas não pago em dia) no valor previsto de Us $ 59,0 bilhões). Vide mais dados em: https://www.irs.gov/newsroom/the-tax-gap#:~:text=The%20average%20gross%20tax%20gap,was%20estimated%20at%20%24381%20billion

Em 2022, segundo o IRS, as fraudes fiscais (tax gap”) nos EUA estima-se que ampliaram muitíssimo e já custaram Us $ 1,0 trilhão por ano para o País (ou seja, ampliando muito e já para mais de 15,0% da arrecadação total prevista de Us $ 6,1 trilhão/ano). O IRS atribuiu tal aumento - antes impensado e até quase impossível - a crescente lacuna tributária mais aos aumentos dos usos de criptomoedas mais aos abusos das disposições das facilidades tributárias concedidas as empresas (incentivos e até perdões fiscais, como são bem mais frequentes no Brasil, inclusive com disputas entre Estados e até Municípios).

Já para Brasil, façamos, de forma progressiva e bem analítica, uma melhor analise (séria, apolítica e não lobista) das sonegações e das evasões fiscais, CONTINUADAS E CRESCENTES, mais de suas causas e até de possíveis proteções legais, erros e espertezas governamentais e políticas.

Afinal, no Brasil, burlar-se o fisco mais o INSS e as leis trabalhistas e ambientais etc. e depois evadir-se e abrir – facilmente e até pela internet - uma outra empresa na cidade vizinha ou mesmo na esquina (idem abrir contas PJ nos bancos, sobretudo virtuais, e pela internet) são consideradas atitudes muito fáceis, quem sabe até protegidas pelos conselhos, mais até ensinadas/aprendidas até pela internet. Ainda para alguns, “bobos” e/ou “trouxas’ são os comerciantes e industriais que ainda não burlam tais muitas brechas e facilidade de nossas fracas leis fiscais, previdenciárias, trabalhistas, ambientais etc.

Ainda em 2015, estudo do SINPROFAZ - Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional estimou que a evasão tributária já fora de 8,4% do PIB de 2015 ou R$ 349,8 bilhões (em 2021, nossa arrecadação total estimada foi de 33,1% do PIB em Us $ – vide inicio).

A sonegação de tributos – impostos, taxas e contribuições – chegava a 23,9% da arrecadação federal, estadual e municipal, ou seja, cerca de R$ 349,8 bilhões deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos, também levando em conta dados de anos anteriores.

No final de 2015, ao todo, a União já tinha a receber R$ 1,54 trilhão em dívidas tributárias, lembrando que orçamento da União para 2016 previa um déficit de apenas R$ 30,0 bilhões. Ou seja, com uma fração recebida dos tributos em atrasos e já admitidos já cobriria, com sobras, tal déficit orçamentário previsto.

No mesmo ano, também considerando-se - além dos impostos federais - outros impostos como o ICMS mais as Contribuições Previdenciárias - poder-se-ia estimar um ELEVADÍSSIMO indicador de sonegação de 27,6% da arrecadação no Brasil (notem acima que nos EUA, no máximo, ela chegou a 15,0% e, recente, sendo mais comuns perdas de 10,0% e que em geral o IRS consegue recuperar o máximo, mesmo se tiver que colocar na cadeia e tomar todos os bens e até das famílias dos devedores).

Com isso, no Brasil, “a estimativa de sonegação iria dos acima 7,7% do PIB para 9,1% do PIB em 2015, o que representaria uma perda de arrecadação, ABSURDA E INJUSTIFICÁVEL, de R$ 539,3 bilhões/ano, levando-se em conta a estimativa de PIB do ano de 2015. Esses R$ 539,3 bilhões estimados de sonegação tributária já eram praticamente equivalentes a 90,0% de tudo que fora arrecadado pelos Estados e Municípios juntos, estimados em R$ 605,3 bilhões para o exercício de 2015”.

Pior, e para todo o povo, é que “tomando-se em consideração somente esse indicador de sonegação, poder-se-ia afirmar que se não houvesse as evasões e burlas, o peso da carga tributária poderia ser reduzido em quase 30,0% e ainda manter o mesmo nível de arrecadação”.

Ao todo e até julho de 2016, a União tinha a receber R$ 1,46 trilhão em dívidas (incluídas as já inscritas em Dívida Ativa como a seguir), um pouco menos que os R$ 1,54 trilhão do final de 2015, lembrando que o orçamento da União para 2016 previra um déficit de apenas R$ 30,0 bilhões. Ou seja, uma fração recebida da dívida tributária acima já cobriria o déficit previsto e ainda com sobras.

Para a Adunicamp, em 2015, a Dívida Ativa da União era composta por R$ 1,014 trilhão em dívida tributária, sendo R$ 313 bilhões em dívidas previdenciárias mais R$ 94,2 bilhões não tributária. Os maiores devedores (65% deles) estavam concentrados em São Paulo (R$ 339,9 bilhões) e no Rio de Janeiro (R$ 158,7 bilhões).

Segundo o IPEA, em 2016, dos R$ 104.842.684.154,65 referentes aos valores lançados pela Receita Federal como crédito tributário, 77,38% estavam em julgamento administrativo ou judicial e 1,37% fora pago ou parcelado pelo contribuinte (Brasil, 2017). Isso significou que, em 2016, de cada 10 autuações, mais de 07 foram impugnadas.

No período de 2012 a 2019, exemplar, absurda e infelizmente PELAS NOSSAS LEIS TRIBUTARIAS FRAQUÍSSIMAS, para as Empresas, Multis e para os mais ricos - E, POSSIVELMENTE, ATÉ FEITAS PARA BURLAREM (bem ao contrário do que ocorrem nos EUA e países da Europa) - cerca de 47,0% das autuações tributárias foram canceladas nas DRJs (Delegacias Regionais de Julgamentos) e 45,0% no CARF. Ao final do período fiscal acima, apenas 5,0% do valor das autuações mantidas foi arrecadado aos cofres do Tesouro Nacional (TN), já considerando os Programas de Recuperação Fiscal (REFIS).

Cerca de 70,0% do acervo DE AÇÕES E AUTUAÇÕES TRIBUTARIAS EM PROCESSAMENTOS nas DRJs e 54,0% do acervo do CARF eram compostos por processos de até 60 salários-mínimos. O estoque da Dívida Ativa da União (DAU), considerando o crédito tributário previdenciário e não previdenciário, era de 16.947.032 inscrições (um processo pode conter mais de uma inscrição), correspondentes a ELEVADÍSSIMOS e vergonhosos R$ 2,32 trilhões E AINDA EM 2019 (ou seja, que, no mínimo, seria cerca de 30,0% do nosso PIB total em 2021, medido em Us $ 1,8 trilhão, iguais a cerca de R$ 9,0 trilhões pelo câmbio atual).

Em dezembro de 2019, SOMENTE NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO POR ÓRGÃO, havia 265.350 processos em exames nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJs) no valor de R$ 135,31 bilhões MAIS 117.034 processos no CARF no valor de R$ 671,93 bilhões MAIS 16.947 processos na PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (ou seja, de processos já em fase de execução legal, mesmo que postergáveis pelas inúmeras brechas legais e que os tornavam bem lentos, bem ao contrário da maioria nos EUA) e no elevadíssimo valor de R$ 2,32 bilhões, fundamentais para o País e para nossos pobres.  

Em 2019, o tempo médio de duração do contencioso administrativo era de 949 dias (2,6 anos) nas DRJs e 1.460 dias (4 anos) no CARF, muito acima do padrão internacional de 90 dias. Na execução fiscal a cargo da PGFN, o tempo subia para 3.285 dias (9 anos).  

Atualmente, no Brasil, o procedimento de autuação tributária é uma das formas mais gravosas de cobrança de dívida de um particular, o que gera muitas distorções.

Para a Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), o alto índice de sonegação acontece, sobretudo, porque o processo tributário é complexo. "É um sistema que compreende muita tributação que se sobrepõe na cadeia, passando pela produção, pelo comércio e varejo, chegando na ponta, no consumidor".

Vide mais dados acerca em:

https://portal.tcu.gov.br/data/files/62/47/87/82/6C0908102DFE0FF7F18818A8/Gestao%20Tributaria%20federal.pdf

Em 2019, segundo estudos pelo sério IBPT - Instituto brasileiro de Planejamento e Tributação, além dos R$ 2,33 trilhões/ano de impostos não declarados e somente pelas EMPRESAS, o Brasil ainda perdia por ano cerca de R$ 417 bilhões por ano com sonegação de impostos E SOMENTE PELAS EMPRESAS. As cifras foram calculadas com base nos autos de infrações emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais.

Esses valores, no entanto, são uma estimativa. A sonegação total pode maior do que a calculada. Isso porque os fiscos não conseguem autuar todos que sonegam. Existe ainda o outro lado da moeda, dos autos de infração extintos ao longo do processo. Segundo o levantamento, 65,49% do que foi sonegado foi efetivamente autuado.

“Para que seja possível chegarmos ao Índice de Sonegação Fiscal, teríamos que considerar os contribuintes que sonegaram, mas não foram autuados, assim como o grau de aderência dos autos de infração, ou seja, qual a quantidade de autos de infração que permaneceu hígida após a exclusão dos autos de infração que foram extintos”, diz o levantamento.

“Segundo o levantamento, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi o imposto mais sonegado em 2018. Já em 2019, a sonegação do imposto de renda superou o ICMS. O IBPT descobriu que 47,0% das empresas de pequeno porte sonegavam imposto.

Já a taxa entre as empresas médias era de 31,0% e entre as de grande porte de 16,0%.

“Ao mesmo tempo, os valores sonegados eram maiores no setor industrial, seguido pelas empresas de serviços financeiros e pelas empresas de prestação de serviços. O comércio ocupava a quarta posição. Mas se for considerarmos apenas o ICMS, o setor do comércio era o que mais sonegava, seguido pelas empresas industriais e das prestadoras de serviços.

“O mês de novembro concentrava a maior quantidade de autos de infração. Isso porque é o mês da “black friday”, quando há aumento no volume de vendas, tanto por ocasião da promoção quanto pelas vendas de fim de ano.

Como notícia boa, tínhamos que, para o IBPT, devido aos cruzamentos eletrônicos de dados e à melhoria da qualidade da fiscalização, podia-se afirmar que já fora bem mais fácil [sonegar], mas a cada ano isso ficava mais difícil, tendo como reflexo do percentual de sonegação fiscal cair de 32% sobre o valor total arrecadado com tributos em 2010, para 15% em 2019 Vide mais dados em:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/brasil-perde-r-417-bi-por-ano-com-sonegacao-de-impostos-diz-estudo .

Em 2020, o Brasil deixou de arrecadar entre R$ 460,0 bilhões e R$ 600,0 bilhões de impostos, segundo levantamento feito pelo Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV). O valor já equivalia a cerca de 11,0% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e somava tanto a evasão fiscal de empresas, que ficou entre R$ 320,0 bilhões e R$ 420,0 bilhões no período, quanto o trabalho informal, que representava quantia estimada entre R$ 140,0 bilhões e R$ 180,0 bilhões.

Em 2020, o sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), orientando-os a promoverem a autor regularização, por meio da retificação de suas declarações. Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendencias, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de APENAS R$ 175,0 milhões. Todavia, dos 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram-se em desconformidade após o prazo estipulado pela Receita Federal. Por não sanarem as irregularidades verificadas no batimento de declarações relativas aos fatos ocorridos no ano-calendário 2016, esse grupo de contribuintes foi autuado em montante que totalizava cerca de R$ 259,0 milhões.

Em 2021, a arrecadação somente federal alcançou R$ 1,878 trilhão e com alta real de 17,36% sobre o ano anterior. O recolhimento total das Receitas Federais atingira, em dezembro de 2021, o valor de R$ 193,902 bilhões, o que representou acréscimo real de 10,76% em relação ao resultado de dezembro de 2020.

Em 2021 e somente no Paraná, em complemento embora não sendo o nosso foco, a Receita Estadual identificou 844 empresas falsas nos últimos cinco anos. Essas empresas emitiram notas fiscais de operações de R$ 4,8 bilhões, das quais cerca de R$ 542,8 milhões foram referentes ao ICMS. Foram identificados 844 estabelecimentos chamados de “empresas noteiras”, criadas com a única finalidade de praticar fraudes fiscais ou encobrir práticas criminosas. Essas empresas emitiram notas fiscais de operações de R$ 4,8 bilhões, das quais cerca de R$ 542,8 milhões foram referentes ao ICMS, segundo dados do Setor de Pesquisa e Investigação da Receita Estadual. Os destinatários das notas fiscais frias emitidas pelas "empresas noteiras" estavam sujeitos a autuação por parte da Receita Estadual, por utilização indevida de créditos de ICMS.

Em set./2022, o sério Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estimou que 65% das empresas de pequeno porte mais 49% das empresas de médio porte mais 27% das grandes empresas sonegavam impostos. Entretanto, pessoas físicas também contribuiam para o rombo nos cofres públicos por meio da sonegação fiscal.

Por outro lado, e em complemento, ainda em 2015 - embora não seja este um dos objetivos deste artigo, por justiça - incluímos que o Ministério da Fazenda divulgou a lista dos 500 maiores devedores de impostos do Brasil.

A lista da PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostrava apenas empresas e pessoas físicas que já haviam sido inscritas na dívida ativa da União. Ou seja, existiam outros devedores que ainda não figuravam na relação por este motivo.

O total divulgado de burlas, legais ou não, somava R$ 122,6 bilhões, pouco mais de 02 vezes o valor que se estava tentando economizar com o ajuste fiscal promovido pelo governo federal, o  que revoltava muito os contribuintes normais e sérios (em especial os assalariados que descontam na fonte e os pobres que pagam impostos inclusos em seus  alimentos, transportes, vestuários, habitações, energia elétrica, gás etc..), pois, pressionados para cortar gastos e gerar superávit para pagar juros, o governo federal poderia cobrir FACILMENTE o rombo no seu orçamento se recebesse apenas parte do que era sonegado por diversas empresas brasileiras (boa parte, estatais ou concessionárias, incrivelmente.

Ao todo, a União tinha a receber R$ 1,46 trilhão (cálculo feito até julho de 2016) em dívidas, um pouco menos que os R$ 1,54 trilhão do final de 2015, lembrando que o orçamento da União para 2016 previu um déficit de apenas R$ 30,0 bilhões. Ou seja, uma fração disso cobriria, com sobras, o déficit previsto.

Em outra vertente para analises, em 2015, a Dívida Ativa da União era composta por R$ 1,014 trilhão em dívida tributária, sendo R$ 313 bilhões em dívidas previdenciárias mais R$ 94,2 bilhões não tributária. Os maiores devedores (65% deles) estavam concentrados em São Paulo (R$ 339,9 bilhões) e no Rio de Janeiro (R$ 158,7 bilhões).

“A mineradora Vale do Rio Doce encabeçava a lista dos 10 maiores devedores com uma dívida de R$ 41,9 bilhões, seguida por Parmalat (R$ 24,9 bilhões), Petrobras (R$ 15,6 bilhões), Ramenzoni Indústria de Papel (R$ 9,7 bilhões), Duagro (R$ 6,6 bilhões), Vasp (R$ 6,2 bilhões), Bradesco (R$ 4,9 bilhões), Varig (R$ 4,7 bilhões), American Virgínia Tabacos (fabricante dos cigarros) devia R$ 4,1 bilhões e a Condor Factoring, R$ 4,1 bilhões”.

Em 2015, entre os 500 maiores devedores tributários - boa parte recorrentes e contumazes -, “os setores que mais deviam à União eram bancos, mineradoras e de energia elétrica, OU SEJA, A MAIORIA ERA DE PESSOAS FÍSICAS, ATÉ PORQUE ASSALARIADOS – inclusive de tais empresas - DESCONTAM DIRETO NAS FONTES E TODOS OS ANOS NADA CONSEGUEM RECUPERAR EM SUAS DECLARAÇÕES DE RENDAS ANUAIS RIGOROSÍSSIMAS (“Dura lex, Sedi Lex”). Destes, 90% eram grandes empresas. Mais que isso: dois terços dos valores devidos à da União estavam concentrados em apenas 1,0% dos devedores (um absurdo gigante). Os maiores devedores eram a indústria (R$ 236,5 bilhões), o comércio (163,5 bilhões) e o sistema financeiro (R$ 89,3 bilhões). Também deviam muito à União empresas de mídia (R$ 10,8 bilhões), de educação (R$ 10,5 bilhões) e de extrativismo (R$ 44,1 bilhões).”

Vergonhosamente (bem ao contrário do que ocorre nos EUA e Europa), aqui os devedores - bem aconselhados pelas suas bancas jurídicas e contabilistas caríssimas e de renome - PERDERAM AS VERGONHAS e deixam seus nomes serem inscritos na Dívida Ativa da União e só pagam quando obrigados a isto e por decisão judicial.

Isso porque, atualmente, é cada vez mais comum que grandes empresas recorram ao chamado “planejamento tributário”. A partir dele, a empresa avalia se é mais vantajoso ficar devendo e, no futuro, aceitar alguma renegociação para a quitação de dívida ou pagar o valor devido corrigido. A vantagem é que a correção, por mais dolorosa que seja, não se compara ao valor que a empresa pagaria caso se pegasse um empréstimo no sistema financeiro (ai entram e se provam os elevados problemas causados pelas elevadíssimas taxas básicas de juros praticadas/impostas há anos pelo nosso sapientíssimo BACEN).

Pior é que a nefasta e esperta situação empresarial/contabilista/jurídica acima mais, SOBRETUDO, os gigantes, GRAVÍSSIMOS e continuados/insistentes/irresponsáveis erros governamentais e por todas as esferas (até como partes absurdas de promessas de campanhas, só mesmo no Brasil) já estão contaminando, e rápido, todo a arrecadação fundamental do País e já chegando também as contas de luz, água, IPVA dos veículos, IPTU dos imóveis, multas florestais e ambientais etc.

Na pratica, em geral, os Governos Estaduais e o Federal erram muito e até parece que ensinam a não pagar/boicotar ao concederem boas vantagens futuras para quitações de dívidas acumuladas (e não penalidades como ocorrem em muitos países, mesmo que se tenha que hipotecar bens, fechar fabricas e processarem, para legalmente após prenderem, seus dirigentes, jurídicos, contabilistas e outros).

A listagem publica com os 500 maiores devedores tributários em 2015, você pode ver e analisar em https://app.box.com/s/o94jrcsuwc2s8qh8p2r15ftoz0hcvnvx  

6) COMPARATIVOS ENTRE AS ESTRUTURAS FISCAIS, DOS EFETIVOS FUNCIONAIS DISPONÍVEIS, DOS RECURSOS A UTILIZAR MAIS DAS APARELHAGENS MODERNAS NECESSÁRIAS, DAS FORMAS DE AGIR (“MODUS OPERANDI”) E DE SUAS ATUAÇÕES EDUCATIVAS E PUNITIVAS RECENTES NOS EUA E NO BRASIL -

Obviamente que o grande sucesso desenvolvimentista dos EUA – vide comparativos financeiros e tributários no início deste (PIB gigantíssimo, muitas Pesquisas e Desenvolvimentos científicos continuados e caros, tecnologias de ponta, comercio internacional gigante, idem em informática e entretenimento, presença comercial e/ou exploratórias em quase todos os países do Mundo, centenas de multis empregando apenas um pouco no País em que atua, mas lucrando muito em quase todo o Mundo e levando todos seus lucros e dividendos para os EUA, elevado bem estar social para todos, inclusive para seus milhões de imigrantes etc.) também se devem ao seu bom, histórico as suas boas leis e vigilâncias e fortes - protetivas e, ao mesmo tempo, ampliadoras – e, boa parte, as suas atuações tributárias/monetárias governamentais (não importa qual seja o partido que suceda ou governe) mais aos seus planejamento, execuções e, EM ESPECIAL, As fiscalizações, prontas e até muito temidas atuações tributárias, altamente legais, BEM AMPARADAS POR TODOS (não IMPORTANDO os partidos) mais  PUJANTES e sem medos.

Então, neste final de diagnostico, aqui somente nos compete tentar comparar, analisar, aprender e comparar os muito diferentes sistemas federais de arrecadações, fiscalizações e de imposições de multas etc. nos EUA e no Brasil

Assim, nada vou comparar nem tentar medir acercas das efetividades dos sistemas estaduais e ou/municipais dos dois países, mesmo já sabendo de suas poucas ou até fracas atuações, inclusive sobre transportes, rodovias, agroindústrias, cooperativas, imóveis rurais, sistemas ambientais etc.., exatamente por não serem suas prioridades nem terem contingentes suficientes, adequados e treinados para tanto.

Sabe-se de antemão que para as fiscalizações tributarias necessárias ou atuantes nos dois países é necessário bons contingentes funcionais, bem treinados, muito bem valorizados e motivados, ou seja, bem ao contrário do que ainda em ocorrem e, pior, nas 3 esferas tributarias principais do Brasil (ainda não entrando nos méritos do INSS, IBAMA, ITR etc..).

Nos EUA, os agentes do IRS (“Internal Revenue Service’) – com atuações já muito citadas acima - somam milhares de agentes fiscais e tributários que, também amparados por leis fortes e por um Congresso idem, têm altíssimos resultados arrecadatórios e, se necessários, muito punitivos.

Já no Brasil - embora louváveis, há muitas distorções, adiamentos espertos e muitos e seguidos erros governamentais (como os claramente apontados e condenados no final do item acima) - os resultados pelos técnicos e agentes da Receita Federal do Brasil mesmo que, mínimos, são até heroicos diante de tantas possíveis lambanças tributárias sequentes antes descritas (e que o sindicato funcional deles, o SINDIFISCO, sempre acompanha e condena muito).

No Brasil, tudo ocorre, visivelmente, por termos dezenas de leis confusas/com aberturas complacentes mais centenas de decretos tributários muito mal construídos, muito fracos e com muitas aberturas e muitas concessões nos seus nascedouros (infelizmente, tudo aqui ocorre parece que em nome de boas negociações congressuais para aprovações rápidas e até pouco patrióticas – na verdade, bem mais por interesses de grupos de poder - e que, ao final, tais falsas negociações de afogadilho muito se revelam com muito prejudiciais para todos, até parecendo como anedotas de portugueses ou o decamerão de Boccaccio).

Aqui, dificilmente, ocorrerão as mudanças tributárias urgentes e necessárias na nova reforma fiscal em andamento, pois muitas dependeriam de sérios ajustes na nossa Constituição, o que é quase que impossível no quadro político e governamental atual.

Nos EUA, em 2021, o temidíssimo Órgão Federal IRS (“Internal Revenue Service’ - a Receita Federal norte-americana) já tinha 93.654 funcionários, sendo 78.661 operando em “full time” = tempo integral) e já contratava mais 87.000 mil para atuar nos próximos 10 anos até poder ampliar, novamente, em 2031 (com um custo adicional de Us $ 45,6 bilhões e já aprovado pelo Congresso), quando haveria, então um total aproximado de 150 mil agentes e técnicos. Seu orçamento atual em 2021 já chegava a Us $ 13,7 bilhões, mas a arrecadação adicional que conseguiam com seus trabalhos já era gigante (vide dados no início sobre a gigante arrecadação tributária americana e que chegou a US $ 4,1 trilhões de dólares em 2021).

No ano fiscal de 2021, o IRS ao arrecadar mais de Us $ 4,1 trilhões, o órgão processou mais de 261 milhões de declarações fiscais (de pessoas físicas mais jurídicas) e de outros formulários.

Contudo, mesmo ainda em 2015, também é sempre bom lembrar que nos EUA, com aproximadamente 2,7 milhões de funcionários civis, o Governo já era o maior empregador do país.

Somente no ano fiscal de 2021, o IRS arrecadou mais de US $ 92,6 bilhões em contribuições não pagas sobre declarações arquivadas com impostos adicionais devidos, arrecadando mais US $ 59,5 bilhões após transferências de crédito. Para tanto analisou, condenou e encerrou 66.522 casos, incluindo aqueles recebidos no ano fiscal anterior (são muito ágeis e realmente interessados e também ganhando por eficiência pessoais).

Ainda somente em 2021, as fiscalizações e cobranças intensivas, e até amedrontantes, dos devedores fiscais dos EUA já levaram a multas arrecadações adicionais de mais US $ 37,3 bilhões (e olha que por lá a sonegações já eram até baixas, proporcionalmente, até por muitos medos, pois muitos até são realmente presos e encarcerados pelo famoso FBI, tão rigoroso quanto). Do total foram US $ 17,1 bilhões em multas sobre declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas

Vide bem mais dados sobre o IRS em https://www.irs.gov/statistics/irs-budget-and-workforce; mais em: https://www.irs.gov/statistics/collections-activities-penalties-and-appeals#:~:text=The%20IRS%20assessed%20%2437.3%20billion,returns%20(Table%2026XLSX).

No Brasil, mesmo com nosso contingente mínimo de agentes e técnicos na Receita Federal, em dezembro de 2019, E AQUI SOMENTE ANALISANDO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO POR ÓRGÃO, haviam 265.350 processos em exames nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJs) no valor de R$ 135,31 bilhões MAIS 117.034 processos no CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais no valor de R$ 671,93 bilhões MAIS 16.947 processos na PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (ou seja, eram processos já em fase de execução legal, mesmo que postergáveis pelas inúmeras brechas legais e que os tornavam bem lentos) e no elevadíssimo valor  de R$ 2,32 bilhões, fundamentais para o País e para nossos pobres.

Na verdade, no Brasil, os fiscos ainda não conseguem autuar todos que sonegam e isto fora os autos de infração que são extintos ao longo do processo. Segundo o levantamento, somente 65,49% do que foi sonegado foi efetivamente autuado. Para os analistas tributários sérios, para que seja possível chegarmos ao Índice de Sonegação Fiscal aceitável, teríamos que considerar todos os contribuintes que sonegaram mais os que não foram autuados, assim como os graus de aderência dos autos de infração, ou seja, qual a quantidade de autos de infração que permaneceu hígida após a exclusão dos autos de infração que foram extintos?”.

Assim, em 2019, a sonegação total já podia ser bem maior do que a calculada, isso porque os fiscos não conseguiam autuar todos os que sonegaram.

Em 2019, em termos das cada vez mais comuns apelações fiscais (incentivados por leis falhas/pouco claras/cheias de brechas e grandes liberdade de acessos aos muitos tribunais de apelação tributárias e/ou talvez até como certos corporativismos para gerarem bem mais cargos e empregos públicos e de alto padrão), o tempo médio de duração do contencioso administrativo era de 949 dias (2,6 anos) nas DRJs (Delegacias Regionais) era de 1.460 dias (4 anos) e no CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais era muito acima do padrão internacional de 90 dias. Na execução fiscal, a cargo da PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o tempo subia para ABSURDÍSSIMOS 3.285 dias (9 anos), ou seja, quase 1/7 de uma vida civil.

Em dezembro de 2019, havia 265.350 processos nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJs), no valor de R$ 135,31 bilhões MAIS 117.034 processos no CARF e no valor de R$ 671,93 bilhões, ou seja, pela soma haviam quase R$ 1,0 trilhão, malissimamente questionados, e a espera de pagamentos e que seriam fundamentais para todo o povo do País.

Imaginem quantas pessoas fundamentais (nas fiscalizações e visitas locais/empresariais de surpresa) de nossa Receita Federal tinham que parar tudo somente para efetuarem tais analises e que ao final, a pouco resultado, levavam, como se vê acima.

Assim, vê-se que precisamos fazer muitos mais concursos imediatos de boa qualidade para tais órgãos se reaparelharem rápido (mas com aprovações possíveis de se alcançar até pelos atuais funcionários) para até triplicar os efetivos atuais somados da receita federal mais das estaduais mais das Municipais (60 mil servidores concursados seria o grupo funcional, considerado como ideal, mas somente para a Receita Federal mais Tesouro). De nada adianta darmos novos medicamentos ou roupagens tributarias, e mesmo apenas reformas, para combatermos um mal já tão arraigado, se sequer temos bons contingentes funcionais suficientes para bem diagnostica-los e acompanhá-los, inclusive com educação e possíveis rigores fiscais, fundamentais.

Também já sabem que as muitas e continuadas fiscalizações necessárias de diversas muitas formas e em diversos setores (como ocorriam, proporcionalmente, há uns 30 anos, mesmo com nossa população e o nosso comercio e industrias bem menos numerosos) praticamente, inexistem hoje e em todas as esferas.

De nada adianta brigarem e negociarem a nova reforma deste momento e apenas para trocarem “seis” por “meia dúzia” - se os principais problemas – reais e de base - não forem sanados antes de hoje ou durante este único ano. ISTO PODE SER até a plena, ou mesmo disfarçada, convicção do atual Congresso, onde também já atuei por 07 anos como consultor parlamentar, antes de assessorar o PNUD/ONU-MDA.

Sinceramente, não será um novo IVA e/ou novas arrecadações em pirâmide e/ou aumentos das tributações de algumas importações e de jogos etc. que irão ampliar as nossas arrecadações fundamentais para nossos desenvolvimentos, pois todos já estudam formas de burlá-las, até porque já sabem que a Receita Federal e similares nos estados e município estão muito fracas, pouco motivadas e com baixos contingentes operacionais.

“A ferida arrecadatória fundamental não deixará de sangrar sozinha, se, talvez, for vedada apenas por um reles e temporário torniquete” apenas fiscal, e nada fiscalizador/punidor, inclusive jurídico e até responsabilizando de alguma forma comprovada alguns poucos e possíveis advogados irresponsáveis ou impatriotas e seus escritórios, como permitem as leis, mas que nunca foram realmente efetivadas no Brasil.

“A Receita Federal sempre foi uma instituição respeitada pelos serviços de excelência prestados à sociedade. No entanto, os Auditores-Fiscais têm testemunhado no dia após dia a perda de relevância da Casa. Os sucessivos cortes no orçamento, que vêm sendo denunciados nos últimos anos pela categoria, são uma clara demonstração do deliberado e intencional desmonte estrutural e institucional implementado contra a Receita Federal, afetando também estruturas que a complementam, como a já extinta Escola de Administração Fazendária (ESAF), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)”.

“O déficit no quadro funcional do órgão, tanto de Auditores-Fiscais quanto de Analistas-Tributários e servidores administrativos, é outra sinalização da política intencional de enfraquecimento da Receita. Considerando apenas o quadro de Auditores, a redução foi de mais de 40% nos últimos anos, além de que 1/3 dos cerca de sete mil ativos recebe abono de permanência e pode deixar em definitivo de desempenhar a função a qualquer momento”.

“Sem recursos para investir em tecnologia, capacitação, infraestrutura e sem pessoal, não há como se falar em excelência. A Casa deu significativos passos para trás em setores vitais como a fiscalização. A drástica redução dos plantões e o fechamento das unidades aduaneiras à noite e nos fins de semana, vivenciados na Receita hoje, remetem à realidade do país nos anos 80, quando comboios de ônibus de sacoleiros entravam livremente no país pelo Paraguai em horários em que sabiam estar livres da vigilância das equipes de repressão. Situação que fragiliza sobremaneira a proteção da economia, bem como da saúde e da segurança dos brasileiros”.

“Também na capacidade de combate à corrupção e à sonegação a Receita deu passos para trás. A perda do voto de qualidade no CARF e a regulamentação das transações tributárias são mais demonstrações de enfraquecimento do órgão”.

No Brasil, o número de servidores da Receita Federal já havia reduzido - infelizmente, maliciosamente e terceirizavelmente – para 12,5 mil servidores atuantes em 2021, sendo 7.500 auditores e 5.500 analistas, e desses todos, 2.000 ocupavam cargos de chefia), ou seja, com boa maior parte somente atuantes em atividades meios e não nas fundamentais atividades fins como de fiscalizações, visitas etc.

Com tanto discurso e interesse governamental, intencional privativista ou terceirizável, o orçamento total reduziu para R$ 1,2 bilhões em 2022, ante R$ 2,5 bilhões disponibilizados para 2021. “O número de servidores da Receita Federal que atuavam no controle dos principais postos de fronteira terrestre do país foi reduzido em mais de 130% nos últimos 12 anos”. Pior é que não havia planos de ampliar tais quadros (pelos menos para uns 60 mil necessários em mais 10 anos), até indicando ou confirmando denúncias de que ser quer mesmo é enfraquecer tal órgão (Receita Federal) para depois se tentar terceiriza-la, integralmente, como se tenta fazer há  anos com o SUS e IBAMA (o que seria mais um imenso e gravíssimo erro governamental e político no Brasil e inconcebível até no muito capitalista selvagem EUA  e do tipo “entregar o galinheiro para as raposas cuidarem”.  

Vide mais dados em:

https://www.sindifisconacional.org.br/54-anos-da-receita-federal-e-nada-a-comemorar/#:~:text=Em%20janeiro%20de%202012%2C%2012.158,esse%20n%C3%BAmero%20caiu%20para%207.733

A meu ver, com os dados acima, é até imoral falar em nova reforma tributária, dispondo de tal contingente acima E ISTO APENAS NAS ESFERAS FEDERAIS.

COMO ARRECADAR E FISCALIZAR DESTAS FORMAS? Imagem os desânimos deste batalhão de 7.500 auditores fiscais desmotivados e já perdedores fiscais, mesmo que ganhem muito bem e merecidamente.

As contratações recentes são mínimas e a conta-gotas (diante de uma necessidade de quadro de, pelo menos, 60 mil agentes e técnicos, ainda bem menos do que nos EUA), parecendo um desmonte continuado e bem comprado ou bem lobbiezado por alguns partidos, idem por muitos políticos e quem sabe por empresas faltosas, mas muito influentes.

No penúltimo concurso da Receita Federal somente ofertou-se 278 vagas e no edital recente o edital para concursos em março/2023 somente liberou-se- 699 vagas para os cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal. 

As provas são preparadas, intencionalmente, de forma tão difícil que até os técnicos e agentes mais antigos dificilmente seriam aprovados.

No último concurso da Receita Federal em 2022, inscreveram-se 68.540 candidatos, mas, destes, somente 31.943 compareceram às provas até por medos ou para não se estressarem. O número de candidatos que alcançaram o mínimo para aprovação foi somente de 804, o que equivale a 1,17% do total de inscritos e a 2,51% dos que realizaram efetivamente a prova.

Porque tanto rigor por aqui? E quem nem no EUA se tem tanto.

O mais interessante no tal concurso acima de 2022 haviam inscrições de mais de 68 mil candidatos, ou seja, em sua maioria de técnicos ou pessoas já com bons níveis de conhecimentos tributários/financeiros e até fáceis de treinar, não fossem as possíveis metas de aprovar-se o mínimo e continuar-se com todos os problemas já descritos e que, em médio prazo, levam aos desmontes de qualquer órgão normativo, gestor e controlador.

No Brasil, muitos órgãos do mesmo tipo como a excelente SUNAB, ESAF, GEIPOT, INPS (não o atual INSS), BNH, DNER e até parte do bom INCRA já foram desta forma e nada lhes substituiu para melhor.

Em termos de números de agentes e técnicos, nos últimos 12 anos até 2009, conforme o Sindireceitas, o número de servidores da Receita Federal do Brasil (RFB) que atua no controle dos principais postos de fronteira terrestre foi reduzido em mais de 50%.

Para realizar o controle diário de mercadorias, bagagens, viajantes, veículos e para promover todas as ações de fiscalização, vigilância e repressão a crimes transnacionais como o contrabando e o tráfico de drogas a Receita Federal mantém atualmente um efetivo de 252 servidores – 142 Analistas-Tributários e 110 Auditores-Fiscais – nas unidades instaladas na faixa de fronteira. É com este efetivo, extremamente reduzido, que é realizado o controle aduaneiro nos 32 principais postos de fronteira instalados nos 16,8 mil quilômetros de faixa terrestre que se estende do extremo sul ao norte do país.

Em 2010, quando o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) lançou o estudo “Fronteiras Abertas”, a Receita Federal estimava que o número ideal de servidores para atuar nestas 32 unidades era de 1.032 – 652 Analistas-Tributários e 380 Auditores-Fiscais. Já naquela época, para realizar as atividades de controle nestas unidades a Receita Federal dispunha de apenas 596 servidores - 351 Analistas-Tributários e 245 Auditores Fiscais. 

Vide em:

https://sindireceita.org.br/noticias/aduana/151367-efetivo-de-servidores-da-receita-federal-que-realiza-o-controle-de-fronteiras-terrestres-e-menos-da-metade-de-uma-decada-atras#:~:text=Para%20realizar%20o%20controle%20di%C3%A1rio,142%20Analistas%2DTribut%C3%A1rios%20e%20110

Por outro lado, e em complemento, além de uma boas, dinâmicas e motivadas ações constantes pela Receita Federal - e que precisaria no mínimo do quíntuplo de agentes e técnicos atuais – também seria necessário que - além de atuação junto aos contribuintes - também muito atuassem, até energicamente, junto as possíveis - e errôneas até intencionais - atuações tributárias diretas e/ou consultivas internas (ou externas) dos muitos departamentos jurídicos das empresas mais da bancas mais dos escritorios de advogacia; idem dos de contabilidade mais das muitas consultorias tributárias do Pais etc.. Ninguem no Pais, atualmente, faz isto e todo mundo tenta jogar os problemas ocorridos apenas para os Conselhos de Ordem, em geral, bastantes corporativos, e que até não foram criados especificamente para tanto ou não atuam bem nisto ou não se sentem bem com isto.

Será preciso, realmente, criar-se ou nomear-se um outro um órgão corregedor jurídico, fiscalizador e orientador funcional/operacional tributário, mas desde que somente vinculado ao Ministério da Justiça e seus Juizados e promotorias das comarcas (não indicados pelos do Ministério da Fazenda ou do BACEN ou pelos apenas apelativos como PGFN, CARF), tudo para bem normatizarem, fiscalizarem, corrigirem e até apenarem tais elementos acima, de forma a não deixar-se apenas pelos seus Conselhos e Diretores de empresas, inclusive de “compliances.

No Brasil, teoricamente, a pena para quem for pego realizando alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é de detenção, que varia de 06 meses a 60 meses mais multa de 02 a 05 vezes o valor do tributo em questão.

O crime de sonegação consiste no ato de deixar de declarar ou de mentir para as autoridades fiscais, no intuito de não pagar ou de pagar menos impostos

Por isso, o não cumprimento dessa obrigação, como omissão ou ocultação dos ganhos, declarações ou documentos fiscais, é considerado crime previsto na Lei Nº 4.729, e pode acarretar em sanções administrativas e penais para o infrator. Além disso, esse crime prevê 2 a 5 anos de prisão, além de multas relacionadas.

Também é entendimento do STJ que o cliente pode processar seu advogado ou o escritório de advocacia se esse lhe causar danos morais ou materiais ou se agir com negligência em um processo.

Há também há leis severas contra “litigâncias e atuações jurídicas de má fé” (pelas quais as receitas e órgãos fiscalizadores raramente recorrem no Brasil).

Os artigos 5º e 6º do CPC exigem de “todos os sujeitos do processo” a cooperação e a boa-fé a todo “aquele” que de qualquer forma participe do processo. Já os arts. 2º, parágrafo único, II, e 6º do Código de Ética da OAB (CED) destacam o dever de o advogado atuar com boa-fé e lhe veda expor os fatos em juízo “em falseamento deliberado da verdade e com a utilização da má-fé”. Também, os art. 81 e 96 do CPC permitem a sua aplicação contra o litigante de má-fé, assim como o art. 142 do mesmo Código a permite contra o autor ou o réu que se servem do processo para a prática de ato simulado ou para fim vedado por lei”.

Tenho a certeza de que as OAB, que são tão rigorosas e exemplos para todos os Países para concederem suas licenças de trabalho não coadunam com as atuações erradas e até responsáveis e/ou criminosas de algumas bancas e escritórios de advocacia tributária e de milhares de advogados, tidos como especializados em tributações.

Digo o mesmo acerca dos CORECON mais talvez até muitos de seus contadores e de escritórios tributários que também muito precisam, possivelmente, de serem bem sérios mais de altíssimo nível, vez que também tem elevadíssimas responsabilidades sociais (boa parte também falam pelos empregados de tais empresas mais por seus empregos e suas vidas e famílias) e não também por condutas até criminosas ou mesmo, como é até frequente hoje, tentando burlar e/ou esconder como, possivelmente, muitos ainda já fazem e até ensinam aos seus milhões de clientes pessoas jurídicas (comerciais, agroindustriais, prestadores de serviços etc..) mais agropecuaristas e outros.

FIM

VIVAMELHOR AMBIENTAL EIRELI LTDA

Brasília/Porto Seguro em 14 de Abril de 2023

Gratos pela leitura mais pelos compartilhamentos, em especial se também fores socio-ambientalista e desenvolvimentista-nacionalista real. Para mais detalhes, se necessários, contates-me somente pelo e-mail: [email protected],

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